Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0006986-14.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RONDONIA S/S LTDA, CNPJ nº 05706023000130, RUA DOS ESPORTES, 1038 INCRA - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: VILSON KEMPER, CPF nº 57043450853, AV. SÃO PAULO, 2800, NÃO INFORMADO CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. Considerando o depósito de valores em conta judicial, promovo a liberação em favor do Exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Titular: ALMEIDA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 28.297.411/0001-00, BANCO DO BRASIL, agência 1179, conta corrente 57822-3, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$4.220,88 (quatro mil, duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. No mais, determino a suspensão do processo até 01.12.2026 para aguardar novos depósitos judiciais. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 1 de julho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito