Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA BRASILIA s/n CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, AVENIDA LIONS INTERNACIONAL, 910 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCIANO DE SALES, OAB nº MT5911, BENEDITO PEREIRA OLIVEIRA 277, W CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: VILSON DA SILVA ALCANTARA, LINHA 5,KM 5,5 DO 3º/4º EIXO s/n ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NOEMI ALCANTARA, RUA JOÃO GULART, 3055 1759, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, QUADRA 103 NORTE RUA NO 5 PLANO DIRETOR NORTE - 77001-020 - PALMAS - TOCANTINS, FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB nº MT1708A, RUA BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002273-72.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 786.950,81 () Parte
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Comunicada a formalização de acordo entre o BANCO DA AMAZÔNIA S/A e os executados VILSON DA SILVA ALCANTARA e NOEMI ALCANTARA [ID 112851191] para por fim à execução. HOMOLOGO o acordo para todos os fins e efeitos de direito. Cancelem-se eventuais restrições, cabendo à parte interessada indicá-las. Descumprido o ajuste, o credor poderá promover o cumprimento de sentença nestes mesmos autos. Honorários conforme acordo e isentas custas finais da fase de cumprimento de sentença. intime-se (DJE), após arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, segunda-feira, 28 de outubro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA BRASILIA s/n CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, AVENIDA LIONS INTERNACIONAL, 910 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCIANO DE SALES, OAB nº MT5911, BENEDITO PEREIRA OLIVEIRA 277, W CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: VILSON DA SILVA ALCANTARA, LINHA 5,KM 5,5 DO 3º/4º EIXO s/n ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NOEMI ALCANTARA, RUA JOÃO GULART, 3055 1759, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, QUADRA 103 NORTE RUA NO 5 PLANO DIRETOR NORTE - 77001-020 - PALMAS - TOCANTINS, FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB nº MT1708A, RUA BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002273-72.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 786.950,81 () Parte
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Comunicada a formalização de acordo entre o BANCO DA AMAZÔNIA S/A e os executados VILSON DA SILVA ALCANTARA e NOEMI ALCANTARA [ID 112851191] para por fim à execução. HOMOLOGO o acordo para todos os fins e efeitos de direito. Cancelem-se eventuais restrições, cabendo à parte interessada indicá-las. Descumprido o ajuste, o credor poderá promover o cumprimento de sentença nestes mesmos autos. Honorários conforme acordo e isentas custas finais da fase de cumprimento de sentença. intime-se (DJE), após arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, segunda-feira, 28 de outubro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 22:20
Homologação de Transação
28/10/2024, 22:20
Petição
23/10/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 07:48
Desarquivamento
04/10/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:10
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:18
Definitivo
03/09/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 03:55
Publicação
02/09/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA BRASILIA s/n CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, AVENIDA LIONS INTERNACIONAL, 910 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCIANO DE SALES, OAB nº MT5911, BENEDITO PEREIRA OLIVEIRA 277, W CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: VILSON DA SILVA ALCANTARA, LINHA 5,KM 5,5 DO 3º/4º EIXO s/n ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NOEMI ALCANTARA, RUA JOÃO GULART, 3055 1759, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, QUADRA 103 NORTE RUA NO 5 PLANO DIRETOR NORTE - 77001-020 - PALMAS - TOCANTINS, FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB nº MT1708A, RUA BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002273-72.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 786.950,81 () Parte
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Comunicada a formalização de acordo (ID 110020336) para por fim à execução. HOMOLOGO o acordo para todos os fins e efeitos de direito. Liberei o valor bloqueado, conforme documento anexado. Cancelem-se eventuais restrições, cabendo à parte interessada indicá-las. Descumprido o ajuste, o credor poderá promover o cumprimento de sentença nestes mesmos autos. Honorários conforme acordo e isentas custas finais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 13 da lei nº 3.896/2016. intime-se (DJE), após arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, sábado, 31 de agosto de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Substituta
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2024, 09:55
Homologação de Transação
31/08/2024, 09:55
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 01:39
Publicação
12/08/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: BANCO DA AMAZONIA SA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, CNPJ nº 07375630000190 ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725, LUCIANO DE SALES, OAB nº MT5911, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A REPRESENTADOS: VILSON DA SILVA ALCANTARA, CPF nº 33415072991, NOEMI ALCANTARA, CPF nº 56347065215 ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB nº MT1708A DECISÃO
