Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551
APELADO: WILLIAM SANTOS DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/11/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível. Ação de execução. Extinção do processo. Pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Citação da parte ré. Recurso improvido. Configurada a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, por ter a parte autora deixado providenciar a citação da parte ré, o processo deve ser extinto na forma do art. 485, IV, do CPC/2015. Apelação improvida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 286 de 08/02/2024 a 15/02/2024 AUTOS N. 7054114-16.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)