A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/02/2026, 10:37
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:40
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 11:38
Não-Acolhimento
19/01/2026, 11:38
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:32
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:16
Publicação
09/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO PARTES - Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:29
Atualização de conta
26/09/2025, 11:38
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:37
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:51
Remessa
08/09/2025, 10:43
Publicação
04/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO Retornem os autos à contadoria para manifestação quanto à impugnação dos executados de ID 125709197. No mais, ficam os executados INTIMADOS para, no prazo de 5 dias, prestar informações atualizadas sobre o procedimento administrativo de desmembramento do imóvel, relatando prazo estimado para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena da inércia ser considerada como desídia, passível de aplicação de multa. Com o retorno dos autos da contadoria judicial, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias e, após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 3 de setembro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:40
Outras Decisões
03/09/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:19
Publicação
25/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:44
Atualização de conta
22/08/2025, 11:58
Remessa
06/08/2025, 09:49
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:02
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:20
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:23
Publicação
30/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO Com razão a parte exequente (ID 123567571), tendo em vista que a fixação de honorários em 10% nas ações de execução de título extrajudicial decorre de previsão legal, constante no art. 827 do CPC. Portanto, retornem os autos à contadoria judicial para adequação dos cálculos, incluindo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Sem prejuízo das determinações acima, fica a parte exequente intimada sobre as informações prestadas pelo executado quanto à obrigação de pagar (IDs 123567906, 123567909 e 123567910). Porto Velho/RO, terça-feira, 29 de julho de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:51
Outras Decisões
29/07/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:59
Atualização de conta
17/07/2025, 13:29
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:32
Remessa
01/07/2025, 08:09
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:14
Publicação
24/06/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:07
Publicação
24/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO Com relação à obrigação de fazer, considerando o noticiado no ID 121936494, concedo mais 15 dias para que os executados demonstrem a conclusão do procedimento de desmembramento da área em discussão, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. No tocante à obrigação de pagar, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação ou ratificação dos cálculos apresentados no ID 117499794, considerando as impugnações apresentadas pelas partes nos IDs 118114765 e 118121758. Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 23 de junho de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO Com relação à obrigação de fazer, considerando o noticiado no ID 121936494, concedo mais 15 dias para que os executados demonstrem a conclusão do procedimento de desmembramento da área em discussão, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. No tocante à obrigação de pagar, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação ou ratificação dos cálculos apresentados no ID 117499794, considerando as impugnações apresentadas pelas partes nos IDs 118114765 e 118121758. Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 23 de junho de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:52
Outras Decisões
23/06/2025, 10:50
Outras Decisões
23/06/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:10
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:55
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:29
Publicação
09/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:22
Publicação
09/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU Ficam as partes AUTORA/RÉ intimadas, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob Id n. 121745163 - Resposta da SEMUR.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO Ficam os executados intimados para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o teor do ofício da SEMUR juntado ao ID 121631978, informando, em especial, se já diligenciaram para obtenção dos documentos administrativos solicitados pela referida Secretaria, a fim de que seja possível a conclusão do processo administrativo de desmembramento. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, sexta-feira, 6 de junho de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:05
Documento (Certidão)
06/06/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:09
Outras Decisões
06/06/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:52
Documento (Certidão)
04/06/2025, 12:59
Mandado
03/06/2025, 21:53
Mandado
23/05/2025, 12:44
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:58
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:16
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:18
Publicação
09/05/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INTIME-SE pessoalmente, por Oficial de Justiça, o responsável pela SEMUR, para que responda a determinação judicial contida no ofício de ID 110959746, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 8 de maio de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
09/05/2025, 00:00
Mandado
08/05/2025, 10:25
Mandado
08/05/2025, 10:25
Mandado
08/05/2025, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:11
Outras Decisões
08/05/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 07:17
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:58
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:56
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 11:03
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:10
Publicação
20/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO Postergo a deliberação quanto à obrigação de pagar para ser feita após a vinda da resposta da SEMUR. Quanto ao pedido de ID 118321231, determino que a CPE reitere o ofício de ID 110959746, com as advertências legais. Em caso de inércia,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se pessoalmente. Porto Velho/RO, quarta-feira, 19 de março de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:51
Outras Decisões
19/03/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:53
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:13
Publicação
03/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:50
Atualização de conta
26/02/2025, 08:16
Remessa
11/02/2025, 07:20
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:14
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:13
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:13
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:01
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:01
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:33
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:15
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:17
Publicação
30/01/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:12
Publicação
30/01/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:11
Publicação
30/01/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO Reitere-se o ofício de ID 110959746, com as advertências legais. Em caso de inércia,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se pessoalmente. Quanto à obrigação de pagar, em razão da divergência havida entre as partes e visando evitar enriquecimento ilícito, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para calcular o real valor devido pelos executados. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias e, após, venham conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO Reitere-se o ofício de ID 110959746, com as advertências legais. Em caso de inércia,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se pessoalmente. Quanto à obrigação de pagar, em razão da divergência havida entre as partes e visando evitar enriquecimento ilícito, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para calcular o real valor devido pelos executados. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias e, após, venham conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO Reitere-se o ofício de ID 110959746, com as advertências legais. Em caso de inércia,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se pessoalmente. Quanto à obrigação de pagar, em razão da divergência havida entre as partes e visando evitar enriquecimento ilícito, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para calcular o real valor devido pelos executados. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias e, após, venham conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:54
Mero expediente
29/01/2025, 13:53
Mero expediente
29/01/2025, 13:52
Mero expediente
29/01/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:36
Publicação
10/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:01
Publicação
20/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:06
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:10
Documento (Certidão)
07/10/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:37
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 08:41
Publicação
11/09/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO OFICIE-SE à SEMUR solicitando informações sobre o andamento do processo administrativo 00600-00002077/2024-21-e, a fim de que informe a este Juízo qual o prazo para finalização do procedimento de desmembramento da área e, em sendo o caso, qual providência ainda está pendente de realização para concretização da solicitação. Quanto à obrigação de pagar, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a discordância dos valores apresentada pelos executados no ID 110902254. Após, retornem conclusos. VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 10 de setembro de 2024. ELISANGELA NOGUEIRA Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:50
Outras Decisões
10/09/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 18:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:10
Publicação
20/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial referente obrigação de fazer (desmembramento de imóvel) e pagar (multa contratual) que IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN move em face de EDSON DOBGENSKI e MARIA ELIZA DOBGENSKI. No tocante à obrigação de fazer, não vislumbro necessidade de intimação dos executados para cumprirem a obrigação de fazer, sob pena de multa, conforme postulado pelo exequente. Pelo que consta dos autos, os executados não estão agindo com desídia, eis que já ingressaram com procedimento administrativo junto à SEMUR para regularização da área a ser desmembrada, porém, este ainda não se finalizou por questões burocráticas envolvendo as providências a serem tomadas junto ao órgão municipal. Portanto, ficam os executados INTIMADOS para, no prazo de 10 dias, prestarem informações atualizadas sobre o andamento do processo administrativo que tramita na SEMUR, bem como que seja informado se há prazo para finalização deste. Caso os executados mantenham-se inertes, oficie-se à SEMUR solicitando informações sobre o andamento do processo administrativo 00600-00002077/2024-21-e (ID 106815050). Por fim, fica intimada a parte exequente para no prazo de 10 dias, acostar ao feito planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento da diligência requerida ao ID retro e suspensão. Porto Velho/RO, segunda-feira, 19 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:10
Outras Decisões
19/08/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:43
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:10
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 00:15
Publicação
22/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pediudo das partews e suspendo o feito por 10 (dez) dias, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2. Decorrido o referido prazo e quedando a parte exequente silente, sem nova intimação, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão (item 2), caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se. Porto Velho, 19 de julho de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:30
Por decisão judicial
19/07/2024, 08:30
Conclusão
18/07/2024, 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 15:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
18/07/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:30
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 13:15
Publicação
18/06/2024, 13:15
Decurso de Prazo
18/06/2024, 11:02
Decurso de Prazo
18/06/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKIAdvogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/07/2024 - 12:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 12:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:08
Documento (Certidão)
17/06/2024, 12:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
17/06/2024, 12:05
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:38
Publicação
13/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO Considerando o pedido de tentativa de conciliação pela parte executada que não vem demonstrando inércia ao cumprimento da obrigação, bem como as informações da parte executada de que depende de terceiros (SEMUR) para o cumprimento da obrigação e que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3). Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. Com a designação do ato, as partes deverão ser intimadas, por meio de seus advogados, para comparecimento. Registro que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). Não havendo acordo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Intimem-se.Porto Velho/RO, quarta-feira, 12 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:22
Mero expediente
12/06/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:59
Publicação
06/06/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:15
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:45
Publicação
13/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO Suspenda-se o presente feito até o dia 31/05/2024, data essa fornecida pelos executados para a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Após,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Importante mencionar que qualquer pedido de penhora deve ser acompanhado dos cálculos para a execução, os quais devem ser coligidos pela parte exequente de maneira discriminada. Porto Velho/RO, sexta-feira, 10 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:19
Por decisão judicial
10/05/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os meios úteis para a satisfação da obrigação de fazer.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:19
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:19
Publicação
14/03/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO Percebe-se dos autos que a decisão de ID 102197836 enfatizou que a aplicação de multa não deve ser um fim em si mesmo, de modo que o pedido de penhora dos imóveis, por ora, mostra-se como despicienda para os fins de cumprimento da obrigação de fazer. Além disso, importante mencionar que a multa arbitrada não deve possuir finalidade em si mesmo, de modo que, em observância ao princípio da utilidade e efetividade, deve a parte exequente, interessada, requerer o que entende de direito para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de a fixação de multa se perpetuar no tempo sem qualquer efetividade na satisfação da obrigação de fazer. 3. Importante salientar que a executada se manifestou sobre o trâmite do desmembramento na petição de ID 99376993, sem a exequente se manifestasse especificamente sobre os pontos abordados na aludida petição. 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de expedição de ofício à SEMUR (ID 99376993), haja vista que cabe à parte executada demonstrar nos autos o andamento do referido procedimento administrativo para o desmembramento, sendo importante destacar que a referida secretaria sequer faz parte dos autos. Assim, fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o andamento dos autos administrativos, bem como as diligências realizadas para fins de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de realização de medidas constritivas. 5. Assim, fica intimada a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando os meios para a satisfação da obrigação de fazer, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 6. Decorrido o referido prazo (item 2) e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Dessa forma, considerando a inexistência de pedido de reconsideração no ordenamento jurídico brasileiro, determino o prosseguimento do feito nos termos elencados na decisão supracitada. Além disso, verifica-se que a executada não se encontra inerte em relação ao cumprimento da obrigação, de maneira que peticionou recentemente pedindo dilação de prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação do processo administrativo de desmembramento. Logo, observando o princípio da razoabilidade, bem como da menor onerosidade à execução, DEFIRO o pedido a fim de conceder à executada, por derradeira vez, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos referidos autos administrativos, bem como as diligências realizadas para fins de cumprimento da obrigação de fazer. Após o prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os meios úteis para a satisfação da obrigação de fazer. Por fim, caso a executada não cumpra as determinações expostas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 13 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:51
Mero expediente
13/03/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 06:53
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:16
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:12
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:57
Publicação
29/02/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO 1. É certo que a penhora de percentual de salário, embora vedada, já na vigência do CPC/1973, vinha sendo admitida por alguns tribunais, entre eles o TJRO. A par da proibição legal, o dispositivo que previa a penhora parcial do salário e que seria inserido no CPC/1973 (art. 649, § 3º, VETADO) pela Lei n. 11.382/2006, foi vetado à época, indicando, claramente que o legislador discordava totalmente da penhora de salários. Tal regra, anteriormente prevista no art. 649, inc. IV, do CPC revogado, foi ratificada no novo Código de Processo Civil, restando expresso que salários, proventos etc. só poderão ser penhorados quando o devedor recebe vencimentos em valor superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (art. 833, inc. IV, c/c § 2º). Nesse, o artigo 833, inc. IV, do novo CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;” A exceção à regra da impenhorabilidade, está contida no § 2º, que prevê: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3º." O legislador, sem deixar qualquer margem a interpretação, prevê que o salário somente poderá ser objeto de penhora, em duas situações: pensão alimentícia ou quando incidir sobre importâncias que ultrapassem 50 salários-mínimos mensais. Nesse sentido, colaciono jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC/2015. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o salário ou remuneração do devedor são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015 e, em casos excepcionais, podem sofrer constrição para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (art. 833, IV, § 2º, NCPC). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1370872/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 21/05/2019). No caso, embora tenha a parte exequente informado que a penhora do salário de 30% já foi ofertada pelos devedores, percebe-se que a afirmação não é verídica, isso porque a manifestação do executado no ID 95207829 foi referente à limitação da penhora on-line realizada em sua conta bancária, não se confundindo, portanto, com oferecimento de penhora de salário no importe de 30%, conforme alegado pela exequente. No caso, há provas de que o salário mensal da parte executada não ultrapassa a quantia de 50 salários-mínimos e tampouco que houve oferta da referida penhora, eis porque
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de penhora do percentual de seu salário. 2. Além disso, importante mencionar que a multa arbitrada não deve possuir finalidade em si mesmo, de modo que, em observância ao princípio da utilidade e efetividade, deve a parte exequente, interessada, requerer o que entende de direito para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de a fixação de multa se perpetuar no tempo sem qualquer efetividade na satisfação da obrigação de fazer. 3. Importante salientar que a executada se manifestou sobre o trâmite do desmembramento na petição de ID 99376993, sem a exequente se manifestasse especificamente sobre os pontos abordados na aludida petição. 4. Indefiro o pedido de expedição de ofício à SEMUR (ID 99376993), haja vista que cabe à parte executada demonstrar nos autos o andamento do referido procedimento administrativo para o desmembramento, sendo importante destacar que a referida secretaria sequer faz parte dos autos. Assim, fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o andamento dos autos administrativos, bem como as diligências realizadas para fins de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de realização de medidas constritivas. 5. Assim, fica intimada a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando os meios para a satisfação da obrigação de fazer, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 6. Decorrido o referido prazo (item 2) e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 7. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 8. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:43
Mero expediente
28/02/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:52
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:29
Documento (Certidão)
12/12/2023, 07:42
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:39
Publicação
11/12/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO Considerando que a parte exequente manifestou desinteresse na audiência de conciliação, determino que a solenidade seja retirada de pauta. Vale ressaltar que a não realização da audiência de conciliação não impede que os executados apresentem proposta de acordo nos autos, por meio de petição. Fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
11/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:44
Mero expediente
08/12/2023, 08:44
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 19:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2023, 19:06
Publicação
06/12/2023, 00:49
Publicação
06/12/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKIAdvogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/03/2024 - 12:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DESPACHO Considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido formulado pelos executados e determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3). Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. Com a designação do ato, as partes deverão ser intimadas, por meio de seus advogados, para comparecimento. Registro que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). Não havendo acordo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
06/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 11:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI - RO1248
EXECUTADO: EDSON DOBGENSKI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:26
Expedição de documento (Alvará)
27/11/2023, 12:18
Processo devolvido à Secretaria
27/11/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 12:09
Documento (Certidão)
17/11/2023, 07:15
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2023, 10:28
Documento (Certidão)
16/11/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 13:32
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:14
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:06
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 01:36
Publicação
17/10/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 Porto Velho - 6ª Vara Cível DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por suposta omissão na decisão (ID 96634941) que acolheu parcialmente a impugnação à penhora apresentada pelos executados (ID 97125245). A parte ex adversa apresentou contrarrazões, refutando os embargos declaratórios (ID 97258176). É o relato necessário. DECIDO. O art. 1.023 do Código de Processo Civil prevê que “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Os embargos não apontam concretamente nenhumas das hipóteses acima mencionadas, sendo incabível o acolhimento dos declaratórios. A matéria se encontra decidida, constando na decisão as razões que levaram este Juízo a acolher parcialmente a impugnação à penhora, de modo que os fatos trazidos à baila pelo embargante reportam situações inteiramente analisadas e que se referem ao mérito da decisão, que, aliás, não é passível de alteração em sede de embargos de declaração, pois estes não se destinam à “redecisão”, mas ao esclarecimento ou integração da decisão. Dessarte, entendendo que houve erro de julgamento, deverá a parte se valer do recurso adequado na pretensão do direito alegado. A propósito, trago recentíssimos julgados do Superior Tribunal de Justiça cujas ementas ficaram assim redigidas: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO [...] O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida. 6. Não tendo o recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade, não há motivo para alterar o entendimento do acórdão embargado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 7. À mingua dos pressupostos autorizadores dos Embargos de Declaração, não se admite, nesta seara, rediscutir o entendimento adotado pelo decisum ora atacado. 8. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.618.065; Proc. 2019/0337741-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 24/08/2020; DJE 09/09/2020). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE [...] 2. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.559.891; Proc. 2019/0232485-1; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 31/08/2020; DJE 09/09/2020). Portanto, inexistindo vícios a serem sanados, conheço e rejeito os embargos declaratórios, mantendo a decisão incólume. Registre-se que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a condenação do embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão de ID 96634941. Porto Velho, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 Correção Monetária Execução de Título Extrajudicial 7028448-13.2016.8.22.0001
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 07:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2023, 07:44
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:07
Publicação
27/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: EDSON DOBGENSKI, MARIA ELIZA DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial que IGREJA BATISTA AS NACOES – IBN move em face de EDSON DOBGENSKI e MARIA ELIZA DOBGENSKI. No ID 95239118 foi realizada penhora online de valores nas contas dos executados via Sisbajud, tendo sido penhorado o valor de R$ 34.618,69 em nome do executado EDSON junto à Caixa Econômica Federal e R$ 6.088,13 em nome da executada MARIA junto ao Banco do Brasil. Os executados se insurgiram contra a penhora, alegando que as contas bancárias atingidas são utilizadas exclusivamente para recebimento de proventos de aposentadoria. Assim, requer que a penhora seja limitada a 30% de sua remuneração (ID 95207829). Decido. O art. 833, IV, do CPC dispõe que “são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. No caso em apreço, os contracheques dos executados acostados ao ID 95207830 apontam que o executado EDSON é aposentado e recebe seus proventos junto ao Banco do Brasil. A executada MARIA, por sua vez, é servidora ativa e recebe seu salário também junto ao Banco do Brasil. Assim, considerando que a penhora em nome do executado EDSON foi realizada na Caixa Econômica Federal, não há como reconhecer o caráter de impenhorabilidade dos valores, por não restar provado que se tratam dos seus proventos de aposentadoria. Por outro lado, o valor penhorado em nome da executada MARIA deve ser liberado em seu favor, no montante que exceder 30%, conforme postulado pela própria executada. Em que pese a impenhorabilidade da verba salarial, entendo prudente a relativização da regra no caso em apreço, tendo em vista que a própria devedora concordou em manter a penhora do importe equivalente a 30%.
Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação de ID 95207829 e DETERMINO o seguinte: Decorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente para levantamento da quantia depositada na conta judicial 01829219-0. No tocante ao valor depositado na conta judicial 01829218-1, determino que 30% seja liberado em favor da exequente e o remanescente seja liberado em favor da executada MARIA, mediante alvará/ofício de transferência. Ainda, compulsando os autos, observa-se que resta pendente de destinação os valores depositados na conta judicial 01641909-5, que são oriundos de penhora Sisbajud realizada no ID 7988223.
Diante do exposto, determino que tais valores também sejam liberados em favor da exequente, mediante alvará/ofício de transferência. Após, retornem conclusos para deliberações quanto à obrigação de fazer e para análise do pedido formulado pela parte exequente no item 4.5 da petição de ID 95751300. Registro que, caso qualquer das partes não concorde com o teor da presente decisão, deverá interpor o recurso cabível, ocasião em que será oportunizada a realização de juízo de retratação, uma vez que, conforme preconiza o regramento jurídico, os pedidos de reconsideração não são meios de impugnação adequados, posto que não suspendem qualquer prazo para apresentação de eventual recurso ou impedem a preclusão (art. 507, CPC). Eventual insurgência deverá ser manejada via recurso adequado. Advirta-se que a oposição de embargos meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC. Porto Velho/RO, terça-feira, 26 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 12:07
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:37
Publicação
29/08/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7028448-13.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: MARIA ELIZA DOBGENSKI, EDSON DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399 DECISÃO 1. O bloqueio on-line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. 4. Quedando a parte exequente silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 28 de agosto de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:54
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:42
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:35
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:34
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:31
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:14
Publicação
27/07/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: MARIA ELIZA DOBGENSKI, EDSON DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399 DESPACHO Rejeito o pedido de ID 91077840, por ser manifestamente incabível. Em consulta aos autos 7044714-79.2019.8.22.0001, observa-se que não existem valores remanescentes bloqueados a maior, tendo em vista que a penhora Sisbajud se deu sobre o valor exato do débito cobrado naquele processo. Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida e comprovar o pagamento das taxas necessárias para realização das pesquisas RENAJUD e SISBAJUD, sendo uma taxa para cada sistema e para cada executado, sob pena de suspensão. Sem prejuízo das determinações acima, ficam os executados INTIMADOS para, no prazo de 10 dias, comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer executada nesses autos, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de julho de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:01
Mero expediente
26/07/2023, 08:01
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:46
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 16:21
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:06
Publicação
21/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IGREJA BATISTA AS NACOES - IBN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198, VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI, OAB nº RO1248
EXECUTADOS: MARIA ELIZA DOBGENSKI, EDSON DOBGENSKI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399 DESPACHO Os executados apresentaram no ID 89725308 pedido de liberação de valores bloqueados, contudo, não foi emitida ordem de bloqueio via Sisbajud nesses autos. Assim, caso insistam no citado pedido, cabe aos executados juntar ao feito documento comprobatório de que o bloqueio decorre de ordem emanada neste processo. No mais, os executados apresentaram impugnação aos cálculos, com fulcro no art. 525 do CPC, alegando excesso de execução nos cálculos do exequente apresentados no ID 88009716 (ID 91077840). O presente feito tramita sob o rito da execução de título extrajudicial, de modo que o meio adequado para se insurgir quanto à cobrança é por meio de embargos à execução. O art. 525 do CPC é aplicável ao cumprimento de sentença, razão pela qual o pedido dos executados é manifestamente inadmissível. Contudo, pelo princípio da cooperação processual e visando evitar enriquecimento ilícito, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a alegação de excesso de execução apresentada pelos executados no ID 91077840. Porto Velho/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7028448-13.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:59
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:25
Publicação
04/04/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:08
Mero expediente
31/03/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:31
Publicação
23/03/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:25
Publicação
28/02/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:56
Documento (Certidão)
27/02/2023, 12:56
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:08
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:44
Publicação
06/07/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 09:02
Por decisão judicial
05/07/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 23:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 19:25
Por decisão judicial
06/05/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 09:36
Desarquivamento
06/05/2022, 09:35
Documento (Certidão)
06/05/2022, 09:26
Definitivo
08/07/2021, 11:00
Processo devolvido à Secretaria
11/06/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 16:45
Desarquivamento
09/06/2021, 16:45
Documento (Certidão)
21/05/2021, 11:09
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:44
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:42
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:41
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:39
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:38
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:37
Provisório
06/04/2021, 22:41
Publicação
06/04/2021, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:39
Outras Decisões
05/04/2021, 12:39
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 07:14
Documento (Certidão)
31/03/2021, 07:13
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:10
Decurso de Prazo
25/03/2021, 15:23
Decurso de Prazo
25/03/2021, 15:18
Decurso de Prazo
25/03/2021, 14:39
Decurso de Prazo
25/03/2021, 14:18
Decurso de Prazo
25/03/2021, 14:13
Decurso de Prazo
23/03/2021, 06:12
Publicação
09/03/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 07:44
Documento (Certidão)
08/03/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2021, 01:31
Outras Decisões
07/03/2021, 01:31
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 09:03
Documento (Certidão)
01/03/2021, 09:02
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:47
Documento (Certidão)
23/06/2020, 14:44
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:36
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:35
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:31
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:31
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:31
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:31
Publicação
01/06/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 07:27
Outras Decisões
29/05/2020, 07:27
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:24
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:23
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:14
Publicação
06/03/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:20
Outras Decisões
05/03/2020, 12:20
Decurso de Prazo
18/02/2020, 03:57
Decurso de Prazo
18/02/2020, 03:57
Decurso de Prazo
18/02/2020, 03:57
Decurso de Prazo
18/02/2020, 03:56
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 15:35
Publicação
23/01/2020, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 09:36
Outras Decisões
20/01/2020, 09:36
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:31
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:31
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 16:17
Publicação
20/11/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 09:10
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:37
Documento (Certidão)
05/11/2019, 16:38
Publicação
15/10/2019, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 11:07
Outras Decisões
14/10/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 10:46
Decurso de Prazo
09/10/2019, 04:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 12:54
Publicação
03/10/2019, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:58
Decurso de Prazo
27/09/2019, 04:00
Documento (Certidão)
23/09/2019, 12:44
Publicação
13/09/2019, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2019, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))