Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7006347-45.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: CLAUDINEI DA SILVA SANTANA, RUA RIO DE JANEIRO 215, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO EXECUTADO: E. N. OLIVEIRA, SEVERINO CLEMENTINO DOS SANTOS 1278 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.822,63
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Determinada a intimação da parte Autora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, esta silenciou, o que implica em desistência tácita. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem custas. Publique-se. Registrada eletronicamente Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno, 12 de dezembro de 2023. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno