Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001593-48.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço
Vistos. A parte autora, devidamente intimada, por duas vezes (id's 1100059654 e 110561461), para informar quanto a satisfação da obrigação, quedou-se inerte. Ademais, não constam valores depositados em conta judicial vinculado aos autos. Isso posto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vislumbro que a obrigação foi satisfeita e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Informo que não há restrições via SISBAJUD e RENAJUD. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se e arquivem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 18 de setembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001593-48.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço
Vistos. A parte autora, devidamente intimada, por duas vezes (id's 1100059654 e 110561461), para informar quanto a satisfação da obrigação, quedou-se inerte. Ademais, não constam valores depositados em conta judicial vinculado aos autos. Isso posto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vislumbro que a obrigação foi satisfeita e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Informo que não há restrições via SISBAJUD e RENAJUD. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se e arquivem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 18 de setembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2024, 12:37
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 07:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:24
Publicação
03/09/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:26
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:11
Publicação
22/08/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO AUTOR - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO Considerando que através do "Link para Acompanhamento" encontrado no "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)" consta o comprovante de alvará cumprido. Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação. Em caso negativo, deve atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:32
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:09
Expedição de alvará de levantamento
08/08/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 07:47
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 07:47
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 01:32
Publicação
01/07/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001593-48.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço
Vistos. Em análise do feito, verifiquei que as partes se manifestaram quanto aos cálculos realizados pela Contadoria Judicial (id's 106363987 e 106526578). A parte exequente informou equívoco na elaboração dos cálculos, pois constou a data inicial dos juros moratórios em 14/09/2022, mas que deveria constar a data de 01/11/2015 e, portanto, requereu que seja devolvido os cálculos para que a contadoria refaça os cálculos considerando a data mencionada. Entretanto, conforme decisão dos Embargos de Declaração (id 91365553), que retificou a sentença, determinou que o juros de mora de 1% ao mês incide desde a data da citação, qual seja, a data de 14/09/2022. Desse modo, indefiro o pedido de id 106363987 e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, tendo em vista que seguiu os parâmetros dado em sentença e na decisão de embargos. Portanto, intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, vez que o valor da condenação já se encontra depositado em conta judicial vinculado aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 28 de junho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:25
Outras Decisões
28/06/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:13
Publicação
20/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:38
Atualização de conta
15/05/2024, 13:02
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:22
Publicação
26/04/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001593-48.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço
Vistos. Em análise do feito, verifiquei que a parte exequente discordou dos cálculos feitos pela Contadoria Judicial, alegando que houve equívoco quanto à data de juros de mora, pois, em sentença de id 88264485, determinou que os juros de mora incide desde 01/11/2015, contudo, a contadoria considerou a data de 14/09/2022, o que implica em significativa redução em desfavor do autor (id 104478642). Assiste razão à parte exequente. Isso posto, remetam os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos nesta fase, devendo-se atentar quanto à data de início de juros de mora dos danos morais, conforme sentença proferida em id 88264485. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 25 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 20:16
Publicação
16/04/2024, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 09:37
Cálculo de Liquidação
08/04/2024, 13:16
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:18
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:40
Publicação
28/02/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001593-48.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço
Vistos. Compulsando os autos, verifico discordância da requerida em relação aos valores devidos nesta fase. Isso posto, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos em sede de cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Por fim, retornem conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:26
Outras Decisões
27/02/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 11:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:46
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:48
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:11
Publicação
19/01/2024, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:34
Publicação
30/11/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001593-48.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. Após, INTIME-SE a parte Executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. Após, conclusos para prosseguimento, conforme requerido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:44
Outras Decisões
29/11/2023, 12:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/11/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:31
Publicação
27/11/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
AUTOR: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REU: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:52
Recebimento
24/11/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO – PE32766
EMBARGADO: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO(A): BRUNO DE ARAÚJO BARRETO VAZ – SP352718 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 05/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO REFERENTE AO CONTRATO DECLARADO NULO - RETORNO DAS PARTES AO "STATUS QUO ANTE". O valor creditado na conta corrente da Autora, referente ao contrato consignado declarado nulo, deve ser devolvido ao Réu, acrescido de correção monetária, sob pena de enriquecimento ilícito, vedado em nosso ordenamento jurídico, admitida a compensação com o valor devido à Autora. Constatada a efetiva ocorrência de omissão no aresto embargado impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para supressão do vício apontado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 265 de 04/11/2023 a 11/10/2023 AUTOS N. 7001593-48.2022.8.22.0013 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
APELANTE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766A Polo Passivo: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
APELADO: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO BMG SA ADVOGADO DO
Vistos. Tendo em vista que há possibilidade de se atribuir os efeitos infringentes ao embargos, intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO – PE32766
APELADO: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO(A): BRUNO DE ARAÚJO BARRETO VAZ – SP352718 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA E PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Banco BMG. Reserva de margem consignável. Benefício previdenciário. Veracidade das assinaturas não demonstradas. Ausência de pagamento dos honorários periciais. Preclusão da prova. Consoante o disposto no art. 422, § 3º, do CPC, na hipótese de impugnação ao documento, é necessária a confirmação com a apresentação do documento original, decorrendo daí a conclusão, amparada pelo inciso I do art. 428 do mesmo diploma processual, de que cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não comprovada a sua veracidade. O empréstimo nos moldes dos autos, com prazo indeterminado, sem definição específica dos encargos e valores a serem pagos, afronta o que prevê a lei e traz onerosidade excessiva ao consumidor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 249 de 02/08/2023 a 09/08/2023 AUTOS N. 7001593-48.2022.8.22.0013 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
29/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2023, 09:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:40
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:23
Petição (Contra-razões)
28/06/2023, 12:18
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 17:30
Publicação
22/06/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
AUTOR: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REU: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:09
Publicação
31/05/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
AUTOR: LUIZ CARLOS MARINHO ADVOGADO DO
AUTOR: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido BANCO BMG S.A (ID 88687423) objetivando a correção de vícios aclaratórios na sentença de ID 88264485. O embargante alega omissão em razão da falta de compensação de valores, em decorrência de saque autorizado, conforme TED; Contradição na fixação dos juros do dano moral do evento danoso, quando deveria ser a partir do arbitramento, nos moldes da Súmula 362 STJ; Omissão na fixação da data dos juros e correção monetária da devolução do indébito. Contrarrazões do embargado pelo não acolhimento (ID 89664039). É o relatório. Decido. O presente recurso (embargos de declaração) tem por fim o aperfeiçoamento de apresentação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimento de obscuridades, bem como, correção de erro material. Observando as ponderações trazidas nos Embargos de Declaração, constato a ocorrência de omissão acerca da fixação da data dos juros e correção monetária na devolução do indébito, pois não constou tal informação no dispositivo da sentença e, ainda, contradição na fixação do termo inicial dos juros de mora, que se dará da citação. Ademais, de ofício, verifico erro material na disposição dos itens da condenação, os quais retifico, nesse momento. Nos demais pontos apontados como contraditórios ou omissos, a pretensão do embargante não é esclarecer, mas “modificar” a decisão, o que, somente se faz possível mediante instrumento específico posto não se vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em razão disso, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, para retificar a sentença, passando a constar no dispositivo da sentença o seguinte teor: " DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos mediatos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, e fundamento no art. 487, do CPC c/c art. 186, 876 e 940, para: a) CONVALIDAR a antecipação dos efeitos da tutela, proferida no ID 80662951; b) DECLARAR a nulidade dos contratos de n.º 11759889, 610435969 e 14911711717500082022, via de consequência, RECONHECER a inexigibilidade dos débitos deles originados em relação à parte autora; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a data da citação e sem prejuízo da correção monetária, esta calculada a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362/STJ). d) CONDENAR a ré a devolver em dobro à parte autora os valores descontados pela ré de seus vencimentos, com o termo inicial dos juros de mora da data da citação e da correção monetária do efetivo prejuízo; e) CONDENAR a parte vencida, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro no equivalente a 15% do valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA." Desta feita, acolho parcialmente os embargos de declaração para as alterações acima apontadas, devendo permanecer inalterados os demais termos da sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 30 de maio de 2023. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituta
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 07:47
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
30/05/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:36
Publicação
14/04/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001593-48.2022.8.22.0013.
AUTOR: LUIZ CARLOS MARINHO Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REU: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 07:37
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:05
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:49
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:48
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:45
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:17
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:56
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:36
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:12
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:01
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:48
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:55
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:31
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:05
Publicação
16/03/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 22:13
Procedência em Parte
14/03/2023, 22:13
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:08
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:53
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:35
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:09
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:07
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:14
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:14
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 07:57
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:42
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:29
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:21
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:21
Publicação
10/02/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:53
Outras Decisões
08/02/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 19:25
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:16
Publicação
02/12/2022, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:52
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 09:17
Publicação
17/11/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 17:23
Documento (Certidão)
11/11/2022, 07:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:15
Publicação
01/11/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 08:10
Publicação
10/10/2022, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:42
Outras Decisões
04/10/2022, 09:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação