Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2026, 18:32
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 07:03
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 07:02
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:04
Publicação
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:12
Expedição de documento
21/01/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 07:20
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:39
Publicação
19/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0037867-51.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO - RO1528 INTIMAÇÃO - EXECUTADO Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, quanto ao desbloqueio de valores, visto a juntada de ar positivo - ID 128171424.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0037867-51.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO - RO1528 INTIMAÇÃO - EXECUTADO Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, quanto ao desbloqueio de valores, visto a juntada de ar positivo - ID 128171424.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:01
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:51
Documento (Certidão)
10/10/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 18:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:22
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:03
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:27
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:05
Publicação
30/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 Vistos, Após bloqueio de ativos financeiros da executada, este juízo inseriu a ordem de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária no PAGSEGURO INTERNET IP S.A., tanto no que se refere a pessoa jurídica executada (JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA LTDA), quanto ao sócio (JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA) – vide ID 121754720 e ID 121754721. Todavia, a parte reforça que ainda remanesce valores constritos na referida instituição financeira e referentes a atos vinculados a este processo. Diante desse cenário, entendo por bem oficiar o banco PAGSEGURO INTERNET IP S.A. a fim de assegurar que a ordem judicial de desbloqueio seja materializada (se ainda não foi). 1. Determino que o banco PAGSEGURO INTERNET IP S.A. promova o imediato desbloqueio de todo e qualquer valor constrito que esteja relacionado estritamente a este processo (0037867-51.2008.8.22.0101) e que se refira a José Augusto de Oliveira Ltda (CNPJ n. 05.209.499/0001-65) e/ou José Augusto de Oliveira (CPF n. 133.789.886-49), no prazo máximo de 05 dias. 2. Fica a instituição financeira incumbida de esclarecer se a ordem de desbloqueio inserida no sistema Sisbajud em 14/03/2025 foi cumprida integralmente e se ainda havia qualquer outro valor bloqueado das referidas pessoas mencionadas, dentro do prazo assinalado supra. 3. Instrua-se o ofício com a cópia do despacho ID 121754971 e documentos ID 121754720 e ID 121754721. 4. Aguarde-se a resposta da instituição financeira, por 05 dias. 5. Apresentada resposta, intime-se JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA E HOSPITAL PRONTOCOR (JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA EPP), através de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos para ciência, em 05 dias. Cumpra-se. Serve a cópia como OFÍCIO. Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.384, CEP 01451-001, São Paulo/SP. Porto Velho-RO, 29 de julho de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:55
Mero expediente
29/07/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:34
Publicação
09/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DESPACHO Após sentença judicial de extinção pelo pagamento integral da dívida, a parte afirma que remanescem valores constritos em conta bancária de titularidade de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA EIRELI. O espelho da consulta ao Sisbajud indica que, no dia 14/03/2025, houve ordem de desbloqueio de valores que atingiram as contas bancárias no PAGSEGURO INTERNET IP S.A., tanto no que se refere a pessoa jurídica executada (JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA LTDA), quanto ao sócio (JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA). O espelho da consulta ao Sisbajud tampouco indica existir outros valores constritos nestes autos (em anexo). Diante desse contexto,
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 intime-se JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA E HOSPITAL PRONTOCOR (JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA EPP), através de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para apresentar material probatório das informações prestadas na petição ID 119716960 e aptas a corroborar que ainda há valor bloqueado em relação a este processo (0037867-51.2008.8.22.0101), no prazo de 15 dias. Silente, considerando o encerramento da prestação jurisdicional, arquive com as baixas de estilo. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 6 de junho de 2025. Ines Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:13
Mero expediente
06/06/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 09:27
Desarquivamento
06/06/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 18:56
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:32
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:27
Definitivo
15/04/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:15
Desarquivamento
15/04/2025, 08:14
Provisório
15/04/2025, 08:14
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:35
Publicação
11/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA em desfavor de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) anexas à petição inicial. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Custas processuais e honorários pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Diante da concordância expressa da credora, a sentença transita em julgado nesta data. Torno sem efeito todo ato constritivo / penhora / arresto eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se. Incumbe à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) exequenda(s). Após, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de abril de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2025, 10:32
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:04
Documento (Certidão)
28/03/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:02
Publicação
25/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DECISÃO 1. No prazo máximo de dez dias, determino que a Caixa Econômica Federal transfira o valor da conta judicial vinculada a estes autos (agência 2848, operação 040, conta n. 01889918-3 e conta n. 01889917-5), nos seguintes termos: a) R$ 132.897,59 a título de custas processuais, cujo boleto deve ser impresso junto ao sítio deste Tribunal (www.tjro.jus.br); b) o saldo remanescente para o pagamento de honorários advocatícios, para a conta de n. 67772-8, agencia n. 2290-X, Banco do Brasil, em nome da Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho, CNPJ n. 06.047.135/0001-99. 2. Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 3. Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 4. Ultimadas as providências e tendo em vista a quitação integral do débito principal e dos encargos legais,
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 intime-se a Fazenda Pública para se manifestar quanto à extinção processual, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. A cópia servirá de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 24 de março de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 19:33
Mero expediente
24/03/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:46
Publicação
17/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DECISÃO 1. A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio integral no montante de R$ 595.855,62 (valor referente a R$ 462.958,03 de honorários advocatícios remanescentes e R$ 132.897,59 de custas processuais). 2. Tendo em vista que a consulta retro citada atingiu o total de R$ 1.411.195,85, o valor constrito em excesso (R$ 815.340,23) foi imediatamente desbloqueado (espelho em anexo). 3. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD será feita em sigilo. 4. À CPE: libere-se a visualização do espelho SISBAJUD exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 5.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 Intime-se a parte executada (JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCORJOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR), através de seus advogados constituídos nos autos, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 dias (art. 16, III da Lei 6.830/80 c/c art. 841, §2º do CPC). 6. Com fulcro no art. 841, §1º c/c art. 854, §3º do CPC, fica a executada intimada para, sendo o caso, comprovar, em 05 dias, eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 7. Publique-se no órgão oficial, na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 8. Após, com ou sem manifestações, dê-se vistas à Exequente para eventual impugnação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de março de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:53
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:46
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:44
Publicação
23/01/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235
Processo: 0037867-51.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO - RO1528 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para esclarecer se o parcelamento remanesce ativo ou se foi integralmente quitado, em 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
23/01/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:44
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:02
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:13
Publicação
26/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO JEFFERSON DE SOUZA
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA HOSPITAL PRONTOCOR DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101
Vistos, etc., As partes noticiaram o parcelamento dos honorários advocatícios, em 24 parcelas (vide petição ID 99687565), havendo informações nos autos de que o acordo está vigente. Feitas essas considerações, determino a suspensão do trâmite processual por 06 meses. Decorrido o prazo assinalado supra, intimem-se as partes para esclarecer se o parcelamento remanesce ativo ou se foi integralmente quitado, em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 25 de junho de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:13
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
25/06/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:26
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:37
Publicação
19/04/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 Vistos, Intime-se a Fazenda Pública municipal para se manifestar quanto aos documentos acostados pela parte contrária nos ID 103919683 e seguintes, em trinta dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:36
Mero expediente
18/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:59
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:10
Publicação
12/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 Vistos, Considerando a anuência da credora quanto a proposta de parcelamento dos honorários advocatícios (vide petição ID 99707204), intime-se JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR, através de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para comprovar o referido pagamento mensal, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de janeiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:20
Mero expediente
11/01/2024, 08:20
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 12:44
Publicação
29/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 Vistos, A Fazenda Pública municipal noticiou a quitação do débito principal, remanescendo pendente, todavia, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Os honorários advocatícios (R$ 763.535,26 – vide planilha ID 98928288) deverão ser recolhidos mediante transferência bancária à conta da Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho – APROM (conta-corrente 67772-8, agência 2290-X, Banco do Brasil, titularidade Associação dos Procuradores, CNPJ n. 06.047.135/0001-99) e as custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: emissão de boleto). Em atenção ao disposto no art. 12, §1º da Lei Estadual n. 3.896/2016, os “valores mínimo e máximo a ser recolhido em cada uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo correspondem a R$ 100,00 (cem reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente”. O boleto de custas processuais deve ser emitido através do site www.tjro.jus.br (boleto bancário – custas processuais – emissão de guia de recolhimento vinculada ao processo – cód. 1004.3). Frise-se que a ausência de pagamento das custas processuais implicará no protesto e posterior inscrição do débito em dívida ativa do Estado de Rondônia (artigos 35 a 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016). Intime-se JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR, através de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para comprovar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento processual e utilização dos convênios judiciais a fim de viabilizar a quitação integral do débito. Oportunamente, registre-se que o pagamento deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho (PGM/PVH), assim como a este Juízo, via petição e/ou e-mail ([email protected]). À CPE: inexistindo manifestação da parte executada, retornem imediatamente conclusos para análise da petição ID 98928255. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:25
Mero expediente
28/11/2023, 08:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:42
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:17
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, HOSPITAL PRONTOCOR - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0037867-51.2008.8.22.0101 Vistos, Intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada referente aos honorários advocatícios, no prazo de trinta dias. Após, retornem conclusos para análise do pleito anterior. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 6 de novembro de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:07
Mero expediente
06/11/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:52
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:38
Publicação
20/09/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 0037867-51.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - OAB/RO 1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO - OAB/RO 1528 INTIMAÇÃO - EXECUTADO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 19 de setembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:08
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:54
Documento (Certidão)
01/06/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:21
Documento (Certidão)
14/03/2023, 18:18
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)