Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7024877-34.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: WINSTON CLAYTON ALVES LIMA, OAB nº CE13899, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA, OAB nº RO1959, JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA, OAB nº RO8517 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de Sentença de obrigação de pagar honorários de sucumbência em favor da Fazenda Pública. O executado apresentou comprovantes de quitação integral do débito (ID 124311299). Por meio da manifestação de ID 126567228, o exequente anuiu com satisfação do crédito, e requereu a extinção do processo de execução. É a síntese do necessário. Sem necessidade de maiores digressões, verifica-se que o crédito exequendo foi integralmente adimplido, dessa forma, considerando que o cumprimento de sentença atingiu sua finalidade, estando satisfeita a obrigação de pagar, não há motivos para o prosseguimento do feito, de modo que sua extinção é medida que se impõe. DISPOSITIVO. Posto isso, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 513 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se. Agende-se decurso de prazo, transcorrido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Porto Velho, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho