Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002195-18.2014.8.22.0021 PROCURADOR: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA ADVOGADO DO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PROCURADOR: CLAUDIONOR CARDOSO SANTIAGO PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito à ordem para corrigir o erro material da sentença proferida no ID 96046223, a fim de isentar as partes quanto ao recolhimento das custas processuais, conforme dispõe o art. 921, §5º do CPC que reconhecida a prescrição intercorrente a extinção do processo é sem qualquer ônus as partes, seja exequente e/ou executada. Desse modo, considerando que não há outras providências a serem cumpridas, determino o arquivamento do feito, sem custas processuais. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 31 de janeiro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito