Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PORTOACO LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: PORTOACO LTDA - ME, CNPJ nº 02262369000106, CNPJ, pelo prazo de cinco anos, abrangendo eventuais bens presentes e futuros, até o limite da dívida (R$ 381.903,20). A medida foi operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (https://www.indisponibilidade.org.br). 7. Encaminhem-se os autos à Exequente para requerer o que entender de direito, em 30 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de novembro de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0033643-79.2008.8.22.0001 Vistos, 1. Defiro o pedido da exequente, exceto no que se refere ao Renajud e SREI, por se tratar de convênios já consultados nestes autos (vide ID 93130486 e ID 107656295). 2. A consulta ao Sniper segue em anexo. 3. Por envolver potenciais dados sensíveis da parte, a juntada do espelho do SNIPER será feita em sigilo. 4. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SNIPER exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 5. Defiro a inclusão do nome da parte executada, PORTOACO LTDA - ME, CNPJ nº 02262369000106, nos cadastros do Serasajud. 6. Estão presentes os requisitos autorizadores da medida prevista no art. 185-A, do CTN. Devidamente citada, a parte devedora não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens penhoráveis. Assim, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PORTOACO LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: PORTOACO LTDA - ME, CNPJ nº 02262369000106, CNPJ, pelo prazo de cinco anos, abrangendo eventuais bens presentes e futuros, até o limite da dívida (R$ 381.903,20). A medida foi operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (https://www.indisponibilidade.org.br). 7. Encaminhem-se os autos à Exequente para requerer o que entender de direito, em 30 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de novembro de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0033643-79.2008.8.22.0001 Vistos, 1. Defiro o pedido da exequente, exceto no que se refere ao Renajud e SREI, por se tratar de convênios já consultados nestes autos (vide ID 93130486 e ID 107656295). 2. A consulta ao Sniper segue em anexo. 3. Por envolver potenciais dados sensíveis da parte, a juntada do espelho do SNIPER será feita em sigilo. 4. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SNIPER exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 5. Defiro a inclusão do nome da parte executada, PORTOACO LTDA - ME, CNPJ nº 02262369000106, nos cadastros do Serasajud. 6. Estão presentes os requisitos autorizadores da medida prevista no art. 185-A, do CTN. Devidamente citada, a parte devedora não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens penhoráveis. Assim, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 07:12
Expedição de documento
06/11/2025, 07:12
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:06
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:37
Publicação
18/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTOACO LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br Execução Fiscal: 0033643-79.2008.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud, mediante a utilização da ferramenta de reiteração da ordem bancária denominada "teimosinha", foi infrutífera (espelhos anexos sigilosamente). 2. Por razões de operacionalidade a ordem foi reiterada por um período de 60 dias. 3. À CPE: libere-se a visualização dos arquivos sigilosos às partes. 4. Dê-se vistas à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:39
Mero expediente
15/08/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 09:18
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:11
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 10:46
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:25
Publicação
21/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PORTOACO LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0033643-79.2008.8.22.0001 Vistos, Postergo a análise do pedido de consulta aos sistemas de pesquisa de bens. A ordem de gradação do art. 11 da Lei de Execuções Fiscais estipula o dinheiro como preferencial e, no caso em análise, a última tentativa de busca de ativos financeiros foi realizada há mais de dois meses, podendo ter havido alteração na situação econômica do executado. Outrossim, a elevada taxa de congestionamento nas execuções fiscais reforça a necessidade de medidas efetivas para garantir a recuperação dos créditos públicos, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual. Assim, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a reiteração da consulta ao Sisbajud, com a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo periodo de 60 dias. Na oportunidade, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de janeiro de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 09:39
Mero expediente
20/01/2025, 09:39
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:06
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:02
Documento (Certidão)
26/06/2024, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 08:43
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:22
Publicação
29/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTOACO LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: PORTOACO LTDA - ME, CNPJ nº 02262369000106. 2.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0033643-79.2008.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO Vistos, 1. À CPE: Nos termos do art. 9º XXI, “c” do Provimento nº 06/2022 determino a consulta ao sistema SREI/ARISP para localização de imóveis em nome de Intime-se o Credor para manifestações quanto ao prosseguimento da cobrança em trinta dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:33
Mero expediente
28/11/2023, 08:33
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:12
Publicação
12/07/2023, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTOACO LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0033643-79.2008.8.22.0001 Estado de Rondônia - ADVOGADO DO Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud foi infrutífera. 2. A busca ao sistema Renajud apontou a existência de veículos, que foram gravados com restrição administrativa de licenciamento, por ser mais adequada ao caso concreto. 3. Os comprovantes das consultas frutíferas seguem juntados sob sigilo. 4. À CPE: autorize-se a visualização das consultas aos convênios (em anexo) às partes. 5. Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. 6. Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a ausência de localização de patrimônio em nome da executada, inicia-se de forma automática a suspensão por um ano prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 08:08
Outras Decisões
11/07/2023, 08:08
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:37
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:34
Documento (Certidão)
10/03/2022, 11:29
Decurso de Prazo
03/11/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 16:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/10/2018, 14:15
Decurso de Prazo
10/09/2018, 03:35
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 08:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 10:02
Mero expediente
31/07/2018, 10:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 07:33
Decurso de Prazo
19/07/2018, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 17:21
Decurso de Prazo
18/05/2018, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 08:53
Força maior
11/04/2018, 08:25
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 09:48
Decurso de Prazo
06/04/2018, 04:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 09:33
Mero expediente
09/03/2018, 08:30
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 12:34
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 12:34
Decurso de Prazo
27/01/2018, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 09:41
Força maior
14/11/2017, 10:25
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 09:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 09:41
Decurso de Prazo
28/08/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 09:11
Força maior
03/08/2017, 11:21
Decurso de Prazo
03/08/2017, 01:08
Publicação
12/07/2017, 02:15
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:01
Recebimento
27/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2017, 09:10
Recebimento
08/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2017, 08:49
Entrega em carga/vista
31/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2017, 11:02
Força maior
27/03/2017, 09:34
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 00:00
Recebimento
01/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2017, 09:42
Entrega em carga/vista
11/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2016, 08:44
Recebimento
17/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2016, 10:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente