Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: N. DE OLIVEIRA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: LUAN CARLOS GOIS DIB, OAB nº RO5942, DANIELLE PIGOZZO SANTOS, OAB nº RO13545, RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A
REU: WAGNER WILLYAN PAULA LENS ADVOGADO DO
REU: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004968-96.2023.8.22.0021
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à expedição de ofício à instituição AVENUE SECURITIES BI S.A., diante das informações obtidas por meio do sistema Sniper, que apontaram vínculo do executado com a referida instituição financeira. Conforme se verifica dos autos, já foram realizadas diversas diligências destinadas à localização de patrimônio passível de constrição, mediante consultas aos sistemas SisbaJud, Renajud, Infojud, IDARON e Sniper, sem êxito na satisfação do crédito exequendo. Nesse contexto, considerando o vínculo identificado pelo sistema Sniper junto à instituição indicada, reputo razoável o aprofundamento da investigação patrimonial, notadamente em observância aos princípios da efetividade da execução e da cooperação processual. Todavia, a mera existência de vínculo com a instituição financeira não autoriza, por si só, a imediata constrição patrimonial pretendida pela exequente, sendo necessária, previamente, a confirmação da existência de ativos financeiros eventualmente vinculados ao executado. Diante disso, defiro parcialmente o pedido. Expeça-se ofício à AVENUE SECURITIES BI S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: a) a existência de conta, investimentos, aplicações financeiras, ativos mobiliários ou quaisquer outros produtos financeiros vinculados ao CPF do executado WAGNER WILLYAN PAULA LENS, CPF 386.243.202-59; b) em caso positivo, apresente demonstrativo contendo a natureza dos ativos e os respectivos valores ou posições consolidadas existentes na data da resposta. Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da adoção de eventuais medidas constritivas. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de junho de 2026. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito