Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943 Polo Passivo: PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA, JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: STRATURA ASFALTOS S.A. ADVOGADOS DO Vistos, 1. Compulsando os autos, observo que vieram os autos conclusos para despacho, por conta de certidão de ID.105261051, que atestou saldo remanescente do alvará anteriormente expedido em ID.100609587, em favor da parte exequente. 2. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco com valor e devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo em favor do favorecido indicado no id. 99789283. Após levantamento dos valores, tendo em vista o teor da decisão de id. 99042345, arquivem-se os autos até a satisfação da dívida. Cumpra-se. Porto Velho/RO.20 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943 Polo Passivo: PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA, JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: STRATURA ASFALTOS S.A. ADVOGADOS DO Vistos, 1. Compulsando os autos, observo que vieram os autos conclusos para despacho, por conta de certidão de ID.105261051, que atestou saldo remanescente do alvará anteriormente expedido em ID.100609587, em favor da parte exequente. 2. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco com valor e devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo em favor do favorecido indicado no id. 99789283. Após levantamento dos valores, tendo em vista o teor da decisão de id. 99042345, arquivem-se os autos até a satisfação da dívida. Cumpra-se. Porto Velho/RO.20 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:59
Outras Decisões
20/06/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 11:07
Desarquivamento
06/05/2024, 11:07
Documento (Certidão)
06/05/2024, 11:06
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:55
Definitivo
25/01/2024, 06:23
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:17
Documento (Certidão)
22/01/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:33
Publicação
19/01/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943 Polo Passivo: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: STRATURA ASFALTOS S.A. ADVOGADOS DO Vistos, 1. Defiro pedido, id. 99789283. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco com valor e devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo em favor do favorecido indicado no id. 99789283. 2. Tendo em vista o teor da decisão anterior id. 99042345, arquivem-se os autos até a satisfação da dívida. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. 18 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:49
Outras Decisões
18/01/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:04
Publicação
05/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN SHATNER FERREIRA - SP376943, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA - GO24165, MICHEL KALIL HABR FILHO - SP166590, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463
EXECUTADO: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca da certidão ID 99379775 e requer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:50
Documento (Certidão)
04/12/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:28
Publicação
27/11/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943
EXECUTADOS: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DESPACHO
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A., CNPJ nº 59128553000177, AVENIDA PAULISTA 1754, 7 ANDAR BELA VISTA - 01310-200 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
EXECUTADOS: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, CPF nº 47650001687, RUA FRANCISCO OTERO, Nº 5564 5564, RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03221855000130, RUA ELIAS GORAYEB,2101 SALA 4, - DE 8834/8835 A 9299/9300 LIBERDADE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 24 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 389.013,09 Vistos, À escrivania: cumpra-se o disposto no despacho de id. 94459165, certificando-se nos autos a existência de valores. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, requerer o que entender de direito. Indefiro o pedido (id 97848511) de expedição de ofício ao órgão empregador para comprovar o depósito mês a mês, uma vez que o referido órgão já comprovou a implementação das transferências direto para conta da parte exequente, conforme id., não sendo razoável a determinação de que o órgão fique comprovando mês a mês a transferência, posto que incumbe à parte acompanhar as transferências para quitação da dívida. Além disso, quanto aos depósitos constantes nos autos, após a juntada da certidão, será possível que a parte exequente faça a análise devida. Após, nada sendo requerido, arquive-se até a satisfação da dívida, nos termos da decisão de id. 90915967. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:27
Outras Decisões
24/11/2023, 12:27
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:17
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:17
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:12
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:10
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:09
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:06
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 16:15
Publicação
20/10/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN SHATNER FERREIRA - SP376943, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA - GO24165, MICHEL KALIL HABR FILHO - SP166590, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463
EXECUTADO: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca da CERTIDÃO ID 97155467.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:48
Documento (Certidão)
09/10/2023, 08:37
Documento
09/10/2023, 08:36
Documento (Certidão)
09/10/2023, 08:31
Publicação
05/10/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943
EXECUTADOS: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0179571-37.2003.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata Vistos, Atento ao contexto dos autos, DEFIRO o pedido de renúncia de mandato formulada pelo advogado da parte executada JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, anexada ao id. 96010696. Promova a CPE com a exclusão do nome da advogada renunciante. Desnecessária a intimação da executada JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO vez que já possui outros patronos constituídos nos autos. Cumpra-se a decisão de id. 94459165. Porto Velho, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:55
Outras Decisões
04/10/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 08:25
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:23
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:32
Publicação
11/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A., CNPJ nº 59128553000177, AVENIDA PAULISTA 1754, 7 ANDAR BELA VISTA - 01310-200 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943
EXECUTADOS: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, CPF nº 47650001687, RUA FRANCISCO OTERO, Nº 5564 5564, RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03221855000130, RUA ELIAS GORAYEB,2101 SALA 4, - DE 8834/8835 A 9299/9300 LIBERDADE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0179571-37.2003.8.22.0001 Duplicata Execução de Título Extrajudicial Vistos, Cumpra-se o item 5 da Decisão ID 90915967, expedindo-se ofício à empregadora para que deposite os valores mensalmente na conta-corrente indicada no ID 59589863 (Banco Santander S/A (033), conta-corrente n° 13.000015-0, agência n° 3630, de titularidade de FERREIRA ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ/MF: 09.278.302/0001-09), devendo comprovar a implementação nestes autos. À escrivania, após a comprovação da efetivação da medida, certifique nos autos quanto a existência de valores depositados em conta judicial. Anexo Decisão ID 54477296. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA REMETER VIA E-MAIL SEGEP – SUPERITENDENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS – PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Endereço: Esplanada das Secretarias – Av. Farquar, 2896 – Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 78916-400 Porto Velho, 10 de agosto de 2023 {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:40
Mero expediente
10/08/2023, 11:40
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:43
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:26
Publicação
05/07/2023, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943
EXECUTADOS: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por STRATURA ASFALTOS S.A.. ao argumento de omissão na decisão id. 90915967. Intimado, o executado manifestou ciência da interposição dos embargos de declaração (id. 91746598). Brevíssimo relatório. É o relato necessário. DECIDO. O art. 1.023 do Código de Processo Civil prevê que “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Alega o embargante que houve omissão na referida decisão quanto ao indeferimento do pedido de penhora on-line pelo sistema novo sisbajud, em nome da empresa Porto Vias Construções Ltda., na modalidade “teimosinha”. Todavia, não há omissão a ser sanada. A análise dos embargos deixa evidente que a intenção do embargante é a reforma da decisão embargada. Nesse caso, se a pretensão é a reavaliação da decisão, deve a referida parte valer-se do recurso adequado, conforme previsão legal do CPC. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. 1.Consoante estabelecido pelo art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2.No caso dos autos, não foi demonstrado qualquer vício no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp 1864179/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021)." Ressalto que, quanto à suposta omissão, não assiste razão à parte embargante tendo em vista que "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" ((EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016)). Mostra-se evidente, portanto, que a decisão embargada não possui qualquer omissão a ser sanada, sendo que o verdadeiro intuito da embargante é a revisão dos fundamentos da decisão guerreada em relação à convicção deste juízo. Frente a isso, REJEITO os embargos de declaração. Reaberto prazo recursal. Intimem-se. Porto Velho, 3 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 11:03
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:44
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:19
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:35
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:15
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:10
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:08
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:57
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:48
Publicação
12/06/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN SHATNER FERREIRA - SP376943, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA - GO24165, MICHEL KALIL HABR FILHO - SP166590, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463
EXECUTADO: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 21:22
Publicação
19/05/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0179571-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº AM166590, LIDIANE LELES PARREIRA COSTA, OAB nº GO24165, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, OAB nº DF38515, ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943
EXECUTADOS: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO, PORTOVIAS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 389.013,09 Vistos, 1. Conforme análise dos autos e tempo de tramitação, o juízo já procedeu a diversas pesquisas de bens pelos sistemas conveniados cooperando com a credora, entretanto, a satisfação da obrigação não foi alcançada por ausência de bens aptas a satisfazê-la. Não é razoável e nem oportuno o juízo se debruçar a todo momento na reiteração de pesquisas pelos sistemas conveniados e por isso, INDEFIRO o pedido id. 85078129. 2. Consta nos autos (vide extrato anexado) vinculação dos valores penhorados da folha salarial da executada Josiane B. Faustino e por isso, nesta, expedi alvará eletrônico, com ordem de transferência bancária à instituição financeira, em favor do escritório que patrocina a parte exequente, conforme procuração id. 68800142, decisão id. 67694784, e dados bancários fornecidos, id. 59589863: "Banco Santander S/A (033), na conta-corrente n° 13.000015-0, agência n° 3630, de titularidade de FERREIRA ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ/MF: 09.278.302/0001-09." 3. Quando a penhora salarial foi deferida (10/02/2021), id. 54477296, o valor da dívida atualizado (23.02.2021) alcançava R$ 3.093.432,60. Atualmente (01/03/2023), id. 88805775, é de de R$ 3.953.388,52. Tendo em vista que a penhora salarial de 15% dos vencimentos alcança a quantia de R$ 1,411,89 presume-se que a constrição, ainda que devida e oportuna, pouco surte efeito na amortização. Desse modo, para o fim de racionalizar a prestação jurisdicional desta unidade judicial, DEFIRO pedido da exequente, id. 59589863: "Banco Santander S/A (033), na conta-corrente n° 13.000015-0, agência n° 3630, de titularidade de FERREIRA ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ/MF: 09.278.302/0001-09. 