REQUERENTES: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA BRASILIA s/n CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, CNPJ nº 07375630000190, AVENIDA LIONS INTERNACIONAL, 910 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO REPRESENTADOS: VILSON DA SILVA ALCANTARA, CPF nº 33415072991, LINHA 5,KM 5,5 DO 3º/4º EIXO s/n ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NOEMI ALCANTARA, CPF nº 56347065215, RUA JOÃO GULART, 3055 1759, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
7002273-72.2018.8.22.0013
Vistos. Defiro o pedido de ID 108006811. Atendendo à solicitação da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, requisitei por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada, sendo a ordem parcialmente cumprida, consoante protocolo e recibo anexos. Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados. Após, remanescendo obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, sexta-feira, 9 de agosto de 2024 Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:42
Outras Decisões
09/08/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:34
Publicação
13/06/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA BRASILIA s/n CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, AVENIDA LIONS INTERNACIONAL, 910 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUCIANO DE SALES, OAB nº MT5911, BENEDITO PEREIRA OLIVEIRA 277, W CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: VILSON DA SILVA ALCANTARA, LINHA 5,KM 5,5 DO 3º/4º EIXO s/n ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NOEMI ALCANTARA, RUA JOÃO GULART, 3055 1759, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, QUADRA 103 NORTE RUA NO 5 PLANO DIRETOR NORTE - 77001-020 - PALMAS - TOCANTINS, FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB nº MT1708A, RUA BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO DECISÃO I – Dos embargos de declaração O embargante Banco da Amazônia, com fulcro no art.1.022, do CPC, apresentou embargos de declaração em face do despacho de ID 103176009, alegando omissão do comando judicial. É o breve relato. Decido. A recorrente alega que o Juízo não apontou o motivo pelo qual determinou a remessa dos autos à contadoria. No presente caso, verifica-se que as partes apresentaram cálculos divergentes, tendo o executado alegado excesso de execução (ID 100829173). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça STJ - firmou entendimento de que o juiz pode, de ofício, encaminhar os autos ao contabilista, ainda que não haja anuência das partes. Veja-se: O juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução e verificar se os cálculos apresentados estão em desacordo com o título em execução. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.716.966/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29.3.2021, p.7.4.2021. Diante disso, não é necessário que o Juízo explique o motivo pelo qual os autos estão sendo enviados para a contadoria, bastando dúvidas quanto ao valor da execução. Dessa forma, compreendo que o despacho publicado por este Juízo não apresenta vícios de obscuridade, omissão ou contradição, devendo ser mantido na sua integralidade. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração por serem tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo o despacho exarado, porquanto não se verificam presentes os pressupostos da omissão, contradição ou ambiguidade. Via de consequência, mantenho o despacho tal como está lançada. II – Da homologação dos cálculos Houve nos autos controvérsias quanto ao valor do crédito exequendo. Sobreveio aos autos a juntada de certidão da Contadoria Judicial (ID 104544199). As partes foram devidamente intimadas para manifestarem-se acerca dos cálculos Judiciais juntados nos autos. Os exequentes, manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria Judicial (ID’s 105365265; 105730515) Os executados manifestaram-se contrários à cobrança de multa e aos honorários previstos no artigo 523 do CPC. Decido. Inicialmente, em que pese as alegações das partes nos eventos anteriores, consigno que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual. Desta maneira, os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los por impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar eventual erro na elaboração dos cálculos. Analisando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial utilizaram os critérios adequados para apuração do crédito exequendo, incluindo os esclarecimentos prestados pelo Juízo, apontando a data-base, a correção monetária, juros moratórios e honorários advocatícios. Ficou reconhecido como devido ao exequente o valor de R$ 161.483,98 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002273-72.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 786.950,81 () Parte
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Intimem-se as partes desta decisão, por meio de seus advogados, via DJE. Intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Tudo cumprido, faça-se a conclusão dos autos para deliberações. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se as partes. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, terça-feira, 11 de junho de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 19:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/06/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 21:50
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:29
Publicação
01/05/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002273-72.2018.8.22.0013.
REQUERENTE: Agrocat Distribuidora de Insumos Agrícolas e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596 Advogados do(a)
REQUERENTE: FRANCISMAR SANCHES LOPES - MT1708/B-B, LUCIANO DE SALES - MT5911/B-B REPRESENTADO: NOEMI ALCANTARA e outros Advogados do(a) REPRESENTADO: BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK - RO11725, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:11
Cálculo de Liquidação
23/04/2024, 07:27
Cálculo de Liquidação
23/04/2024, 07:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:15
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2024, 21:56
Remessa
25/03/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:51
Publicação
22/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VILSON DA SILVA ALCANTARA, LINHA 5,KM 5,5 DO 3º/4º EIXO s/n ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NOEMI ALCANTARA, RUA JOÃO GULART, 3055 1759, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA BRASILIA s/n CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, AVENIDA LIONS INTERNACIONAL, 910 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, QUADRA 103 NORTE RUA NO 5 PLANO DIRETOR NORTE - 77001-020 - PALMAS - TOCANTINS, FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB nº MT1708A, RUA BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002273-72.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 786.950,81 () Parte
Vistos. À cpe para alterar o polo ativo e passivo do cumprimento de sentença.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que demanda FRANCISMAR SANCHES LOPES, LUCIANO DE SALES e BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de VILSON DA SILVA ALCÂNTARA e NOEMI ALCÂNTARA. Encaminhe-se os autos à contadoria judicial, considerando o excesso à execução apresentado. Vindo os cálculos, dê vistas as partes (via DJe) para se manifestarem, caso queiram, em 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença, na pasta decisão. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, quinta-feira, 21 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:15
Mero expediente
21/03/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:27
Publicação
26/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002273-72.2018.8.22.0013.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: NOEMI ALCANTARA e outros Advogados do(a) ESPÓLIO: BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK - RO11725, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A ESPÓLIO: Agrocat Distribuidora de Insumos Agrícolas e outros Advogado do(a) ESPÓLIO: ELAINE AYRES BARROS - RO8596 Advogado do(a) ESPÓLIO: FRANCISMAR SANCHES LOPES - MT1708/B-B INTIMAÇÃO EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:29
Outras Decisões
08/01/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 23:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/11/2023, 07:14
Publicação
28/11/2023, 01:34
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VILSON DA SILVA ALCANTARA, LINHA 5,KM 5,5 DO 3º/4º EIXO s/n ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NOEMI ALCANTARA, RUA JOÃO GULART, 3055 1759, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA BRASILIA s/n CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, AVENIDA LIONS INTERNACIONAL, 910 BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7002273-72.2018.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 786.950,81 (setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) Parte
Vistos. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523 do NCPC), para que pague o valor atualizado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, venham os autos para penhora on-line ante a natureza alimentar da obrigação, sem prejuízo de expedir mandado de penhora. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o Requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, portando este documento e demais que acompanham. Para as diligências a serem cumpridas nessa Comarca, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. No mais, não encontrado o executado no endereço constante na exordial, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto. Vindas as informações, cite-se. Em caso de pedido ou informação de desconhecimento do endereço, venham os autos concluso para pesquisa. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 27 de novembro de 2023 às 11:52. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:53
Outras Decisões
27/11/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 21:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 00:02
Publicação
17/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002273-72.2018.8.22.0013.
AUTOR: NOEMI ALCANTARA e outros Advogados do(a)
AUTOR: BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK - RO11725, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A
REU: Agrocat Distribuidora de Insumos Agrícolas e outros Advogado do(a)
REU: ELAINE AYRES BARROS - RO8596 Advogados do(a)
REU: FRANCISMAR SANCHES LOPES - MT1708/B-B, NELIO JARBAS SPOLTI - MT28364/O INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 05:13
Recebimento
16/11/2023, 05:07
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogada: Elaine Ayres Barros (OAB/RO 8596) Advogada: Keyla Márcia Gomes Rosal (OAB/TO 2412) Apelados/Apelantes: Vilson da Silva Alcântara e outra Advogada: Bruna Vitória Rauta Freitas Barbosa Scrupak (OAB/RO 11725) Apelada: Agrocat Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. Advogado: Francismar Sanches Lopes (OAB/MT 1708/B) Advogado: Nélio Jarbas Spolti (OAB/MT 28364/O) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 11/11/2022 DECISÃO: “PRELIMINAR AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA APENAS PARA O PREPARO RECURSAL DEFERIDA. NO MÉRITO, RECURSO DO BANCO BASA PROVIDO E DOS AUTORES NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação anulatória de negócio jurídico. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Credora originária. Assunção de dívida. Requisitos de validade do negócio jurídico. Agente capaz. Alegação de vício de consentimento. Dolo. Não comprovação. Pretensão de direito material de anulação do negócio jurídico entabulado entre os autores e a empresa denunciada, permite que se reconheça a ilegitimidade passiva da instituição financeira, que deste apenas anuiu. Não havendo indício de prova no sentido de que o negócio jurídico esteja eivado de nulidade pela ausência de agente capaz e vício de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude, mantém-se a sentença de improcedência do pedido de sua nulidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 18/09/2023 à 22/09/2023 7002273-72.2018.8.22.0013 Apelação (PJE) Origem: 7002273-72.2018.8.22.0013-Cerejeiras / 1ª Vara Genérica Apelante/
17/10/2023, 00:00
Remessa
11/11/2022, 11:53
Petição (Contra-razões)
02/11/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 17:02
Publicação
17/10/2022, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 05:55
Publicação
17/10/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:36
Petição (Contra-razões)
10/10/2022, 18:05
Petição (Contra-razões)
30/09/2022, 11:58
Publicação
20/09/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 22:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:23
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:32
Publicação
23/08/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:50
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:16
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:12
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 13:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:30
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:25
Petição (Contra-razões)
18/07/2022, 16:21
Publicação
11/07/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:16
Improcedência
13/06/2022, 08:31
Improcedência
13/06/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:06
Publicação
01/06/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 01:19
Improcedência
30/05/2022, 10:50
Improcedência
30/05/2022, 10:50
Improcedência
30/05/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:50
Improcedência
30/05/2022, 10:50
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:51
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:51
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:15
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:14
Conclusão (para julgamento)
16/05/2022, 14:33
Petição (Alegações finais)
10/05/2022, 16:34
Petição (Alegações finais)
06/05/2022, 15:13
Petição (Alegações finais)
06/05/2022, 14:38
Outras Decisões
03/05/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:27
Publicação
04/04/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 15:15
Outras Decisões
01/04/2022, 10:15
Outras Decisões
01/04/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 10:15
Outras Decisões
01/04/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:27
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 09:11
Documento (Certidão)
31/03/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:07
Petição (Contra-razões)
18/03/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:14
Outras Decisões
15/03/2022, 10:21
Documento
15/03/2022, 10:18
Documento
15/03/2022, 10:18
Outras Decisões
15/03/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 07:49
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:16
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:16
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:16
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:16
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 14:40
Publicação
13/01/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 10:15
Outras Decisões
12/01/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2021, 08:47
Decurso de Prazo
29/07/2021, 10:54
Decurso de Prazo
29/07/2021, 10:54
Decurso de Prazo
29/07/2021, 10:51
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:15
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:49
Publicação
05/07/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:26
Outras Decisões
02/07/2021, 10:26
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:30
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:30
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:30
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:20
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:26
Publicação
22/04/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:06
Força maior
20/04/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2021, 15:48
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2021, 09:56
Decurso de Prazo
18/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
18/11/2020, 02:00
Decurso de Prazo
18/11/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2020, 10:50
Publicação
06/11/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:48
Outras Decisões
05/11/2020, 10:48
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 10:14
Decurso de Prazo
12/06/2020, 08:41
Decurso de Prazo
12/06/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:15
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:31
Petição (Contestação)
10/02/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/01/2020, 09:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))