Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MAMORÉ 340, - DE 2991 A 3037 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-861 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Requerido/Executado: JEAN BATISTA DE MORAES, RUA PRESIDENTE MÉDICI 4148, - CALADINHO - 76808-198 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Considerando o atual entendimento deste Juízo, em conformidade com o Enunciado 5 do Fonaje, considera-se válida a citação através de terceiros, desde que realizada no endereço da parte e identificado o seu recebedor. No caso dos autos, a contra-fé foi recebida no endereço da parte executada, pelo seu genitor, Sr. João Barreto de Moraes (RG 432.820 SSP/RO). Desse modo, considera-se válida a citação de ID 88139652. 2- Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do Sisbajud. Na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade parcial da quantia exequenda (R$ 149,92), conforme minuta que segue. À CPE: a. Encaminhe-se via desta decisão, que servirá de mandado/carta de intimação, à parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme prescreve o §3º do art. 854 do CPC. Observe-se que a parte executada deverá ser intimada através do mesmo meio em que foi citada, via aplicativo WhatsApp ou pessoalmente. No presente caso, o mandado deverá ser encaminhado ao endereço em que o executado foi citado (ID 88139652), visto que não comunicou mudança nos autos. b. Em caso de impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Processo nº: 7002445-74.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/ intime-se a parte exequente, via DJe/Pje, para se manifestar em 05 dias. c. Na inércia ou após as manifestações, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito