IRENE FERREIRA JORDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRENE FERREIRA JORDAO
Reu
Advogados / Representantes
MAHIRA WALTRICK FERNANDES
OAB/RO 5659·CPF·Representa: Autor
GISELE APARECIDA DOS SANTOS
OAB/RO 10284·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ZANELATO GONCALVES
OAB/RO 3941·CPF·Representa: Autor
CATIANE DARTIBALE
OAB/RO 6447·CPF·Representa: Autor
MAHIRA WALTRICK FERNANDES
OAB/RO 5659·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:33
Definitivo
14/10/2024, 19:11
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO10284, ANANIAS FERREIRA ANDRADE 4201 IGARAPÉ - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se. Restrições Renajud baixadas (vide anexo). Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 11:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:29
Arquivamento
27/09/2024, 11:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO10284, ANANIAS FERREIRA ANDRADE 4201 IGARAPÉ - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se. Restrições Renajud baixadas (vide anexo). Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 11:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:29
Arquivamento
27/09/2024, 11:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/09/2024, 11:29
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 23:40
Publicação
18/09/2024, 02:05
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659 Requerido(a): IRENE FERREIRA JORDAO registrado(a) civilmente como IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7003665-22.2019.8.22.0010
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 22:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:56
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 04:16
Publicação
09/09/2024, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA D E S P A C H O Id 110665387: providencie-se a exclusão. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Rolim de Moura, domingo, 8 de setembro de 2024 às 17:26 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 17:26
Arquivamento
08/09/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 11:05
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:55
Publicação
27/08/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 26 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:30
Mandado
19/08/2024, 22:29
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:00
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:48
Mandado
18/07/2024, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2024, 09:25
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:46
Publicação
12/07/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 Defiro a penhora do bem indicado (id 108222816). Uma vez que restou frutífera a busca Renajud (restrição à transferência), distribua-se esta decisão como mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. penhorar, avaliar e remover a(o) HONDA/CB 500F, cor vermelha, 2015, placa NCR7H61, registrada em nome de SIVALDO DE ALMEIDA CUNHA e/ou outros bens, tantos quantos bastem a assegurar o pagamento da dívida, depositando-os com o exequente; 2. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc. IX, LJE); 3. intimar o credor que não for assistido por advogado particular ou defensor públicoa se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC¹; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc. VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único). Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). Se requerida, defiro: I. a adjudicação, pelo valor em que avaliada a coisa (auto de penhora anexo), devendo o exequente entregar a diferença quando da remoção, descontados eventuais débitos de veículo: nesse caso, intimem-se as partes, cientificando-se o devedor de que poderá impugnar em cinco dias, e, decorrido o prazo, providencie-se a lavratura do auto a que faz referência o art. 877, do CPC, expedindo-se, na sequência: a. carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adjudicatário, se bem móvel; II. a alienação por iniciativa particular (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), no prazo de trinta dias (art. 880, § 1°); ou III. a venda judicial (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), observando-se o enunciado 79 do FONAJE². No que se refere aos itens II e III, noticiada a venda, intime-se o executado a, caso queira, manifestar-se em cinco dias. Deixando ele de impugnar, expeça-se termo de alienação. Após, providencie-se, nos moldes do §2º e incisos do art. 880 (CPC): a. carta de alienação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adquirente, se bem móvel. Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, quinta-feira, 11 de julho de 2024 às 13:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 2 Enunciado 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES).
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:29
deferimento
11/07/2024, 13:29
Outras Decisões
11/07/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:15
Publicação
09/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 8 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:04
Documento (Certidão)
08/07/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:51
Publicação
05/07/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA D E C I S Ã O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 65,22 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528950 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 98,06 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528951 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 48,12 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1529161 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 217,34 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1531134 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 TOTAL R$ 428,74 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se. Do contrário,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 intime-se a parte exequente a, a, no prazo de 5 dias, informar uma outra conta bancária, indicando o nome e o CPF ou CNPJ do titular, banco, agência, número da conta e tipo de conta (se corrente ou poupança), podendo, se preferir, requerer a expedição do alvará na modalidade "direto na agência". Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, quinta-feira, 4 de julho de 2024 às 16:34 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA D E C I S Ã O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 65,22 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528950 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 98,06 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528951 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 48,12 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1529161 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 217,34 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1531134 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 TOTAL R$ 428,74 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se. Do contrário,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 intime-se a parte exequente a, a, no prazo de 5 dias, informar uma outra conta bancária, indicando o nome e o CPF ou CNPJ do titular, banco, agência, número da conta e tipo de conta (se corrente ou poupança), podendo, se preferir, requerer a expedição do alvará na modalidade "direto na agência". Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, quinta-feira, 4 de julho de 2024 às 16:34 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:34
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2024, 16:34
Outras Decisões
04/07/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 16:29
Documento (Certidão)
28/05/2024, 16:28
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:50
Publicação
03/05/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 64,47 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528950 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 214,48 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1531134 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 95,92 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528951 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 47,08 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1529161 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 TOTAL R$ 421,95 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. No mais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 indefiro a intitulada "teimosinha", bem como a penhora na "Boca do Caixa", uma vez que não há elemento algum que autorizasse a conclusão segundo a qual das últimas tentativas de penhora para cá se modificou situação financeira de IRENE FERREIRA JORDÃO. De outro lado, indique o autor bens penhoráveis e sua localização. Serve esta de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 1 de maio de 2024 às 09:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 00:00
Publicação
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 64,47 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528950 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 214,48 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1531134 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 95,92 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1528951 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 R$ 47,08 Luzia Ferreira Codinhoto 71327800268 1529161 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 36.754-0 TOTAL R$ 421,95 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 indefiro a intitulada "teimosinha", bem como a penhora na "Boca do Caixa", uma vez que não há elemento algum que autorizasse a conclusão segundo a qual das últimas tentativas de penhora para cá se modificou situação financeira de IRENE FERREIRA JORDÃO. De outro lado, indique o autor bens penhoráveis e sua localização. Serve esta de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 1 de maio de 2024 às 09:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 09:43
Expedição de alvará de levantamento
01/05/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:33
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:25
Publicação
17/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 10 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 20:36
Mandado
08/04/2024, 23:36
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:21
Mandado
07/03/2024, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:27
Publicação
26/02/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Restaram parcialmente frutíferas as buscas Sisbajud/Renajud. Assim, distribua-se esta decisão como mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. penhorar, avaliar e remover tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento da dívida, depositando-os com exequente; 2. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc. IX, LJE); 3. intimar o credor a se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC¹; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc. VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único). Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, autorizando-se desde já o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). Se requerida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 defiro: I. a adjudicação, pelo valor em que avaliada a coisa (auto de penhora anexo), devendo o exequente entregar a diferença quando da remoção, descontados eventuais débitos de veículo: nesse caso, intimem-se as partes, cientificando-se o devedor de que poderá impugnar em cinco dias, e, decorrido o prazo, providencie-se a lavratura do auto a que faz referência o art. 877, do CPC, expedindo-se, na sequência: a. carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adjudicatário, se bem móvel; II. a alienação por iniciativa particular (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), no prazo de trinta dias (art. 880, § 1°); ou III. a venda judicial (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), observando-se o enunciado 79 do FONAJE². No que se refere aos itens II e III, noticiada a venda, intime-se o executado a, caso queira, manifestar-se em cinco dias. Deixando ele de impugnar, expeça-se termo de alienação. Após, providencie-se, nos moldes do §2º e incisos do art. 880 (CPC): a. carta de alienação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adquirente, se bem móvel. Serve, ainda, de carta, carta precatória e/ou ofício. Rolim de Moura, sábado, 24 de fevereiro de 2024 às 22:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2024, 22:26
Outras Decisões
24/02/2024, 22:26
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 15:28
Desarquivamento
01/02/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:34
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:28
Definitivo
08/12/2023, 21:23
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:09
Publicação
04/12/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 Intime-se o executado no prazo de 10 dias, a apresentar dados bancários para restituição do valor bloqueado, id. 97515203. Haja vista os documentos por meio do que se identificaram JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS e IRENE FERREIRA JORDAO (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo. Transitado em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se. Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, domingo, 3 de dezembro de 2023 às 22:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2023, 22:25
Homologação de Transação
03/12/2023, 22:25
Documento (Certidão)
29/11/2023, 16:58
Publicação
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Considerando-se o resultado das diligências (Sisbajud e Renajud),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 intime-se o exequente para que apresente os dados necessários para a expedição de alvará eletrônico, quais sejam: instituição bancária, conta corrente, agência e demais dados do destinatário. (Prazo: 5 dias). Com a manifestação, façam-se os autos conclusos para a expedição do competente requisitório. Rolim de Moura, domingo, 5 de novembro de 2023 às 23:07 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
29/11/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/11/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2023, 23:07
Outras Decisões
05/11/2023, 23:07
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:32
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:32
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:30
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:30
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:29
Publicação
20/10/2023, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 16:43
Publicação
20/10/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 Intime-se a devedora à manifestação em 5 dias acerca do bloqueio de valores, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC¹. Serve este de carta, mandado, carta precatória etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 13:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77 Intime-se a devedora à manifestação em 5 dias acerca do bloqueio de valores, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC¹. Serve este de carta, mandado, carta precatória etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 13:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:47
Outras Decisões
18/10/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:23
Publicação
05/10/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO Advogado do(a)
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE - RO6447 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias,para fins de certidão de crédito. Rolim de Moura (RO), 8 de setembro de 2023.
Intimação - I PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:07
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:33
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:30
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:27
Publicação
06/07/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:43
Publicação
05/07/2023, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 4 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A, MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 30 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:48
Publicação
27/06/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Aguarde-se o julgamento do mandado de segurança (Id 92350691). Rolim de Moura, segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 00:40 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77
27/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 00:40
Outras Decisões
26/06/2023, 00:40
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 13:32
Publicação
22/06/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:28
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Nos termos do enunciado 76 do FONAJE¹, expeça-se certidão da dívida² e providencie-se o apontamento dela no serviço de proteção ao crédito (SerasaJud). No mais, fica o exequente intimado de que será responsável pelo cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 4º e enunciado 76, FONAJE). Quanto as demais diligências requeridas, estas não se justificam haja vista o perfil das ações que tramitam no juizado (simplicidade, informalidade, celeridade). Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 21 de junho de 2023 às 12:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. 2 Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:45
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:20
Publicação
13/06/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Vieram os autos conclusos em razão de depósito judicial aqui vinculado (Id 91417000). Assim, autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 60,75 JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS 40922847215 1528950 - 8 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 00039674-8 TOTAL R$ 60,75 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, arquivem-se. Rolim de Moura, domingo, 11 de junho de 2023 às 22:20 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77
12/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2023, 22:20
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:22
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 15:56
Documento (Certidão)
30/05/2023, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS, CPF nº 40922847215, AV. BELÉM 5698 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659, AV. JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, CPF nº 24242799268, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Autorizou-se a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: R$ 60,52 JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS 40922847215 1528950 - 8 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 00039674-8 R$ 17,91 JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS 40922847215 1528952 - 4 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 00039674-8 R$ 767,66 JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS 40922847215 1529160 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 00039674-8 R$ 10,72 JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS 40922847215 1529162 - 6 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 00039674-8 TOTAL R$ 856,81 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Rolim de Moura, terça-feira, 23 de maio de 2023 às 18:05 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003665-22.2019.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Indenização por Dano Material R$ 22.241,77
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 23:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:19
Publicação
18/05/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO5659, LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 16 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:05
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:45
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:11
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 23:46
Outras Decisões
04/05/2023, 23:46
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: MAHIRA WALTRICK FERNANDES - RO0005659A, LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A
REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura (RO), 20 de janeiro de 2023.
Intimação - I PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Processo n°: 7003665-22.2019.8.22.0010
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:11
Outras Decisões
20/04/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 15:21
Desarquivamento
21/03/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:23
Definitivo
03/03/2023, 14:19
Publicação
01/03/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 11:46
Homologação de Transação
28/02/2023, 11:46
Conclusão (para julgamento)
27/02/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:31
Mandado
01/02/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:31
Publicação
24/01/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 10:13
Mandado
15/12/2022, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 10:52
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:55
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2022, 23:01
Outras Decisões
20/11/2022, 23:01
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:36
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:42
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:36
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:23
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:06
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:06
Publicação
13/10/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 13:26
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2022, 23:33
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2022, 23:33
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:30
Publicação
12/09/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 18:19
Mandado
29/08/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 21:20
Documento (Certidão)
25/08/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 08:53
Documento (Certidão)
08/07/2022, 10:29
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:37
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:32
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:26
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:24
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:23
Documento (Certidão)
01/06/2022, 10:03
Publicação
01/06/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 23:37
Outras Decisões
29/05/2022, 23:37
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 12:44
Documento (Certidão)
10/05/2022, 09:17
Mandado
09/05/2022, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2022, 15:05
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:04
Publicação
26/04/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:17
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:03
Publicação
29/03/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2022, 23:09
Mudança de Classe Processual
21/03/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 12:01
Publicação
15/02/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2022, 23:55
Outras Decisões
13/02/2022, 23:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 19:29
Recebimento
07/02/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 07:22
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2020, 11:02
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:15
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:37
Publicação
28/01/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2020, 23:44
Sem efeito suspensivo
26/01/2020, 23:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 15:05
Decurso de Prazo
11/10/2019, 00:49
Decurso de Prazo
11/10/2019, 00:47
Decurso de Prazo
11/10/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2019, 18:56
Procedência em Parte
21/09/2019, 18:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 10:46
Audiência (realizada; conciliação)
09/09/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 10:03
Mandado
26/08/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:58
Mandado
26/08/2019, 17:58
Mandado
19/08/2019, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2019, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 08:50
Documento (Certidão)
06/08/2019, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))