SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
ESPÓLIO DE SILVIO VINICIUS DE SANTOS MEDEIROS
OAB/RO 3015·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/01/2024, 18:26
Definitivo
13/12/2023, 07:23
Publicação
13/12/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO DO
REU: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS, OAB nº RO3015 SENTENÇA Houve entabulação de acordo em solenidade de audiência conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos Cíveis - CEJUSC CÍVEL, em que as partes requerem a homologação, estando devidamente assinado e não havendo vícios aparentes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, “b", CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. Ressalte-se que, com a homologação do presente acordo, forma-se um título executivo judicial, o qual poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC, em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Oportunamente arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7055938-97.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
13/12/2023, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:59
Homologação de Transação
12/12/2023, 13:59
Audiência (realizada; conciliação)
12/12/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:12
Publicação
28/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7055938-97.2022.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZESAdvogado do(a)
REU: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS - RO3015 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 99087861 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/12/2023 13:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/11/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 08:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:22
Documento (Certidão)
27/11/2023, 08:21
Audiência (designada; conciliação)
27/11/2023, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 04:36
Publicação
27/11/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES, CPF nº 47919256291, RUA RIO LAJE 12251, - DE 12540/12541 AO FIM RONALDO ARAGÃO - 76814-158 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS, OAB nº RO3015 DESPACHO Tendo em vista o pedido do requerido apresentado no ID 97787314, corroborado pelo aceite da parte autora no ID 98616344, e considerando que a lei preconiza a constante busca pela solução conciliatória, conforme art. 139, V do Código de Processo Civil,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] Processo nº 7055938-97.2022.8.22.0001 Monitória designo audiência de conciliação por meio de videoconferência. AO CARTÓRIO: Agende-se data para audiência a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC/Cível, utilizando-se o sistema automático do PJE. Após, certifique-se, intimem-se as partes via publicação no DJ, para que compareçam à solenidade. Cumpra-s e expeça-se o necessário. Porto Velho, 24 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 22:55
Outras Decisões
24/11/2023, 22:55
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:13
Publicação
09/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7055938-97.2022.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES Advogado do(a)
REU: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS - RO3015 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do ID 97787314 juntado pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:28
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:03
Publicação
25/10/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7055938-97.2022.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES Advogado do(a)
REU: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS - RO3015 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. OBSERVAÇÃO: SEM CUSTAS. A parte requerida é beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:17
Recebimento
24/10/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO(A): SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS – RO3015 EMBARGADA: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA, DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA. ADVOGADO(A): IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO – RO796 ADVOGADO(A): RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA – RO11632 ADVOGADO(A): SAMIR RASLAN CARAGEORGE – RO9301 ADVOGADO(A): CAMILA GONÇALVES MONTEIRO – RO8348 ADVOGADO(A): CAMILA BEZERRA BATISTA – RO7212 ADVOGADO(A): JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS – RO10319 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 17/07/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Pressupostos. Ausência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Prequestionamento. Os embargos de declaração não se destinam ao reexame da matéria de mérito, via reprise de argumentos articulados pela parte vencida em sede de apelação, por isso que impertinentes quando ausente a demonstração dos vícios relativos à omissão, obscuridade ou contradição no acórdão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 255 de 23/08/2023 a 30/08/2023 AUTOS N. 7055938-97.2022.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055938-97.2022.8.22.0001.
APELANTE: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS, OAB nº RO3015A Polo Passivo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796A, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632A, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301E, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348A, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212A, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO10319E DESPACHO Ante a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à parte embargada manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO(A): SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS – RO3015 APELADA: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA, DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA. ADVOGADO(A): IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO – RO796 ADVOGADO(A): RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA – RO11632 ADVOGADO(A): SAMIR RASLAN CARAGEORGE – RO9301 ADVOGADO(A): CAMILA GONÇALVES MONTEIRO – RO8348 ADVOGADO(A): CAMILA BEZERRA BATISTA – RO7212 ADVOGADO(A): JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS – RO10319 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/04/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação monitória. Serviços educacionais. Mensalidades inadimplidas. Recurso improvido. A ação monitória possibilita que o credor, com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo, requeira o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, além do adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 700 do CPC). A prova escrita exigida para o ajuizamento da ação monitória não significa que o documento seja líquido e certo, sendo suficiente que demonstre a existência de probabilidade do direito alegado, tal como no caso concreto.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 240 de 21/06/2023 a 28/06/2023 AUTOS N. 7055938-97.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LEONEZ DE OLIVEIRA MENEZES Advogado: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS - RO3015
APELADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogada: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 Advogado: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632 Advogado: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 Advogada: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 Advogada: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 Advogada: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319-E Relator: Des. Raduan Miguel Distribuído por Sorteio em 05/04/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7055938-97.2022.8.22.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interporto por Leonez de Oliveira Menezes contra sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação monitória que lhe move a Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura Aparício Carvalho de Morais Ltda, que julgou procedente o pedido inicial. Verifico que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto requer a concessão da justiça gratuita. A gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição). Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que a apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo. Consigno ser possível a comprovação da sua real capacidade financeira através da juntada de documentos hábeis a este fim, a exemplo do contracheque, pro-labore, declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de despesas fixas mensais, os quais, analisados conjuntamente, possibilitam a formação do juízo de valor acerca da pretensão.
Ante o exposto, indefiro, neste momento, a benesse pretendida, possibilitando à apelante, no prazo de 05 dias, comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. Após, retornem os autos para decisão. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
03/05/2023, 00:00
Remessa
05/04/2023, 10:01
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:31
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:12
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:11
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:40
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:10
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:33
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:53
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:25
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:23
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:37
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:54
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:50
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:41
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:37
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:31
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:58
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:51
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:49
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:47
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:40
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:35
Publicação
01/03/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:23
Publicação
01/02/2023, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:40
Procedência
31/01/2023, 12:40
Conclusão (para julgamento)
04/11/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:55
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Publicação
06/09/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 21:38
Petição (Contestação)
02/09/2022, 16:10
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))