5) Requer, por derradeiro, seja a empregadora intimada para que deposite os valores mensalmente na conta-corrente acima indicada, sendo uma medida de economia e celeridade processual, evitando-se que mês a mês o cartório seja onerado com o trabalho de realizar a transferência do valor para a conta mencionada." 4. Oficie-se o órgão empregador para que, doravante, transfira o valor mensalmente penhorado diretamente à conta indicada acima, devendo comprovar a implementação nestes autos. 5. Comprovado, dê-se vista à credora apenas para ciência, com prazo de 1 dia, e arquive-se até a satisfação da dívida ou manifestação posterior das partes. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 18 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:40
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 18:27
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:14
Publicação
06/03/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 15:01
Outras Decisões
02/03/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:47
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:27
Publicação
17/01/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 18:12
Publicação
01/12/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 08:47
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:04
Publicação
24/10/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 07:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2022, 07:42
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 12:18
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:06
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 13:45
Publicação
29/09/2022, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:36
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:19
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:09
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:07
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:58
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:56
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 11:03
Publicação
05/09/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:44
Outras Decisões
02/09/2022, 11:44
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:43
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:31
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:43
Publicação
28/07/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 11:47
Outras Decisões
27/07/2022, 11:47
Documento (Certidão)
07/07/2022, 07:44
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 08:57
Desarquivamento
21/06/2022, 08:57
Documento (Certidão)
21/06/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 17:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:30
Documento (Certidão)
18/03/2022, 14:46
Provisório
09/03/2022, 09:02
Documento (Certidão)
09/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2022, 22:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:13
Documento (Certidão)
18/02/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 17:45
Publicação
09/02/2022, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 13:02
Decurso de Prazo
07/02/2022, 05:39
Decurso de Prazo
07/02/2022, 05:39
Publicação
07/02/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 00:15
Decurso de Prazo
06/02/2022, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:48
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 10:34
Documento (Certidão)
01/02/2022, 17:43
Documento (Certidão)
11/01/2022, 07:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 20:05
Publicação
07/12/2021, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2021, 07:19
Outras Decisões
04/12/2021, 07:19
Indeferimento
04/12/2021, 07:19
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 09:29
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 18:16
Publicação
09/11/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2021, 10:58
deferimento
07/11/2021, 10:58
Outras Decisões
07/11/2021, 10:58
Documento (Certidão)
22/09/2021, 12:49
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:41
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:40
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:35
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:25
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:11
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:53
Documento (Certidão)
02/07/2021, 07:24
Publicação
01/07/2021, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 23:00
Outras Decisões
29/06/2021, 23:00
Decurso de Prazo
20/05/2021, 00:49
Documento (Certidão)
15/04/2021, 14:02
Documento (Certidão)
12/04/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 17:39
Documento (Certidão)
30/03/2021, 11:17
Decurso de Prazo
11/03/2021, 06:51
Decurso de Prazo
11/03/2021, 06:15
Decurso de Prazo
11/03/2021, 05:46
Decurso de Prazo
11/03/2021, 05:00
Decurso de Prazo
11/03/2021, 04:40
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 17:09
Publicação
12/02/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 18:45
Exceção de pré-executividade
10/02/2021, 18:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:11
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:42
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:14
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:49
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:14
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:29
Publicação
31/03/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:16
Outras Decisões
30/03/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 14:34
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:47
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:47
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:47
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:46
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:28
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:28
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:47
Publicação
15/10/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 08:41
Outras Decisões
14/10/2019, 08:41
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 17:04
Documento (Certidão)
07/06/2019, 08:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 10:04
Documento (Certidão)
25/03/2019, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))