Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:15
Publicação
29/11/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: GALVANI DEMARCO, RUA 02 NR 2592, S/N, INEXISTENTE SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7004279-17.2020.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias, assim, DEFIRO o pedido. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Procedeu-se consulta via SISTEMA RENAJUD, restando negativa a diligência. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos. SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes- RO, 28 de novembro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 20:33
Por decisão judicial
28/11/2023, 20:33
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:10
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:04
Publicação
26/09/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe
DESPACHO
Processo: 7004279-17.2020.8.22.0002.
Exequente: ESTADO DE RONDONIA
Executado: GALVANI DEMARCO CDA: 20180200008248 CITAÇÃO DO
EXECUTADO: GALVANI DEMARCO FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 201.211,19 - Atualizado até 17/04/2023 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada AVENIDA CANAÃ, n°2647, SETOR 01, CEP 76870-417. DESPACHO: "Não sendo localizada a parte executada,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) cite-se por edital." Ariquemes/RO, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023. LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (Assinatura Digital)
26/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 13:41
Documento (Certidão)
17/07/2023, 13:42
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))