Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI, RUA NOVA BRASÍLIA 2841 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015
EXECUTADO: FRANCKSON DOUGLAS DA SILVA GARCIA BRAGHIN, MARECHAL DEODORO 1241 NILO TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Audiência de conciliação realizada a fim de promover a autocomposição entre as partes, registrada a ausência do exequente. A parte executada, em audiência, requereu o envio dos autos à contadoria, alegando que foram realizados vários bloqueios em sua conta e acredita já ter quitado o seu débito, contudo, em simples pesquisa SISBAJUD extraída do sistema, tem-se que os bloqueios foram parcialmente frutíferos, com saldo remanescente devido pelo executado e com várias diligências realizadas a fim de promover o recebimento restante do crédito, todas sem êxito. Com efeito, a parte exequente requereu a audiência de conciliação (ID 113290367), a fim de receber o crédito remanescente, porém, não compareceu à audiência de conciliação, conforme ata de audiência (ID 123724517). O artigo 51, I, da Lei n. 9099/1995, disciplina que extingue-se o processo sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Nesse sentido também dispõe o Enunciado nº do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Com efeito, no rito da Lei nº 9.099/1995, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica são obrigadas a participar das solenidades designadas, sob pena de extinção processual sem análise de mérito, como ocorre na espécie.
EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI, RUA NOVA BRASÍLIA 2841 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
EXECUTADO: FRANCKSON DOUGLAS DA SILVA GARCIA BRAGHIN, MARECHAL DEODORO 1241 NILO TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 29 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000257-30.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme dispõem os art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: