Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 03128979000419, ESTRADA DO BELMONT 10878, - DE 11010/11011 AO FIM NACIONAL - 76801-898 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO CAVALCANTI, OAB nº PB9709
EXECUTADOS: THIAGO DE FREITAS RAMALHO, CPF nº 53025393220, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN 2861 GREEN VILLE - 76980-893 - VILHENA - RONDÔNIA, T. F. TRANSPORTES & COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 10958060000175, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1085 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-675 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA DE FATIMA DE FREITAS OLIVEIRA, CPF nº 29442125400, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN 2861 GREEN VILLE - 76980-893 - VILHENA - RONDÔNIA, SEBASTIAO RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 18146155120, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN 2861 GREEN VILLE - 76980-893 - VILHENA - RONDÔNIA, FERNANDO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO, CPF nº 84603798253, AVENIDA BENNO LUIZ GRAEBIN 2861 GREEN VILLE - 76980-893 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 586.922,56 D E S P A C H O Verifico que os dados bancários apresentados no ID n. 132166507 não correspondem ao CNPJ da exequente constante do título executivo extrajudicial e da autuação processual. Além disso, da análise do contrato social acostado aos autos, não se extrai autorização expressa para que a filial indicada no referido documento receba valores em nome da exequente, considerando que ambas figuram como estabelecimentos filiais, inexistindo demonstração inequívoca de poderes para o recebimento do crédito objeto da presente execução. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7000339-42.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 25/04/2019 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários de sua titularidade (beneficiário, CPF ou CNPJ, instituição financeira, agência e conta corrente) ou, alternativamente, apresente chave PIX vinculada ao seu CPF ou CNPJ. Esclareço que o sistema utilizado para expedição de alvará eletrônico não aceita chaves PIX vinculadas a e-mail, número de telefone, chave aleatória ou qualquer outro identificador diverso de CPF ou CNPJ. Facultativamente, poderá comprovar os poderes da pessoa física ou jurídica indicada para receber valores em seu nome, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará eletrônico. Esclareço, desde já, que têm sido constatadas falhas na efetivação de transferências para contas poupança, contas-salário e contas eletrônicas sujeitas a limitações operacionais ou de movimentação. Por essa razão, deverá ser indicada, preferencialmente, conta corrente de livre movimentação e apta ao recebimento de transferências via TED, a fim de evitar a devolução ou insucesso da operação. Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 17 de junho de 2026. Eli da Costa Junior Juiz de Direito