Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001580-15.2023.8.22.0013.
APELANTES: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422A, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871A, LEANDRO SILVA DINIZ, OAB nº RO10793A, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS, OAB nº RO10792A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: BEATRIZ PALUDO, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
APELADOS: LEANDRO SILVA DINIZ, OAB nº RO10793A, WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS, OAB nº RO10792A, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422A, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871A, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (TEMA 929/STJ: hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC). Anote-se, por oportuno, que a decisão de afetação determinou o sobrestamento dos processos em fase de recurso especial ou de agravo em recurso especial. Assim, ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., BEATRIZ PALUDO ADVOGADOS DOS Intime-se. Porto Velho - RO, 2 de outubro de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício