Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogado: LUIZ EDUARDO PIROSELI, OAB nº MT23144O, CINTHIA QUEIROZ FARIAS, OAB nº DF52774 Parte
requerida: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001944-30.2022.8.22.0010 Classe: Embargos à Execução Valor da ação: R$ 5.872,85 Parte
Vistos.
Trata-se de ação de embargos à execução proposta por DEBORA SCHUAB RIBEIROem face de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, a parte embargante fez proposta de acordo ID (112009950) o que foi aceita pelo embargado ID (112470786). É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. (112009950), a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante disso, expedi em favor do advogado da parte credora, considerando que possui poderes específicos para tanto, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.115,52 FABIO JOSE REATO 21557166803 01525124 - 1 Sim (001) Ag.: 0097 C.: 33959-8 EditarExcluir TOTAL R$ 7.115,52 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Honorários sucumbenciais na forma do acordo. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Junte-se cópia desta sentença no autos 7000952-74.2019.8.22.0010. Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 23 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogado: LUIZ EDUARDO PIROSELI, OAB nº MT23144O, CINTHIA QUEIROZ FARIAS, OAB nº DF52774 Parte
requerida: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001944-30.2022.8.22.0010 Classe: Embargos à Execução Valor da ação: R$ 5.872,85 Parte
Vistos.
Trata-se de ação de embargos à execução proposta por DEBORA SCHUAB RIBEIROem face de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, a parte embargante fez proposta de acordo ID (112009950) o que foi aceita pelo embargado ID (112470786). É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. (112009950), a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante disso, expedi em favor do advogado da parte credora, considerando que possui poderes específicos para tanto, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.115,52 FABIO JOSE REATO 21557166803 01525124 - 1 Sim (001) Ag.: 0097 C.: 33959-8 EditarExcluir TOTAL R$ 7.115,52 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Honorários sucumbenciais na forma do acordo. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Junte-se cópia desta sentença no autos 7000952-74.2019.8.22.0010. Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 23 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2024, 12:09
Homologação de Transação
23/10/2024, 12:09
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 16:19
Documento (Certidão)
18/10/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:39
Publicação
10/10/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
EMBARGANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS - DF52774, LUIZ EDUARDO PIROSELI - MT23144/O
EMBARGADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EMBARGADO: FABIO JOSE REATO - RO2061 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 07:54
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:24
Documento
26/09/2024, 02:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 15:23
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:59
Publicação
28/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
EMBARGANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS - DF52774, LUIZ EDUARDO PIROSELI - MT23144/O
EMBARGADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EMBARGADO: FABIO JOSE REATO - RO2061 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:52
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:10
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:09
Publicação
29/07/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogado: LUIZ EDUARDO PIROSELI, OAB nº MT23144O, CINTHIA QUEIROZ FARIAS, OAB nº DF52774 Parte
requerida: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 DESPACHO
EMBARGANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO, CPF nº 74135260268, AVENIDA CUIABÁ 857, N MÓDULO 5 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO
EMBARGADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 Km 1, LADO SUL ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001944-30.2022.8.22.0010 Classe: Embargos à Execução Valor da ação: R$ 5.872,85 Parte
Vistos. Por ora, indefiro a expedição de alvará eletrônico, uma vez que, pendente a apuração dos valores devidos conforme determinado pelo E. Tribunal no acordão de ID. 106839490. Assim, intime-se a parte embargante para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:24
Outras Decisões
26/07/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:58
Publicação
17/07/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
EMBARGANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS - DF52774, LUIZ EDUARDO PIROSELI - MT23144/O
EMBARGADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EMBARGADO: FABIO JOSE REATO - RO2061 INTIMAÇÃO Fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar quanto os valores em conta, e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:27
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:23
Documento (Certidão)
15/07/2024, 13:18
Desarquivamento
15/07/2024, 13:17
Definitivo
04/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:22
Publicação
21/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
EMBARGANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS - DF52774, LUIZ EDUARDO PIROSELI - MT23144/O
EMBARGADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EMBARGADO: FABIO JOSE REATO - RO2061 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 18:39
Recebimento
20/06/2024, 18:38
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ REATO – RO2061 EMBARGADA: DEBORA SCHUAB RIBEIRO ADVOGADO(A): CINTHIA QUEIROZ FARIAS – DF52774 ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO PIROSELI – MT23144 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 25/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Ausência. Pretensão de rediscussão do julgado. A omissão ocorre quando a matéria sobre a qual se pretende obter julgamento foi abordada nas razões recursais ou nas contrarrazões e não foi devidamente enfrentada no julgamento. A contradição que autoriza o conhecimento dos embargos declaratórios é a interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si. Os embargos de declaração que tenham a finalidade de rediscussão da matéria recursal e modificação do julgado devem ser rejeitados por não se afigurar o meio processual hábil a este mister.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 299 de 30/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7001944-30.2022.8.22.0010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7001944-30.2022.8.22.0010 – ROLIM DE MOURA/ 1ª VARA CÍVEL
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel
DESPACHO
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
APELANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO ADVOGADOS DO
APELANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS, OAB nº DF52774A, LUIZ EDUARDO PIROSELI, OAB nº MT23144O
APELADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO
APELADO: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061A DESPACHO
Classe: Apelação Cível
Vistos. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes ao recurso, intimem-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2023 Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO Relator
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO ADVOGADO(A): CINTHIA QUEIROZ FARIAS – DF52774 ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO PIROSELI – MT23144 APELADA: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ REATO – RO2061 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/05/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Preliminar. Nulidade da sentença. Rejeição. Embargos à execução. Contrato de prestação de serviços educacionais. Inadimplemento. Juros. Abusividade. Revisão. Se a sentença faz remissão a fundamentos expendidos em razões ou atos processuais já produzidos em outro processo, havendo demonstração de que o julgador considerou como referência para julgamento do caso, não há que se falar em nulidade. Se verificada a cobrança de juros acima do limite legal estabelecido, é devida a revisão, a fim de evitar que o consumidor seja compelido a arcar com obrigação excessivamente onerosa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 255 de 23/08/2023 a 30/08/2023 AUTOS N. 7001944-30.2022.8.22.0010 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
DECISÃO
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
APELANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO ADVOGADOS DO
APELANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS, OAB nº DF52774A, LUIZ EDUARDO PIROSELI, OAB nº MT23144O
APELADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO
APELADO: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061A RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Apelação Cível
Vistos. Debora Schuab Ribeiro interpôs recurso de apelação com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, nos autos da ação de embargos à execução que move em face de Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda, que julgou improcedente o pedido inicial e, por consequência autorizou o requerido a proceder a cobrança, nos termos em que forma contratados. Em seus fundamentos, requer seja deferido o efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto, sob a alegação de estarem presentes os requisitos autorizadores, especialmente por se tratar de título executivo extrajudicial e a execução terá seu seguimento normal o que enseja em prejudicialidade à apelante. Afirma restar demonstrada a probabilidade do direito em razão da abusividade dos juros incidentes sobre o débito. Defende a existência de risco de dano irreparável, no fato de que, com a retomada do trâmite da ação executória, novas constrições serão realizadas em desfavor da apelante. Sustenta ter promovido o depósito judicial do montante que entende devido. Contrarrazões apresentadas pelo indeferimento do efeito suspensivo, pela ausência de requisitos legais. É o relatório. Decido. Não obstante o recurso de apelação, em regra, ser recebido em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), no caso, a sentença julgou improcedentes os embargos à execução, de modo que seus efeitos são produzidos imediatamente, inclusive quanto ao prosseguimento da ação executória.
Trata-se de ação de embargos à execução em que as partes contendem quanto aos encargos contratuais estabelecidos no termo firmado (contrato de prestação de serviços educacionais), os quais a apelante afirma terem se tornado excessivos e, portanto abusivos, pretendendo a revisão. A atribuição do efeito suspensivo a apelação, se dará em situações que possam resultar em dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso, vejo que os embargos à execução foram recebidos, sendo-lhes atribuído efeito suspensivo, existindo nos autos depósito judicial em conta vinculada ao juízo no importe de R$ 5.872,85, montante que a apelante defende ser devido. Pois bem. Entendo prudente conceder efeito suspensivo ao recurso, enquanto se aguarda o julgamento do recurso, do contrário, dar-se-á andamento ao feito de execução, o que por certo acarretará danos à apelante, especialmente na eventualidade de ser-lhes favorável a decisão no apelo. Ademais, enfatizo que parte do valor do débito encontra-se depositado em juízo e na hipótese de o resultado do julgamento do apelo ser favorável à apelante, o montante será repassado à apelada como cumprimento da obrigação. Lado outro, em eventual desprovimento ao recurso, dar-se-á prosseguimento ao feito executório para busca do remanescente devido, de modo que a prudência, neste momento, afastará eventual dano a quaisquer das partes.
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo ao recurso de apelação, mantendo-se, por consequência a suspensão processual da ação de execução (autos n. 7000952-74.2019.8.22.0010). Oficie-se ao juiz de primeiro grau. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso na ordem cronológica. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
07/06/2023, 00:00
Remessa
25/05/2023, 13:46
Petição (Contra-razões)
22/05/2023, 16:00
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:35
Publicação
27/04/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
EMBARGANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS - DF52774, LUIZ EDUARDO PIROSELI - MT23144/O
EMBARGADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EMBARGADO: FABIO JOSE REATO - RO2061 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:07
Publicação
05/04/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001944-30.2022.8.22.0010.
EMBARGANTE: DEBORA SCHUAB RIBEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: CINTHIA QUEIROZ FARIAS - DF52774, LUIZ EDUARDO PIROSELI - MT23144/O
EMBARGADO: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EMBARGADO: FABIO JOSE REATO - RO2061 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)