Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIDELINA AZEVEDO ROCHA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de dezembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004146-44.2022.8.22.0021
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIDELINA AZEVEDO ROCHA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de dezembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004146-44.2022.8.22.0021
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:00
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:22
Publicação
14/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004146-44.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: NIDELINA AZEVEDO ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, verifiquei que há valores vinculados aos autos. Ainda, nos termos do art. 270, §1º, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO, os processos que contenham valores em depósitos judiciais devem ser conservados em cartório como feitos ativos, até o efetivo levantamento dos valores depositados nas contas judiciais. Sendo assim, ficam as partes, por meio de seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias, intimadas para se manifestarem.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:59
Documento (Certidão)
13/11/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:48
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:22
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:13
Publicação
10/10/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIDELINA AZEVEDO ROCHA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004146-44.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença, com a informação de que o executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária NIDELINA AZEVEDO ROCHAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 1.3 Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 2. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 3. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 9 de outubro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:18
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2024, 12:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/10/2024, 12:18
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 07:58
Publicação
09/05/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIDELINA AZEVEDO ROCHA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004146-44.2022.8.22.0021 Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do saldo remanescente iD.100475024, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerida intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 8 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:41
Outras Decisões
08/05/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 07:16
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:10
Publicação
05/02/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIDELINA AZEVEDO ROCHA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004146-44.2022.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do iD. 100703392, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 2 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 19:09
Outras Decisões
02/02/2024, 19:09
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 07:57
Documento (Certidão)
22/01/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 16:28
Publicação
16/01/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004146-44.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: NIDELINA AZEVEDO ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 08:38
Publicação
27/11/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004146-44.2022.8.22.0021.
AUTOR: NIDELINA AZEVEDO ROCHA ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUTOR: NIDELINA AZEVEDO ROCHA, CPF nº 80046827234
REU: BANCO BRADESCO S.A.
Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Repetição de indébito, Direito de Imagem, Práticas Abusivas, Liminar Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o CPE a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/11/2023, 11:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
26/11/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:04
Outras Decisões
24/11/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 06:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:23
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 08:36
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:54
Publicação
07/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica, Avenida Porto Velho 1579, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004146-44.2022.8.22.0021.
AUTOR: NIDELINA AZEVEDO ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:03
Recebimento
06/09/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Nidelina Azevedo Rocha Advogado: Fernando de Oliveira Rodrigues (OAB/RO 8731)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 11/06/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais. Cesta básica de serviços. Ausência de contratação. Inexigibilidade do débito. Dano moral cabível. Repetição de indébito. Recurso parcialmente provido. É lícito às instituições financeiras cobrarem a cesta de serviços desde que o consumidor tenha anuído aos termos do contrato. Não sendo comprovada a contratação, mostra-se ilegal a cobrança de cesta básica de serviço devendo ser declarada inexigível. Havendo desconto indevido em benefício previdenciário relativo a cesta básica de serviços, é legítima a repetição do indébito na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, por não se tratar de engano justificável. Configura danos morais os descontos indevidos em benefício previdenciário, cujo valor da indenização deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 12/07/2023 à 19/07/2023 7004146-44.2022.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7004146-44.2022.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica
09/08/2023, 00:00
Remessa
11/06/2023, 09:56
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:30
Petição (Contra-razões)
30/05/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 12:41
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 20:02
Publicação
23/03/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:43
Conclusão (para julgamento)
01/12/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 19:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:39
Petição (Contestação)
14/10/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:49
Publicação
10/08/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação