Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012943-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA Advogado do(a)
REU: JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 INTIMAÇÃO RÉU - CUSTAS FINAIS Fica a parte REQUERIDA intimada da Certidão ID 99141217 e para comprovar o pagamento de custas conforme intimação ID 98490988. Prazo: 05 dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:18
Publicação
28/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012943-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA Advogado do(a)
REU: JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 INTIMAÇÃO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada da Certidão ID 99141217 e para comprovar o pagamento de custas conforme intimação ID 98490988. Prazo: 05 dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012943-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA Advogado do(a)
REU: JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 INTIMAÇÃO RÉU - CUSTAS FINAIS Fica a parte REQUERIDA intimada da Certidão ID 99141217 e para comprovar o pagamento de custas conforme intimação ID 98490988. Prazo: 05 dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:18
Publicação
28/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012943-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA Advogado do(a)
REU: JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 INTIMAÇÃO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada da Certidão ID 99141217 e para comprovar o pagamento de custas conforme intimação ID 98490988. Prazo: 05 dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 20:44
Documento (Certidão)
27/11/2023, 20:40
Documento (Certidão)
27/11/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:53
Publicação
13/11/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012943-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA Advogado do(a)
REU: JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais (Código 1004.1). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:49
Documento (Certidão)
10/11/2023, 17:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:58
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:46
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:28
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:37
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2023, 11:48
Documento (Certidão)
10/10/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 08:34
Publicação
28/09/2023, 04:19
Publicação
28/09/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA, CPF nº 68248164268, RUA HORUS 451 NOVA FLORESTA - 76806-730 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: JOSE VALTER NUNES JUNIOR, OAB nº RO5653 SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA e
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA, nos termos do art. 487, III, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte requerente, para o levantamento da quantia depositada nos autos. Com a expedição do alvará,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7012943-35.2023.8.22.0001 Prestação de Serviços
Vistos. Considerando as petições (ID n. 96417912 e ID n. 96564377 ) em que as partes noticiam o acordo formulado e as condições de seu cumprimento, requerendo a extinção do feito, homologo por sentença o acordo e em consequência JULGO EXTINTO o processo supra referido, com análise do mérito, onde figuram como partes intime-se a parte exequente para recebimento no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, proceda-se a transferência do referido valor para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Custas pela parte executada/requerida (artigo 8, inciso III da Lei Estadual n. 3.896). Se não pagas, inscreva-se em dívida ativa/protesto e arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho 27 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:37
Homologação de Transação
27/09/2023, 11:37
Conclusão (para julgamento)
26/09/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:33
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:29
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:29
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:27
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:25
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:24
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:23
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:22
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:20
Publicação
24/08/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7012943-35.2023.8.22.0001 Prestação de Serviços AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: MADALENA MARTINS DA SILVA, CPF nº 68248164268, RUA HORUS 451 NOVA FLORESTA - 76806-730 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA propôs a presente ação monitória em desfavor de
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA, alegando ser credor do valor indicado na exordial. A parte requerida comparece espontaneamente nos autos e faz proposta de pagamento, seguida por uma contraproposta da parte autora que também faz pedido de designação de audiência de conciliação. A parte requerida comparece espontaneamente nos autos, mas não apresenta sua defesa, deixando transcorrer o prazo legal, restando caracterizada a sua revelia. Assim, merece aplicação o disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. As partes poderão realizar acordo a qualquer momento, bastando a manifestação em conjunto nos autos, contudo, a marcha processual deve ser observada e por isso o feito deverá ser sentenciado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do código de processo civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na INICIAL e CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial e determino a conversão da ação em execução, prosseguindo-se esta na forma prevista em lei. CONDENO a parte requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, com as ressalvas da assistência judiciária gratuita, que ora se concede, nos termos do artigo 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas, protestando-se e inscrevendo-se em dívida ativa em caso de inércia. Em caso de pagamento espontâneo, expeça-se o competente alvará, arquivando-se o feito. Não havendo pagamento e, diante de requerimento para cumprimento de sentença, modifique-se a classe e intime-se a parte sucumbente, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente. Em seguida, venham os autos conclusos para extinção. Adotadas as providências de praxe e nada sendo requerido, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Porto Velho 23 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/08/2023, 00:00
Procedência
23/08/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:53
Procedência
23/08/2023, 12:53
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:43
Publicação
27/07/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012943-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROPOSTA DE ACORDO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte Requerida no ID 93218086.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:35
Mandado
29/06/2023, 23:42
Mandado
30/05/2023, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:52
Publicação
10/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012943-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REU: MADALENA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:16
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:42
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 11:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))