COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME
Reu
JANDREI MARAFIGA
Reu
Advogados / Representantes
ANA LÚCIA DA SILVA BRITO
OAB/SP 286438·CPF·Representa: Autor
KARINE REIS SILVA
OAB/RO 3942·CPF·Representa: Autor
EDINEIA SANTOS DIAS
OAB/SP 197358·CPF·Representa: Autor
CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO
OAB/RO 1850·CPF·Representa: Autor
ANA LÚCIA DA SILVA BRITO
OAB/SP 286438·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:37
Definitivo
29/11/2023, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:55
Publicação
29/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7001636-28.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., CNPJ nº 05480599000121, RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME 299 PARAÍSO - 04004-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
EXECUTADOS: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, CNPJ nº 08261193000146, AV. CUJUBIM 3521 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JANDREI MARAFIGA, CPF nº 64442306249, RUA AGUIA BRANCA 1873, SETOR 01 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942. SENTENÇA OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, JANDREI MARAFIGA. Diante do pagamento do débito, como noticiado, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. A restrição RENAJUD foi retirada nesta data. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 28 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Valor da Causa: R$ 27.452,51
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7001636-28.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., CNPJ nº 05480599000121, RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME 299 PARAÍSO - 04004-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
EXECUTADOS: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, CNPJ nº 08261193000146, AV. CUJUBIM 3521 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JANDREI MARAFIGA, CPF nº 64442306249, RUA AGUIA BRANCA 1873, SETOR 01 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942. SENTENÇA OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, JANDREI MARAFIGA. Diante do pagamento do débito, como noticiado, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. A restrição RENAJUD foi retirada nesta data. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 28 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Valor da Causa: R$ 27.452,51
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2023, 11:27
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:40
Publicação
25/10/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
EXECUTADOS: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, JANDREI MARAFIGA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar 7001636-28.2016.8.22.0002
Trata-se de cumprimento de sentença movido por OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA. em face de COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME e JANDREI MARAFIGA. As partes juntaram petições requerendo a homologação do acordo. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isso, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo de ID. 96471928 ante a concordância de ID. 96871945, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conforme as cláusulas especificadas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Custas iniciais pagas. Sem custas finais (artigo 8º, III, Lei 3.896/2016). Se eventualmente ocorrer o descumprimento do acordo e o feito seguir tramitando, devidas serão as custas processuais finais. Com informação do pagamento, previsto para 20/11/2023, retornem conclusos para extinção. Arquive-se de imediato os autos. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/,24 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/10/2023, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2023, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2023, 08:24
Conclusão (para julgamento)
19/10/2023, 08:10
Cálculo de Liquidação
09/10/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:00
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:16
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:15
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:57
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:14
Remessa
21/09/2023, 09:43
Publicação
21/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7001636-28.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., CNPJ nº 05480599000121, RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME 299 PARAÍSO - 04004-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
EXECUTADOS: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, CNPJ nº 08261193000146, AV. CUJUBIM 3521 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JANDREI MARAFIGA, CPF nº 64442306249, RUA AGUIA BRANCA 1873, SETOR 01 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia entre os valores exequendo apresentados pelas partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Valor da Causa: R$ 27.452,51 intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos. Ariquemes, 20 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7001636-28.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., CNPJ nº 05480599000121, RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME 299 PARAÍSO - 04004-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
EXECUTADOS: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, CNPJ nº 08261193000146, AV. CUJUBIM 3521 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JANDREI MARAFIGA, CPF nº 64442306249, RUA AGUIA BRANCA 1873, SETOR 01 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia entre os valores exequendo apresentados pelas partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Valor da Causa: R$ 27.452,51 intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos. Ariquemes, 20 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:09
Outras Decisões
20/09/2023, 12:09
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:11
Publicação
25/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001636-28.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438, EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358
EXECUTADO: JANDREI MARAFIGA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:20
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 23:44
Mandado
22/08/2023, 15:45
Mandado
09/08/2023, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 08:48
Publicação
28/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., CNPJ nº 05480599000121, RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME 299 PARAÍSO - 04004-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do(a)
AUTOR: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
RÉU: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, CNPJ nº 08261193000146, AV. CUJUBIM 3521 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001636-28.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.452,51
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pretende o redirecionamento do feito em desfavor do sócio com base no artigo 1.080 do Código Civil que permite a sucessão empresarial pela dissolução irregular da sociedade. Alega não haver dúvidas quanto à dissolução irregular, juntando certidão de baixa da inscrição do CNPJ da empresa junto à Receita Federal e Jucer. Aponta, ainda, ser desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento do feito, ante a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios. É o relatório. Decido. É certo que a extinção da personalidade jurídica não se presume, tampouco ocorre de forma automática, fazendo-se necessário todo um procedimento dissolutório até que sua liquidação seja concluída, conforme disposto no artigo 51, caput e § 3º do Código Civil. Considerando os documentos apresentados no ID Num.93770740, comprovando que a empresa executada foi dissolvida voluntariamente pelos sócios e, de acordo com o distrato social, estes se responsabilizaram pelo ativo e passivo da empresa, verifica-se que se trata, na verdade, de sucessão processual, razão pela qual é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, o critério utilizado para equiparação à morte da pessoa natural é a extinção da pessoa jurídica, conforme já assentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça: “A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. (STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4).” No mesmo sentido, FÁBIO ULHOA COELHO[1] esclarece: Os preceitos legais sobre a dissolução-procedimento visam, de um lado, assegurar a justa repartição, entre os sócios, dos sucessos do empreendimento comum, no encerramento deste; e, de outro, a proteção dos credores da sociedade empresária. Em razão desse segundo objetivo, se os sócios não observaram as regras estabelecidas para a regular terminação da pessoa jurídica, respondem pessoal e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Em outros termos, se eles simplesmente paralisam a atividade econômica, repartem os ativos e se dispersam (dissolução de fato), deixam de cumprir a lei societária, e incorrem em ilícito. Respondem, por isso, por todas as obrigações da sociedade irregularmente dissolvida. O acionista ou sócio minoritário que não participou do golpe deve, para não ser também responsabilizado, requerer a dissolução judicial da sociedade. Seguindo a doutrina, a jurisprudência vem admitindo a sucessão processual em relação à empresa e aos sócios, sem a necessidade de abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratarem de institutos diferentes, conforme ementas: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA DA EXEQUENTE/EMBARGADA EXTINTA NO CURSO DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. - Em se tratando de direito patrimonial disponível, a dissolução da pessoa jurídica Exequente não determina a imediata extinção do feito, sem resolução de mérito ( CPC - art. 485, VI), por se tratar de situação equiparável à morte da pessoa natural, que possibilita a observância do instituto da sucessão processual por analogia ( CPC - arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, I, e 687). (TJ-MG - AC: 10000200287092001 MG, Relator: Roberto Vasconcellos, Data de Julgamento: 03/09/2020, Data de Publicação: 09/09/2020) Agravo de Instrumento. Locação de imóveis. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração de pessoa jurídica. Pretensão à inclusão dos sócios no polo passivo da lide em razão da sucessão processual: possibilidade. Institutos que não se confundem. Empresa agravada dissolvida e extinta por sentença. Sucessão processual da pessoa jurídica que se dá na pessoa dos sócios. Exegese dos artigos 110 do NCPC. Agravo de instrumento provido, prejudicada a análise dos embargos de declaração. (TJSP - Acórdão Agravo de Instrumento 2059086-38.2018.8.26.0000, Relator(a): Des. Francisco Occhiuto Júnior, data de julgamento: 30/08/2018, data de publicação: 30/08/2018, 32ª Câmara de Direito Privado). Desse modo, defiro o pedido da parte exequente para o fim de incluir o sócio, JANDREI MARAFIGA – CPF N°644.423.062-49, o qual deverá ser intimado do presente cumprimento de sentença, no endereço informado, qual seja, RUA AGUIA BRANCA, 1873, SETOR 1, CUJUBIM/RO – CEP 76864-000, nos termos do despacho de ID Num.27825184, ressaltando que a última atualização do débito ocorreu em 30/04/2023, no valor de R$93.777,02. Providencie a CPE a inclusão do sócio no polo passivo da ação. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 27 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:41
Outras Decisões
27/07/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:16
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:15
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 22:35
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:36
Publicação
16/06/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001636-28.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para localização de bens do devedor. 2. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão do item 2, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se. Ariquemes, 15 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:56
Por decisão judicial
15/06/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 14:04
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:45
Publicação
16/05/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA., CNPJ nº 05480599000121, RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME 299 PARAÍSO - 04004-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do(a)
AUTOR: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
RÉU: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME, CNPJ nº 08261193000146, AV. CUJUBIM 3521 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 DESPACHO 1.A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, atualmente com consulta a dados dos seguintes órgãos: Dados disponíves nas seguintes bases: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) 2. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER, conforme relatório em anexo. 3. Desta forma, fica o exequente intimado para no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito. 4. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, arquive-se. Ariquemes, 15 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001636-28.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.452,51
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:18
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:51
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:51
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:43
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:42
Publicação
27/04/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001636-28.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438, EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358
EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS J. M. LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:25
Publicação
04/04/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:35
Conclusão (para despacho)
02/04/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2023, 11:50
Outras Decisões
01/04/2023, 11:50
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:04
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:04
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:03
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:37
Publicação
15/03/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:51
Documento (Certidão)
13/03/2023, 10:39
Documento (Certidão)
09/03/2023, 14:41
Documento (Certidão)
09/03/2023, 14:33
Publicação
07/03/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:39
Outras Decisões
03/03/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:43
Publicação
16/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:12
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:56
Publicação
18/01/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:07
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:44
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:43
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:37
Publicação
23/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 08:24
Outras Decisões
22/11/2022, 08:24
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 18:08
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:04
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:08
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:08
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:08
Publicação
20/10/2022, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:00
Publicação
10/10/2022, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 09:51
Outras Decisões
30/09/2022, 09:51
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:21
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:32
Publicação
13/09/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 11:35
Outras Decisões
12/09/2022, 11:35
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:34
Publicação
25/08/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 12:23
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:29
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:14
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:49
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:49
Publicação
03/08/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:08
Publicação
19/07/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:27
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:22
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:21
Publicação
20/06/2022, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:44
Publicação
08/06/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:04
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:57
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:57
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:51
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:49
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:46
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:40
Publicação
26/05/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 22:44
Outras Decisões
23/05/2022, 22:44
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 11:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:21
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 12:30
Publicação
31/03/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 19:54
Outras Decisões
29/03/2022, 19:54
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 06:43
Desarquivamento
23/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:17
Definitivo
06/05/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 12:38
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:25
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:25
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:20
Decurso de Prazo
12/03/2020, 01:12
Publicação
10/03/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 11:14
Outras Decisões
09/03/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 15:49
Publicação
03/03/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 08:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 18:48
Mandado
28/02/2020, 18:48
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:47
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:47
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:46
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:46
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:46
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:41
Mandado
14/01/2020, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2020, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2020, 07:17
Publicação
30/12/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2019, 09:59
Outras Decisões
27/12/2019, 09:59
Decurso de Prazo
02/12/2019, 13:33
Decurso de Prazo
02/12/2019, 13:32
Decurso de Prazo
02/12/2019, 13:31
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:56
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:28
Publicação
23/10/2019, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 10:16
Outras Decisões
22/10/2019, 10:16
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 15:02
Publicação
29/08/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 09:19
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:08
Publicação
12/08/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:03
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/08/2019, 17:01
Decurso de Prazo
02/07/2019, 04:24
Decurso de Prazo
02/07/2019, 04:22
Decurso de Prazo
02/07/2019, 04:21
Decurso de Prazo
02/07/2019, 04:20
Decurso de Prazo
02/07/2019, 04:20
Decurso de Prazo
02/07/2019, 04:19
Publicação
05/06/2019, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 12:04
Mero expediente
04/06/2019, 12:04
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 17:37
Desarquivamento
31/05/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 10:21
Definitivo
21/05/2019, 11:21
Documento (Certidão)
21/05/2019, 11:21
Decurso de Prazo
07/05/2019, 17:26
Publicação
21/03/2019, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 07:36
Recebimento
20/03/2019, 07:34
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 07:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 17:08
Remessa
02/04/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:23
Decurso de Prazo
15/02/2018, 05:41
Decurso de Prazo
15/02/2018, 05:41
Decurso de Prazo
15/02/2018, 05:41
Decurso de Prazo
15/02/2018, 05:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2017, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 16:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 15:12
Decurso de Prazo
24/11/2017, 04:23
Decurso de Prazo
24/11/2017, 04:23
Decurso de Prazo
24/11/2017, 04:23
Decurso de Prazo
24/11/2017, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 12:12
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2017, 16:04
Publicação
31/10/2017, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2017, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 08:33
Procedência
27/10/2017, 08:32
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 07:31
Mero expediente
16/10/2017, 17:02
Audiência (realizada; de interrogatório)
16/10/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 16:10
Mandado
29/09/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 17:12
Expedição de documento
04/09/2017, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2017, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 12:15
Audiência (designada; de interrogatório)
31/08/2017, 12:12
Mero expediente
24/08/2017, 16:02
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))