Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002642-97.2022.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a): NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537, ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 Polo passivo: MARCOS VINICIO DA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, tendo o valor bloqueado se mostrado ínfimo em comparação ao débito. Determino o desbloqueio dos valores. Realizei consulta via RENAJUD, conforme dosumento anexo. Determino, ainda, à CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo às partes, relativo à diligência realizada, resguardado o sigilo de dados sensíveis. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento e posterior suspensão/extinção/arquivamento, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se o feito for de competência do juizado. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 12 de maio de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito