Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DECISÃO Promovi, nesta data, a expedição do alvará eletrônico de transferência dos valores para a conta indicada pela parte executada, conforme dados abaixo. Modalidade: transferência eletrônica Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 140,77 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554148 - 4 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 332,20 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554146 - 8 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 6,31 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554147 - 6 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 68,46 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554150 - 6 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 10,90 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554144 - 1 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 871,85 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554145 - 0 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 TOTAL: R$ 1.430,49 Os valores deverão ser creditados na conta da parte no prazo médio de cinco dias. Após confirmada a transferência e inexistência de saldos vinculados ao presente feito, e tendo em vista que o processo já foi extinto pela satisfação da obrigação, bem como já quitadas as custas processuais, promova-se o arquivamento do feito, caso inexistam outras pendências. Ciência às partes. Vilhena/RO, 23 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DECISÃO Promovi, nesta data, a expedição do alvará eletrônico de transferência dos valores para a conta indicada pela parte executada, conforme dados abaixo. Modalidade: transferência eletrônica Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 140,77 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554148 - 4 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 332,20 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554146 - 8 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 6,31 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554147 - 6 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 68,46 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554150 - 6 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 10,90 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554144 - 1 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 R$ 871,85 PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA 025.676.183-33 01554145 - 0 Sim (237) Ag.: 0806 C.: 0700330-7 TOTAL: R$ 1.430,49 Os valores deverão ser creditados na conta da parte no prazo médio de cinco dias. Após confirmada a transferência e inexistência de saldos vinculados ao presente feito, e tendo em vista que o processo já foi extinto pela satisfação da obrigação, bem como já quitadas as custas processuais, promova-se o arquivamento do feito, caso inexistam outras pendências. Ciência às partes. Vilhena/RO, 23 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo:
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:14
Outras Decisões
23/01/2025, 11:14
Arquivamento
23/01/2025, 11:14
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:04
Publicação
10/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA - RO0006297A INTIMAÇÃO EXECUTADO - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte EXECUTADA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:11
Documento (Certidão)
18/12/2024, 07:36
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2024, 12:24
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:11
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:26
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:18
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:11
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:30
Publicação
03/10/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após realizado bloqueio de valores do devedor, o exequente peticionou nos autos informando que o executado efetuou o pagamento integral da dívida, requerendo a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos para extinção. É a síntese necessária. Decido. No presente caso, tem-se que a obrigação de pagar a quantia certa foi satisfeita pelo devedor, consoante informado pela exequente. Logo, tratando-se de execução de título extrajudicial satisfeita, imperiosa a extinção com fundamento específico no art. 924, inciso II do CPC, não sendo hipótese, portanto, do disposto no art. 487, III "a" do CPC por não se tratar de processo de conhecimento. Deste modo, considerando o cumprimento integral da obrigação e anuência da parte exequente, a medida que se impõe é a extinção do feito. DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em decorrência do pagamento integral do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Custas pelo executado, as quais poderão ser deduzidas dos valores bloqueados e transferidos para o presente feito. Publicação e registros automáticos. Intime-se o executado pessoalmente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para expedição do alvará eletrônico para restituição dos valores, advertindo o réu de que o silêncio implicará na destinação dos valores à conta única do TJ-RO. Pode o próprio oficial de justiça certificar os dados bancários do réu no ato da intimação respectiva. Cumpra-se. Vilhena/RO, 2 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2024, 12:24
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:49
Publicação
19/09/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DESPACHO Considerando a inércia do requerido, concretizada está a penhora dos valores tornados indisponíveis em suas contas bancárias. Neste ato determinei a remessa dos valores tornados indisponíveis para contas judiciais vinculadas ao processo, os quais, estarão disponíveis após integralização do sistema de alvará eletrônico. Aguarde-se por 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: Intime-se o exequente para apresentar os dados necessários para expedição do alvará eletrônico. Aguarde-se. Vilhena/RO, 18 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 11:23
Outras Decisões
18/09/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2024, 09:16
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:39
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:32
Publicação
02/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica a parte executada através de seu advogado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis ao id. 105319451, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos decisão Jud's. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 31 de agosto de 2024. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo:
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2024, 20:25
Outras Decisões
31/08/2024, 20:25
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:12
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:21
Publicação
08/08/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:16
Publicação
08/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DESPACHO Diante do pedido de id. 109183738, concedo o prazo de 15 (dias) para que seja juntado o acordo extrajudicial entre as partes. No entanto, sem suspensão do processo. Findo o prazo, tornem os autos. Vilhena/RO, 7 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo:
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DESPACHO Diante do pedido de id. 109183738, concedo o prazo de 15 (dias) para que seja juntado o acordo extrajudicial entre as partes. No entanto, sem suspensão do processo. Findo o prazo, tornem os autos. Vilhena/RO, 7 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo:
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:42
Outras Decisões
07/08/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:42
Outras Decisões
07/08/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 06:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA - RO0006297A INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:07
Documento
24/07/2024, 12:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2024, 16:47
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:56
Publicação
08/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
REU: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DECISÃO A tentativa de bloqueio de valores de saldos e contas bancárias do executado via sistema SISBAJUD restou parcialmente cumprida, sendo realizado o bloqueio do valor total de R$ 1.886.31 (um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), conforme comprovante anexo.
EXECUTADO: MATEUS ALVES FERREIRA, Rua José de Alencar, n. 1000, Centro, esquina com Av./Rua 7 de Setembro, Vilhena-RO. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos decisão Jud's. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 7 de maio de 2024.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 08:33
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 17:43
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 06:54
Por decisão judicial
20/03/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:17
Publicação
01/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: MATEUS ALVES FERREIRA Advogado do(a)
REU: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA - RO0006297A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:38
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:13
Mandado
31/01/2024, 12:57
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:13
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:13
Mandado
17/01/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 13:35
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/01/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:48
Publicação
30/11/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
REU: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DECISÃO Banco Itaúcard S.A ajuizou ação de busca e apreensão pelo Decreto n.º 911/69 contra Mateus Alves Ferreira, ambos devidamente qualificados nos autos. A liminar foi deferida mas deixou de ser cumprida, porquanto o veículo não foi localizado. A parte autora pugna pela conversão da presente medida em ação de execução, com base nos artigos 4º e 5º do Decreto Lei n.º 911/69. Em ação de busca e apreensão, estando em mora o devedor e caso não seja possível localizar o bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução, conforme faculta o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 6.071/74. A citação do executado é ato formal e deve ser feito nos termos literais da lei, não abrindo margem de extensão da interpretação. No caso de ações de busca e apreensão a citação do executado só se dá por meio do cumprimento integral da liminar, conforme determina o art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, posteriormente alterada pela Lei n.º 10.931/04. Logo não há que se considerar válida a citação do executado, eis a citação pelo oficial de justiça e/ou o comparecimento espontâneo no feito não afasta a prévia necessidade de cumprimento da liminar. Logo, a ação de busca e apreensão pode ser convertida em execução de título extrajudicial ainda que a citação já tenha ocorrido, sendo desnecessária inclusive a anuência do executado, e desde que o título que instrui os autos seja dotado de exequibilidade. Nesse sentido vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. BEM NÃO LOCALIZADO E NÃO APREENDIDO. REQUERIMENTO DO AUTOR DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. RÉU QUE JÁ FOI CITADO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA APÓS A REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO, POR PREVISÃO DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cinge-se o apelo do autor à pretensão de nulidade da sentença de extinção, postulando a conversão do feito em execução. O art. 4º do Decreto-Lei 911/69 é claro ao prever a possibilidade de conversão em ação executiva quando o bem não for encontrado ou não estiver na posse do devedor. In casu, o réu já foi devidamente citado e embora o bem não tenha sido localizado e apreendido, é inequívoco o seu conhecimento acerca do pedido, sendo admitida a conversão após a citação. Ressalte-se que, em se tratando de rito especial, não se mostra necessária a concordância do réu para a modificação do pedido, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 264 do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00016037520148190079 RIO DE JANEIRO ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 2 VARA CIVEL, Relator: DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 26/10/2015, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CIVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 28/10/2015). No caso em tela, o requerido não foi citado nem a liminar foi cumprida. Além disso, o contrato de consórcio constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, XII, do Código de Processo Civil, c.c. art. 10, § 6º, da Lei n.º 11.795/08. Desse modo, estando presentes os requisitos necessários, o pedido do autor merece acolhimento. Ao teor do exposto, CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. À Escrivania para que retifique a classe processual. 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: Cite-se o executado MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida (R$46.859,15) e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 29 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:59
Outras Decisões
29/11/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 09:06
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:55
Publicação
07/11/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: MATEUS ALVES FERREIRA Advogado do(a)
REU: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA - RO0006297A INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:05
Documento (Certidão)
31/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:02
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:54
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:45
Publicação
10/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MATEUS ALVES FERREIRA DESPACHO Manifeste o autor, especificadamente, se deseja a conversão em execução por quantia certa, oportunidade em que poderão ser penhorados bens do devedor, a fim de que ocorra a satisfação da dívida, já que o veículo não foi localizado. Acaso postivo, deve atualizar os cálculos com base no valor da dívida. Vilhena, 9 de outubro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7013206-96.2021.8.22.0014
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:36
Outras Decisões
09/10/2023, 08:36
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:56
Publicação
14/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: MATEUS ALVES FERREIRA Advogado do(a)
REU: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA - RO0006297A INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Considerando que o Despacho Inicial serve como precatória, fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória ID n. 66663750, e comprovar a distribuição em 05 (cinco) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:08
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:50
Publicação
23/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ALAMEDA PEDRO CALIL 43 VILA DAS ACÁCIAS - 08557-105 - POÁ - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo:
REU: MATEUS ALVES FERREIRA, CPF nº 03049118105, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1000, CS CENTRO (S-01) - 76980-208 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA, OAB nº RO6297A Valor da causa: R$ 30.504,55 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: Indefiro o retro pedido. No presente caderno processual verifica-se que o réu não apresentou resistência injustificada ao andamento do processo, bem como vem cooperando para a localização do veículo conforme documentos colacionados nos Ids. n.°87587933, n.°87587928 e n.°87587927. É certo que em se tratando de alienação fiduciária não pode o alienante promover a venda do veículo alienado a terceiro, sem a anuência do banco credor, sendo nulo o contrato de compra e venda avençado, visto que efetivado por quem não possuía a propriedade do bem. Outrossim, a ação de busca e apreensão, disciplinada pelo Decreto-Lei 911/69, prevê a possibilidade ao credor de que, caso não seja encontrado o bem alienado ou este não se encontre na posse do devedor, opte pela conversão, nos mesmos autos, da referida lide em ação de execução, oportunidade em que poderão ser penhorados bens do devedor, a fim de que ocorra a satisfação da dívida: “Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.” “Art. 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.” Da leitura dos supramencionados dispositivos legais, observa-se que o insucesso da busca e apreensão não enseja obrigação hercúlea ao devedor de indicar o paradeiro do veículo, devendo, apenas, colaborar com as informações que possui à sua disposição. Ao contrário, cabe ao credor a faculdade de escolher pela continuidade da ação de busca e apreensão, incumbindo-lhe a realização de outras diligências necessárias para a localização do bem, ou pelas medidas alternativas previstas no Decreto-Lei 911/69, a fim de se pleitear a expropriação de bens do devedor. Destaca-se, inclusive, que a eventual inadimplência do devedor se trata de risco inerente à atividade econômica desenvolvida pelo banco. Posto isso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Vilhena/RO, 22 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:38
Outras Decisões
22/08/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 11:57
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:08
Publicação
19/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: MATEUS ALVES FERREIRA Advogado do(a)
REU: PIERO FILIPI DE CARVALHO LIMA - RO0006297A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 07:05
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:31
Publicação
14/04/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7013206-96.2021.8.22.0014.
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: MATEUS ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 33 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (X) 10. Intimar a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação. Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 ANTONIO ROSA DA CRUZ JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Endereço eletrônico: [email protected] Link balcão virtual: https://meet.google.com/ogm-vsjw-xtm CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)