Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JESSE TAGINO DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SIDNEY RONDON TAQUES JUNIOR, OAB nº RO9039
EXECUTADO: TACIELE BONENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos verifico que não foram localizados bens penhoráveis. Diz o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/1995: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014620-03.2023.8.22.0001
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/1995. Sem custas ou honorários advocatícios em face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, que se trata de lei especial a reger o procedimento. Acaso a parte credora venha localizar bens penhoráveis poderá intentar nova ação (desde que não prescrita) perante este mesmo Juizado, sem o recolhimento de custas processuais. Intime-se. Arquive-se.