Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
SENTENÇA
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte exequente negociação extrajudicial como uma espécie de acordo com a parte requerida, pugnando pela suspensão dos autos até a sua quitação em 10/07/2029. Entretanto, verifica-se que a parte requerida não foi citada nos autos, de modo que não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil, assim como a suspensão do feito por qualquer motivo. Noutro giro, diante da ausência de interesse processual efetivamente demonstrado pela parte requerente e considerando a inexistência de citação, impõe-se a extinção do processo. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Porto Velho - RO, 24 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
SENTENÇA
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte exequente negociação extrajudicial como uma espécie de acordo com a parte requerida, pugnando pela suspensão dos autos até a sua quitação em 10/07/2029. Entretanto, verifica-se que a parte requerida não foi citada nos autos, de modo que não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil, assim como a suspensão do feito por qualquer motivo. Noutro giro, diante da ausência de interesse processual efetivamente demonstrado pela parte requerente e considerando a inexistência de citação, impõe-se a extinção do processo. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Porto Velho - RO, 24 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
SENTENÇA
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte exequente negociação extrajudicial como uma espécie de acordo com a parte requerida, pugnando pela suspensão dos autos até a sua quitação em 10/07/2029. Entretanto, verifica-se que a parte requerida não foi citada nos autos, de modo que não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil, assim como a suspensão do feito por qualquer motivo. Noutro giro, diante da ausência de interesse processual efetivamente demonstrado pela parte requerente e considerando a inexistência de citação, impõe-se a extinção do processo. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Porto Velho - RO, 24 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
SENTENÇA
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte exequente negociação extrajudicial como uma espécie de acordo com a parte requerida, pugnando pela suspensão dos autos até a sua quitação em 10/07/2029. Entretanto, verifica-se que a parte requerida não foi citada nos autos, de modo que não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil, assim como a suspensão do feito por qualquer motivo. Noutro giro, diante da ausência de interesse processual efetivamente demonstrado pela parte requerente e considerando a inexistência de citação, impõe-se a extinção do processo. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Porto Velho - RO, 24 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
SENTENÇA
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte exequente negociação extrajudicial como uma espécie de acordo com a parte requerida, pugnando pela suspensão dos autos até a sua quitação em 10/07/2029. Entretanto, verifica-se que a parte requerida não foi citada nos autos, de modo que não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil, assim como a suspensão do feito por qualquer motivo. Noutro giro, diante da ausência de interesse processual efetivamente demonstrado pela parte requerente e considerando a inexistência de citação, impõe-se a extinção do processo. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Porto Velho - RO, 24 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/09/2024, 19:01
Arquivamento
24/09/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 19:17
Publicação
05/09/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: WALDICELIA PINA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:56
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:06
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:44
Publicação
16/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 84.248,74 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:35
Outras Decisões
15/08/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 11:19
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 01:06
Publicação
05/08/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requer a citação por meio de mandado (oficial(a) de justiça), no novo endereço: LH 02, LT 45, GL BOM FUTURO, RIO PARDO, CEP: 76.801-910, PORTO VELHO-RO Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se o Mandado de Citação nos termos do despacho Inicial. Havendo suspeita de ocultação, o(a) oficial(a) de justiça deve proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 2 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:18
Outras Decisões
02/08/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 16:32
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:22
Publicação
02/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, OAB nº AL18424A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
DECISÃO
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requereu a suspensão do processo por 30 dias. A requerida ainda não foi citada. Diante da ausência de citação, não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação da parte devedora é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido ante a ausência de previsão legal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para a citação da parte requerida, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 1 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:54
Outras Decisões
01/07/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:51
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:38
Publicação
19/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: WALDICELIA PINA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:02
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:07
Documento
30/05/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 12:34
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:52
Publicação
08/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho, 7 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito Intimação de:
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:55
Outras Decisões
07/05/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 09:07
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:27
Publicação
25/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS - DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: WALDICELIA PINA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
14/04/2024, 05:27
Decurso de Prazo
13/04/2024, 15:14
Decurso de Prazo
13/04/2024, 15:13
Decurso de Prazo
13/04/2024, 15:07
Decurso de Prazo
13/04/2024, 14:53
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:16
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:11
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:53
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:18
Publicação
19/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
DECISÃO
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo. A parte executada ainda não foi citada. Diante da ausência de citação, não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido ante a ausência de previsão legal, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para a citação da parte requerida, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 18 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:29
Outras Decisões
18/03/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:35
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 21:13
Publicação
11/03/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 84.248,74 DESPACHO
Autor: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Requerido: EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, LINHA 02, LOTE 30A, 0, ZONA RURAL RIO PARDO, - 76801-910 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS, LINHA 02, KM 10, LOTE 45-A, SÍTIO ALIANÇA COM DEUS 0, SÍTIO ALIANÇA COM DEUS GLEBA DO BOM FUTURO SETOR RIO PARDO - 76801-910 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 10 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2024, 11:00
Outras Decisões
10/03/2024, 11:00
Documento
07/03/2024, 03:45
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:41
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 02:19
Publicação
16/02/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A - AGÊNCIA PORTO VELHO - AV. SETE DE SETEMBRO, 1851 - N. SRA DAS GRAÇAS, CEP.: 76.804-123, CONTATO: (69) 2181-2300.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Intimação de:
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:32
Outras Decisões
15/02/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 12:11
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:54
Publicação
25/01/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: WALDICELIA PINA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:22
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:42
Publicação
28/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030292-51.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 84.248,74
DECISÃO
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requereu a suspensão do processo por 30 dias. A requerida ainda não foi citada. Diante da ausência de citação, não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação da parte devedora é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido ante a ausência de previsão legal, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para a citação da parte requerida, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:57
Outras Decisões
27/11/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:02
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:03
Publicação
14/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: WALDICELIA PINA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:55
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:43
Publicação
24/10/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781
EXECUTADO: WALDICELIA PINA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:49
Mandado (prevenção)
16/10/2023, 22:28
Mandado
29/08/2023, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 15:41
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:19
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:15
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:11
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:46
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:46
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:18
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:49
Publicação
20/07/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O autor, no evento anterior, pretende seja tornada sem efeito a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito em decorrência da ausência de recolhimento das custas processuais, sob alegação de um equívoco, quando da juntada aos autos do comprovante do recolhimento das custas processuais. Demonstra, sobretudo, que o efetivo recolhimento foi feito no prazo, ocorrendo apenas inconsistências na juntada do documento aos autos, pois, por um equívoco, deixou de ser comprovado o recolhimento, mesmo o sendo feito dentro do prazo concedido. No presente caso concreto, deve ser reconhecida a ocorrência de erro material quando da prolação da sentença, pois as custas efetivamente foram recolhidas, com uma falha, justificável, na juntada/comprovação nos autos, podendo qualquer pessoa incorrer em equívocos, que em nada influenciam na sua capacidade e zelo das partes na condução do processo. Dessa forma, a fim de dar efetividade à prestação jurisdicional, e sobretudo, pela primazia da duração razoável do processo, diante da comprovação do recolhimento das custas, torno sem efeito a sentença id. 92552458, devendo os autos prosseguirem no estado que se encontram, pois ausente qualquer prejuízo às partes. Custas devidamente recolhidas, devendo o feito prosseguir.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, nos termos do art. 828, cabendo ao exequente a sua averbação junto ao cartório. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 19 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:12
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:15
Publicação
29/06/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifica-se que a parte autora foi intimada a recolher as custas processuais iniciais, mas até o momento não juntou o comprovante do pagamento das custas. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Note-se que o recolhimento de custas é pressuposto processual, dessa forma atrai a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Por esta feita, julgo extinto o processo, por sentença sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Desde logo se consigna que, no caso de eventual recurso, a parte autora deverá recolher a parcela de complementação das custas iniciais, bem como o preparo do recurso, sob pena de ser considerado deserto.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Não havendo apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o Réu dos termos da sentença, conforme disposto no art. 331, § 3º do CPC (art. 331. § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença). Transitada em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento nem requerimento do credor para a execução da sentença. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 27 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 20:39
Indeferimento da petição inicial
27/06/2023, 20:39
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 11:11
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:46
Publicação
22/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7030292-51.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARTA VALERIA DA SILVA, WALDICELIA PINA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 84.248,74 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 18 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural