Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7008077-57.2018.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1610, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 POLO PASSIVO REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a efetiva transferência por meio de alvará eletrônico (Id. 106156934) e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento (Id. 105286177), reconheço a satisfação da obrigação quanto aos honorários sucumbenciais, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. No que tange ao precatório (Id. 77742389) referente ao retroativo do adicional de periculosidade corresponde a R$ 142.021,41 (cento e quarenta e dois mil e vinte e um reais e quarenta e um centavos), os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Arquivem-se de imediato. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 11 de junho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7008077-57.2018.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1610, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 POLO PASSIVO REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a efetiva transferência por meio de alvará eletrônico (Id. 106156934) e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento (Id. 105286177), reconheço a satisfação da obrigação quanto aos honorários sucumbenciais, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. No que tange ao precatório (Id. 77742389) referente ao retroativo do adicional de periculosidade corresponde a R$ 142.021,41 (cento e quarenta e dois mil e vinte e um reais e quarenta e um centavos), os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Arquivem-se de imediato. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 11 de junho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
19/06/2024, 00:00
Definitivo
18/06/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:59
Arquivamento
18/06/2024, 08:59
Outras Decisões
18/06/2024, 08:59
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:31
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 17:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:36
Publicação
23/05/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7008077-57.2018.8.22.0001 AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1610, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 REU: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos e etc. Procedi a transferência dos valores existente nos autos para a conta indicada em id.106080435. Aguarde-se o prazo de 05 dias a fim de que a transferência seja efetivada. Após, conclusos. Intime-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 22 de maio de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:00
Outras Decisões
22/05/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 22:00
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:36
Publicação
10/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7008077-57.2018.8.22.0001 AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1610, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 REU: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos e etc. Por meio da petição de id. 105286177, a Patrono requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos. Sucede que as transferências de valores são operacionalizadas por meio de alvará eletrônico, sendo a expedição medida excepcional. Assim, no prazo de 05 dias, deve a Patrona colacionar seus dados bancários para fins de transferência via alvará eletrônico. Após, conclusos. Intime-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 9 de maio de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:42
Outras Decisões
09/05/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 01:34
Publicação
03/05/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7008077-57.2018.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - PAGAMENTO DE RPV Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca do pagamento da RPV expedida nos autos. Prazo: 5 dias. -RO, 2 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:00
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:50
Decurso de Prazo
03/04/2024, 23:33
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:21
Publicação
13/12/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7008077-57.2018.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca da petição juntada (id 99686564).. Prazo: 5 dias. -RO, 12 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 11:12
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:17
Publicação
27/11/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
DESPACHO
Processo: 7008077-57.2018.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Adicional de Periculosidade Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação acerca do pedido contido em ID 98820927. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2023, 11:16
Outras Decisões
25/11/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:23
Publicação
14/11/2023, 01:46
Publicação
14/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7008077-57.2018.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca da decisão ID 98542318. Prazo: 15 dias. -RO, 13 de novembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7008077-57.2018.8.22.0001 - Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1610, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 POLO PASSIVO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos e etc. Cuidam-se de embargos de declaração opostos por REGINALDO FERNANDES DA SILVA em face da decisão de id. 96441956 alegando obscuridade. Contrarrazões apresentadas pelo Estado de Rondônia em id. 97578435. O Embargante aduz que não ficou claro se os percentuais de 60% e 40% são a favor da parte autora ou do Estado. Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. De início, cabe ressaltar que é pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração que eles sejam interpostos no prazo legal, bem ainda que exista obscuridade, omissão ou contradição na decisão sobre ponto que devia se pronunciar o julgador, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos são tempestivos e, por isso os conheço. Por obscuridade entenda-se a ausência de clareza com prejuízo para a certeza jurídica. De sua vez, há omissão quando deixam de ser apreciadas questões relevantes ao julgamento ou trazidas à deliberação judicial e, finalmente, a contradição manifesta-se quando, na sentença ou no acórdão, são inseridas proposições incompatíveis. Em exame e releitura do caso, observa-se que a decisão embargada não merece reparos, pois expressament, previu que o Autor faz jus a 60% e que o Estado de Rondônia faz jus a 40% do montante. Registra-se que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento, e que o fato de a decisão ser contrária aos interesses defendidos pela parte não caracteriza vício de omissão ou contradição, tampouco constitui hipótese de cabimento dos embargos declaratórios. Da atenta análise do recurso do embargante, constata-se que o embargante não pretende corrigir defeitos na sentença proferida, mas sim, replicar seus fundamentos, além de apresentar argumentos divorciados do fim do atual recurso. Por outras palavras, os argumentos apresentados demonstram dissenso de entendimento, não consubstanciando o preenchimento dos pressupostos específicos. Portanto, as questões suscitadas devem ser levadas a efeito no recurso de revisão ao órgão superior. Dispositivo
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios mantendo a decisão nos termos em que lançada. Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA, 13 de novembro de 2023. Guilherme Regueira Pitta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/11/2023, 13:12
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:26
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2023, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 00:39
Publicação
22/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7008077-57.2018.8.22.0001 - Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1610, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 POLO PASSIVO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO REGINALDO FERNANDES DA SILVA, por meio da petição de id. 90877915, aduz que o acórdão de ID 52684850, ao julgar os Embargos de declaração na Apelação apresentados, decidiu que diante da sucumbência recíproca, cada parte deveria pagar honorários proporcionais ao que sucumbiu e que tais percentuais seriam fixados quando da liquidação. O Estado de Rondônia foi intimado, e em resposta (id. 95864023) afirmou que considerando que a impugnação à execução ofertada pelo Estado foi acolhida, que o valor homologado de R$ 142.021,41 foi atualizado até 06/2021, sendo que os cálculos das partes foram atualizados até 01/2021, e que a diferença entre os cálculos é mais desfavorável ao exequente levando em consideração as datas de atualização, requer-se a V. Excelência, que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados em maior porcentagem em favor do Estado executado. Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. Em sede recursal, determinou-se que diante da sucumbência recíproca, cada parte deveria pagar honorários proporcionais, porém o acordão não fixou o percentual devidos a títulos de honorários advocatícios. Após discussão, por meio da decisão de id. 67400081, homologou-se os cálculos elaborados pela Contadoria Judiciária (Id 61023717) no valor de R$ 142.021,41, sendo este o proveito econômico obtido pela Autora. Assim, tenho por fixar os honorários advocatícios na ordem de 10% sobre esse montante (R$ 142.021,41), e em razão da sucumbência recíproca, sendo 60% para o autor e 40% para o Estado de Rondônia, no entanto os honorários e custas devidos pelo Autor ficam sob exigibilidade suspensa ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (id. 17528316). Intime-se a parte para apresentar os cálculos no prazo de 15 dias. Em seguida, dê-se vistas ao Estado de Rondônia, no prazo de 10 dias. Apôs concluso. Intime-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 21 de setembro de 2023. Guilherme Regueira Pitta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:24
Outras Decisões
21/09/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:14
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:16
Publicação
26/06/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DESPACHO
Processo: 7008077-57.2018.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546
REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Adicional de Periculosidade Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar sobre o pedido da Exequente de id. 90877915, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:35
Outras Decisões
23/06/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 19:50
Desarquivamento
22/05/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:11
Definitivo
27/07/2022, 13:16
Decurso de Prazo
26/07/2022, 09:52
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:32
Publicação
03/06/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 21:40
Documento (Certidão)
01/06/2022, 21:38
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:48
Publicação
20/04/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:53
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:55
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:55
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:46
Publicação
28/01/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:05
Outras Decisões
27/01/2022, 10:05
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 16:13
Atualização de conta
05/11/2021, 13:23
Atualização de conta
05/11/2021, 13:19
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:21
Remessa
24/09/2021, 13:34
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:39
Publicação
14/09/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:43
Remessa
09/08/2021, 14:02
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:11
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:10
Publicação
15/07/2021, 00:12
Remessa
14/07/2021, 18:16
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:14
Outras Decisões
13/07/2021, 16:14
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 19:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 19:02
Publicação
05/07/2021, 01:00
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:30
Outras Decisões
02/07/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:33
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:36
Publicação
11/06/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:38
Remessa
28/04/2021, 08:41
Decurso de Prazo
25/03/2021, 17:09
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:00
Decurso de Prazo
25/03/2021, 15:58
Publicação
22/03/2021, 00:31
Remessa
19/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 00:47
Outras Decisões
19/03/2021, 00:47
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 15:34
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:36
Publicação
15/03/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008077-57.2018.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546, BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706
RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado, para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 11 de março de 2021. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 11:13
Decurso de Prazo
13/02/2021, 03:51
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:04
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:38
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:38
Publicação
21/01/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7008077-57.2018.8.22.0001.
AUTOR: REGINALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546, BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706
RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 7 de janeiro de 2021. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)