Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº 23788780282, RUA GIRASSOL 3043, CASA JARDIM PRIMAVERA - 76983-330 - VILHENA - RONDÔNIA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 02221741000128, AVENIDA CELSO MAZUTTI 7067, EMPRESA TEND- TUDO JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, RUA ELVIRA CREPALDI, CASA JARDIM ELDORADO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733, - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN sn, INEXISTENTE JARDIM AMÉRICA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DESPACHO Considerando a existência de acordo já homologado nos autos, encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. Em caso de descumprimento poderá o exequente requerer o desarquivamento dos autos. Vilhena30 de julho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007336-41.2019.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) Execução Fiscal R$ 125.601,63
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº 23788780282, RUA GIRASSOL 3043, CASA JARDIM PRIMAVERA - 76983-330 - VILHENA - RONDÔNIA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 02221741000128, AVENIDA CELSO MAZUTTI 7067, EMPRESA TEND- TUDO JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, RUA ELVIRA CREPALDI, CASA JARDIM ELDORADO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733, - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN sn, INEXISTENTE JARDIM AMÉRICA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DESPACHO Considerando a existência de acordo já homologado nos autos, encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. Em caso de descumprimento poderá o exequente requerer o desarquivamento dos autos. Vilhena30 de julho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007336-41.2019.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) Execução Fiscal R$ 125.601,63
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:11
Arquivamento
30/07/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:09
Arquivamento
30/07/2024, 08:09
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 01:45
Publicação
22/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007336-41.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA
EXECUTADO: JOSE LUIZ ROVER e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO3702-A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO1733 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:53
Recebimento
19/07/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7007336-41.2019.8.22.0014.
Apelante: Município de Vilhena Procurador: Procurador-Geral do Município de Vilhena
Apelado: Tend Tudo Auto Peças e Acessórios para Veículos Ltda – Epp Advogado(a): Estevan Soletti (OAB/RO 3702) Advogado(a): Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Apelado: José Luiz Rover
Apelado: Cicero Clementino da Silva Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 05/04/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O parcelamento da dívida pela executada implica a suspensão da exigibilidade do débito e acarreta a suspensão do processo executivo, não a sua extinção. 2. Recurso provido.
Notificação - Apelação Origem: 7007336-41.2019.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Cível
28/05/2024, 00:00
Remessa
05/04/2024, 11:42
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:09
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:57
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:12
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:04
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:01
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:18
Publicação
06/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007336-41.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA
EXECUTADO: JOSE LUIZ ROVER e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A INTIMAÇÃO EXECUTADO - CONTRARRAZÕES Fica a parte EXECUTADA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:06
Publicação
05/03/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº 23788780282, RUA GIRASSOL 3043, CASA JARDIM PRIMAVERA - 76983-330 - VILHENA - RONDÔNIA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 02221741000128, AVENIDA CELSO MAZUTTI 7067, EMPRESA TEND- TUDO JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, RUA ELVIRA CREPALDI, CASA JARDIM ELDORADO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN sn, INEXISTENTE JARDIM AMÉRICA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA SENTENÇA
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7007336-41.2019.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) Execução Fiscal R$ 125.601,63
Trata-se de execução fiscal, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VILHENA, em face de CICERO CLEMENTINO DA SILVA, e Outros. O autor informou na petição de ID: 102031405, que houve a realização de acordo pela parte autora por meio do parcelamento do débito (ID: 102144707), tendo requerido a suspensão do feito até que o acordo seja integralmente cumprido. Ocorre que a suspensão do feito acarretará morosidade e trabalho desnecessário ao Cartório, ao passo que é possível a homologação e extinção do feito e posterior desarquivamento, caso o acordo não seja cumprido. Assim, desnecessário se mostra manter suspenso o processo em atividade, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas no caso do autos, em retomada da mesma com a adoção de atos constritórios, caso não seja paga a dívida reconhecida por acordo. O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN. Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva. Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº 70068298793, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016). Isto posto, HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, alínea b) do CPC. Intimadas as partes, arquivem-se os autos, podendo ser pleiteado o desarquivamento a qualquer tempo, em caso de descumprimento. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena4 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:22
Arquivamento
04/03/2024, 11:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/03/2024, 11:22
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:30
Publicação
28/02/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007336-41.2019.8.22.0014.
autora: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Parte
requerida: EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº 23788780282, RUA GIRASSOL 3043, CASA JARDIM PRIMAVERA - 76983-330 - VILHENA - RONDÔNIA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 02221741000128, AVENIDA CELSO MAZUTTI 7067, EMPRESA TEND- TUDO JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, RUA ELVIRA CREPALDI, CASA JARDIM ELDORADO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A DESPACHO Mantenho o despacho que determinou a juntada aos autos do termo de acordo celebrado entre as partes, porquanto, nenhum prejuízo gerará às partes a homologação do mesmo, que em caso de descumprimento, o exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente junte aos autos o referido termo. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] Assunto:Dívida Ativa (Execução Fiscal) Parte
28/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:24
Mero expediente
27/02/2024, 09:24
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:03
Publicação
26/02/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: LIZABETHI TEIXEIRA, CPF nº 93357087200, RUA JOÃO BERNAL 2199 S-22 - 76985-247 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7007336-41.2019.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) Execução Fiscal R$ 125.601,63
Trata-se de execução fiscal, ajuizada pela parte autora MUNICIPIO DE VILHENA, em face do CICERO CLEMENTINO DA SILVA e outros. O autor informou na petição que houve a realização de acordo por meio do parcelamento do débito, tendo requerido a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses, até que o acordo seja integralmente cumprido. Ocorre que a suspensão do feito acarretará morosidade e trabalho desnecessário ao Cartório, ao passo que é possível a homologação e extinção do feito e posterior desarquivamento, caso o acordo não seja cumprido. Assim sendo, intimem-se as partes, para juntarem aos autos os termos do acordo/parcelamento realizado, em 05 (cinco) dias. Com a juntada, voltem os autos conclusos para homologação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena 23 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 07:52
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:32
Publicação
12/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007336-41.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, JOSE LUIZ ROVER ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A DESPACHO Considerando que o executado parcelou o débito,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) intime-se-o na pessoa do advogado a comprovar o pagamento das parcelas até a presente data, no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 07:26
Mero expediente
09/02/2024, 07:26
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 14:58
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:06
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:06
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:13
Publicação
26/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 [email protected]
Processo: 7007336-41.2019.8.22.0014.
Exequente: MUNICIPIO DE VILHENA
Executado: JOSE LUIZ ROVER e outros (2) Advogado: Advogado(s) do reclamado: ESTEVAN SOLETTI - OAB RO0003702A-A - CPF: 891.594.701-00 (ADVOGADO) GILSON ELY CHAVES DE MATOS - OAB RO0001733A - CPF: 008.929.516-13 (ADVOGADO) INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica a parte Executada INTIMADA do inteiro teor do(a) ID N. 100772612. Vilhena/RO, 25 de janeiro de 2024. DEBORA ELISA SILVA MELO (assinatura digital)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
26/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:12
Mero expediente
23/01/2024, 09:08
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:15
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:13
Conclusão (para julgamento)
22/01/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 01:46
Publicação
22/01/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº 23788780282, RUA GIRASSOL 3043, CASA JARDIM PRIMAVERA - 76983-330 - VILHENA - RONDÔNIA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 02221741000128, AVENIDA CELSO MAZUTTI 7067, EMPRESA TEND- TUDO JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, RUA ELVIRA CREPALDI, CASA JARDIM ELDORADO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN sn, INEXISTENTE JARDIM AMÉRICA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007336-41.2019.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) Execução Fiscal R$ 125.601,63 Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Vilhena19 de janeiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
22/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 07:48
Mero expediente
19/01/2024, 07:48
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:18
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 07:16
Publicação
27/11/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007336-41.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, JOSE LUIZ ROVER ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Defiro o sobrestamento do feito por 03 (três) meses, conforme requerido na petição retro juntada. sexta-feira, 24 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:58
Por decisão judicial
24/11/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:47
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:05
Publicação
09/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº 23788780282, RUA GIRASSOL 3043, CASA JARDIM PRIMAVERA - 76983-330 - VILHENA - RONDÔNIA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 02221741000128, AVENIDA CELSO MAZUTTI 7067, EMPRESA TEND- TUDO JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, RUA ELVIRA CREPALDI, CASA JARDIM ELDORADO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN sn, INEXISTENTE JARDIM AMÉRICA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007336-41.2019.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) Execução Fiscal R$ 125.601,63 Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove o efetivo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da petição retro juntada. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena7 de novembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:23
Publicação
08/11/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: CICERO CLEMENTINO DA SILVA, CPF nº 23788780282, RUA GIRASSOL 3043, CASA JARDIM PRIMAVERA - 76983-330 - VILHENA - RONDÔNIA, TEND TUDO AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 02221741000128, AVENIDA CELSO MAZUTTI 7067, EMPRESA TEND- TUDO JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ ROVER, CPF nº 59100214949, RUA ELVIRA CREPALDI, CASA JARDIM ELDORADO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN sn, INEXISTENTE JARDIM AMÉRICA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007336-41.2019.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) Execução Fiscal R$ 125.601,63 Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove o efetivo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da petição retro juntada. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena7 de novembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 07:45
Mero expediente
07/11/2023, 07:45
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
19/05/2023, 09:51
Decurso de Prazo
19/05/2023, 09:51
Decurso de Prazo
19/05/2023, 09:51
Decurso de Prazo
19/05/2023, 07:37
Decurso de Prazo
19/05/2023, 07:37
Decurso de Prazo
19/05/2023, 07:37
Decurso de Prazo
19/05/2023, 07:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 18:54
Publicação
10/03/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:02
Por decisão judicial
09/03/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:15
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:43
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:18
Publicação
28/11/2022, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 10:33
Publicação
28/11/2022, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:36
Documento (Certidão)
25/11/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:13
Por decisão judicial
25/11/2022, 10:13
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 08:42
Mandado
22/11/2022, 15:47
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:36
Mandado
11/11/2022, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2022, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 07:58
Documento (Certidão)
10/11/2022, 12:19
Publicação
09/11/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 07:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 23:27
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:15
Documento (Certidão)
07/11/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:38
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:28
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:24
Publicação
27/10/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:45
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:57
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:57
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:57
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:57
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:51
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:51
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2022, 08:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))