Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005638-08.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando que ainda consta nos autos valores pendentes de destinação, neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Beneficiário: ENERGISA RONDÔNIA – CPF/CNPJ: 05.914.650/0001-66 Dados Bancários: Conta Corrente 20.010-3, Agência 0275, ITAÚ Valor: R$ 916,63 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte executada para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. Advirta-se a instituição bancária que a conta deverá ser zerada e encerrada. Por fim, considerando que já houve sentença de extinção (id. n. 98075037), cumprido os atos acima, arquive-se os autos. DISPOSIÇÕES A CPE: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 2. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte executada para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. 3. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 4. Por fim, considerando que já houve sentença de extinção (id. n. 98075037), cumprido os atos acima, arquive-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 24 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005638-08.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando que ainda consta nos autos valores pendentes de destinação, neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Beneficiário: ENERGISA RONDÔNIA – CPF/CNPJ: 05.914.650/0001-66 Dados Bancários: Conta Corrente 20.010-3, Agência 0275, ITAÚ Valor: R$ 916,63 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte executada para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. Advirta-se a instituição bancária que a conta deverá ser zerada e encerrada. Por fim, considerando que já houve sentença de extinção (id. n. 98075037), cumprido os atos acima, arquive-se os autos. DISPOSIÇÕES A CPE: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 2. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte executada para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. 3. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 4. Por fim, considerando que já houve sentença de extinção (id. n. 98075037), cumprido os atos acima, arquive-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 24 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 08:24
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 08:24
Arquivamento
24/05/2024, 08:24
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 07:39
Documento (Certidão)
21/05/2024, 07:39
Desarquivamento
21/05/2024, 07:36
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:00
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:42
Definitivo
07/12/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:02
Publicação
07/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO O processo já cumpriu seu desiderato. Assim, nada mais havendo, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. DISPOSIÇÕES À CPE:
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005638-08.2021.8.22.0021 Intime-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de dezembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 07:03
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:53
Publicação
29/11/2023, 01:16
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Avenida Juscelino Kubitschek, 1966, Setor 02, Ariquemes - RO - CEP: 76873-238 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a apresentar dados bancários. Buritis, 28 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005638-08.2021.8.22.0021
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:10
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:49
Publicação
08/11/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 7 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005638-08.2021.8.22.0021
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:33
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2023, 12:33
Publicação
01/11/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005638-08.2021.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Considerando que neste ato não foi possível expedir alvará eletrônico, fica a CPE autorizada à expedi-lo em favor de EDELSON GONCALVES GARCIA e seu advogado, JOAO CARLOS DE SOUSA, de forma a autorizar o saque presencial do valor de R$11.480,06 (onze mil quatrocentos e oitenta reais e seis centavos), com suas devidas atualizações, bem como, que seja realizada a transferência dos valores penhorados em excesso, no valor de R$302,48 (trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos), também devidamente atualizado, em favor da ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Considerando que houve erro no sistema, fica a CPE autorizada à expedi-lo em favor de EDELSON GONCALVES GARCIA e seu advogado, JOAO CARLOS DE SOUSA, de forma a autorizar o saque presencial do valor de R$11.480,06 (onze mil quatrocentos e oitenta reais e seis centavos) - 97,43% do valor em conta -, com suas devidas atualizações, bem como, que seja realizada a transferência dos valores penhorados em excesso, no valor de R$302,48 (trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos) - 2,57% do valor em conta -, também devidamente atualizado, em favor da ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos dados bancários por ela apresentados (ID 89105867 - Pág. 6). 3. Proceda-se com as regularizações necessárias referentes às custas processuais e contas vinculadas ao processo. 4. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 31 de outubro de 2023 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/10/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 15:55
Decurso de Prazo
20/10/2023, 01:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 01:41
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:11
Documento (Certidão)
05/10/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:48
Documento (Certidão)
03/10/2023, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2023, 14:23
Publicação
28/09/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005638-08.2021.8.22.0021
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, na qual alega excesso na execução quanto ao valor do débito, tendo em vista que houve equivoco da parte exequente quanto à data da inserção da atualização monetária, bem como da data de início dos juros, aduz como devido o montante de R$11.480,06 (onze mil quatrocentos e oitenta reais e seis centavos). A exequente afirma não haver erro nos cálculos por ela apresentados. É o breve relato. DECIDO. Sem maiores delongas, razão assiste à parte executada. A parte executada alega que a exequente realizou o cálculo tendo como base para a atualização monetária a data de 05/04/2022 e para o início dos juros a data de 21/01/2022, entretanto, conforme se observa em determinação proferida por este juízo, a condenação em danos morais deve ser atualizada monetariamente a partir da data da sentença e os juros moratórios a partir da data da citação. Conforme se observa nos autos, a sentença foi proferida em 05/04/2022 e a citação da requerida, ora executada, ocorreu em 21/01/2022 e, portanto, em conformidade com o alegado pela executada. Por tais razões, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada, acolhendo-se os cálculos apresentados ao ID 89105868, declarando-se como devido pela parte executada o montante de R$11.480,06 (onze mil quatrocentos e oitenta reais e seis centavos). INDEFIRO o pedido da parte exequente para que seja realizado o encaminhamento dos autos à contadoria judicial, visto que não se faz necessário. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, por ter sido decidida a impugnação na forma de simples incidente processual. No mais, reconheço como excedente o valor de R$302,48 (trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos). Intimem-se as partes para que manifestem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de os valores serem transferidos para conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Em caso de solicitação do montante, deverá o interessado, no mesmo prazo, informar os dados bancários (agência e conta bancária), caso pretenda requerer expedição de alvará de transferência. Considerando que o valor de R$11.782,54 (onze mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), bloqueado e penhorado no SISBAJUD (ID 88659994) não consta em conta judicial vinculada aos autos, oficie-se com urgência a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, determinando que disponibilize o aludido valor na conta judicial ou informe para qual conta o valor foi disponibilizado, no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro diretamente nas contas do Banco. Caso a agência oficiada não seja a titular da conta onde houve o bloqueio, deverá comunicar a agência responsável para cumprir o determinado. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Oficie-se com urgência a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que disponibilize o valor penhorado em conta judicial vinculada aos autos ou informe para qual conta o valor foi disponibilizado. 1.2 Envie com o ofício cópia do extrato da conta judicial zerada e da minuta do SISBAJUD. 1.3 Caso a agência oficiada não seja a titular da conta onde houve o bloqueio, deverá comunicar a agência responsável para cumprir o determinado. 2. Vindo comprovação do depósito correspondente ao valor penhorado, retornem os autos conclusos para expedição de alvará. 3. Intimem-se as partes. 4. Havendo interposição de recurso inominado, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposições do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e, após, recebimento em efeito devolutivo, remeter os autos à Turma Recursal. 5. Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 27 de setembro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:00
Acolhimento
27/09/2023, 12:00
Conclusão (para julgamento)
18/04/2023, 11:16
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:24
Publicação
05/04/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDELSON GONCALVES GARCIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE EDELSON GONCALVES GARCIA km 76, s/n, zona rural, Jacinópolis, Linha 05, Nova Mamoré - RO - CEP: 76857-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 4 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005638-08.2021.8.22.0021