Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000004-13.2016.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN, EDIMILSON MATURANA DA SILVA, CARLOS BEZERRA JUNIOR Advogado(a): HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, LUCIANO DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO3091 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública em que o exequente requereu a realização das comunicações necessárias à implementação das sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (ID 115265858). Nesta data, realizei a inscrição do nome dos condenados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), conforme minutas anexas, juntadas em sigilo por conter dados sensíveis. OFICIE-SE à Justiça Eleitoral, comunicando a condenação dos réus, anexando-se à comunicação cópia da sentença condenatória. Ademais, em consulta aos sistemas judiciais, constatou-se o registro do óbito do réu EDIMILSON MATURANA DA SILVA, conforme espelhos anexos. À vista disso, determino a INTIMAÇÃO do exequente para ciência desta decisão. Considerando que a condenação é solidária, INTIMEM-SE os executados CARLOS BEZERRA JUNIOR e CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento da condenação (ressarcimento do dano ao erário e multa civil), nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Providencie a CPE a liberação de acesso aos documentos anexos para as partes envolvidas no processo. Expeça-se e pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 4 de dezembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito