Evolução da Classe Processual (por devolução ao deprecante; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/11/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 22:28
Publicação
18/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0001159-86.2014.8.22.0102.
REQUERENTE: END ABDOU DOS SANTOS FILHA e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE PONTES BEZERRA - RO9267, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, ITALO HENRIQUE MACENA BARBOZA - RO11004 Advogados do(a)
REQUERENTE: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A, JONES LOPES SILVA - RO5927, MARIZA MENEGUELLI - RO8602, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE BENEDITO NELSON AUGUSTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de id.27508740: DESPACHO Compulsando o feito, observo que razão assiste à PGE em sua manifestação com Id 121366902. Sendo assim,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39) intime-se a inventariante para que apresente a DIEF retificadora em Rondônia, eis que no Documento expedido pela SEFIN/RO deverão constar apenas os imóveis de Rondônia. Os imóveis localizados em outras unidades da federação deverão constar em DIEFs dos respectivos estados. Assim, a inventariante deverá apresentar a DIEF e o respectivo ITCD referente aos imóveis de outros estados. Concedo o prazo de 30 dias para a apresentação das DIEFs corretas. Porto Velho (RO), 19 de agosto de 2025 assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 07:31
Outras Decisões
19/08/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:59
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:32
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:49
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:20
Publicação
28/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, MARIZA MENEGUELLI, OAB nº RO8602, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508, ITALO HENRIQUE MACENA BARBOZA, OAB nº RO11004, CAROLINE PONTES BEZERRA, OAB nº RO9267 INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
REQUERENTES: END ABDOU DOS SANTOS FILHA, SIDI GOBBI DOS SANTOS, IRIS GOBBI DOS SANTOS, TATIANI GOBBI DOS SANTOS, MARIA NAYARA ARNAUD TAVARES AUGUSTO DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0001159-86.2014.8.22.0102 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS Intime-se a Fazenda Pública para manifestação quanto a regularidade da DIEF e o pagamento do ITCD, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Porto Velho (RO), 25 de abril de 2025 Assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:13
Outras Decisões
25/04/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:27
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:26
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:14
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:05
Publicação
28/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0001159-86.2014.8.22.0102.
REQUERENTE: END ABDOU DOS SANTOS FILHA e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE PONTES BEZERRA - RO9267, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, ITALO HENRIQUE MACENA BARBOZA - RO11004 Advogados do(a)
REQUERENTE: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A, JONES LOPES SILVA - RO5927, MARIZA MENEGUELLI - RO8602, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE BENEDITO NELSON AUGUSTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho: "[...] O processo veio concluso com pedido de substituição e nomeação de novo inventariante, efetuado por M.N.A.T.A.D.S. (Id 113344584). Todavia, observo que a sentença já foi proferida e que foi feita a partilha dos bens (Id 93266975). Resta pendente apenas o cumprimento das disposições contidas na sentença. Dessa forma,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39) INDEFIRO o pedido. Outrossim, concedo o prazo de 30 dias para o cumprimento das providências determinadas na decisão com Id 111185361. Porto Velho (RO), 23 de janeiro de 2025 Assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito.
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 07:02
Outras Decisões
23/01/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 07:24
Desarquivamento
04/11/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:43
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:56
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:13
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:12
Definitivo
17/09/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:11
Publicação
17/09/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, MARIZA MENEGUELLI, OAB nº RO8602, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
REQUERENTES: END ABDOU DOS SANTOS FILHA, SIDI GOBBI DOS SANTOS, IRIS GOBBI DOS SANTOS, TATIANI GOBBI DOS SANTOS, MARIA NAYARA ARNAUD TAVARES AUGUSTO DOS SANTOS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE BENEDITO NELSON AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0001159-86.2014.8.22.0102 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS Vistos etc. I - RELATÓRIO END ABDOU DOS SANTOS, qualificado nos autos, por meio de advogado constituído, apresentou embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC. Sustenta, em síntese, que existem omissão na decisão de id nº 109956179, porquanto indeferiu os pedidos de restituição dos valores referente ao pagamento das custas e de intimação da meeira para apresentar os documentos atualizados do imóvel de Porto Velho (id nº 110345698 - pp. 1-3). Requereu, então, que as omissões sejam sanadas. II - FUNDAMENTO Os embargos são próprios e tempestivos. Conforme estabelece o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou corrigir erro material. A despeito do entendimento do embargante, não existem as omissões alegadas. Com efeito foi realizada a análise das alegações e dos documentos juntados pelo embargante e concluiu-se pelo indeferimento dos pedidos, pois o espólio já não existe mais, de modo que, havendo interesse, a ação cabível deve ser manejada no juízo cível competente, que não é mais o sucessório. Ademais,
trata-se de processo em que a partilha já foi homologada por sentença (id n° 93266975 - pp. 1-3), cabendo aos interessados tomar as providências necessárias para à expedição do formal de partilha e alvará à juntada da DIEF. Na verdade, a embargante não pretende a aclarar a decisão. A sua intenção é a tentativa em rediscutir a matéria analisada. Assim, ausentes as omissões alegadas, os embargos devem ser rejeitados. III - DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela embargante END ABDOU DOS SANTOS, persistindo a decisão embargada tal como está lançada id nº 109956179. PETIÇÃO DE ID N° 110348053 - PP. 1-6: a) Apesar da petição denominada acordo, verifico que a expedição do formal de partilha e alvará à juntada da DIEF, ficou condicionada à comprovação do pagamento das custas processuais, ITCD e demais despesas dos imóveis localizados no Rio de Janeiro/RJ e Porto Velho/RO e à manifestação das Fazendas Públicas Estaduais do Rio de Janeiro e Rondônia. b) Anoto que as guias para pagamentos das custas processuais e do ITCD são de responsabilidade dos interessados, observando a sistemática utilizada pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia e do Estado do Rio de Janeiro/RJ. P. R. I. C. Porto Velho (RO), 16 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2024, 12:47
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 11:42
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:36
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:38
Publicação
20/08/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, MARIZA MENEGUELLI, OAB nº RO8602, JONES LOPES SILVA, OAB nº RO5927, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
REQUERENTES: END ABDOU DOS SANTOS FILHA, IRIS GOBBI DOS SANTOS, SIDI GOBBI DOS SANTOS, TATIANI GOBBI DOS SANTOS, MARIA NAYARA ARNAUD TAVARES AUGUSTO DOS SANTOS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE BENEDITO NELSON AUGUSTO DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0001159-86.2014.8.22.0102 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS
Trata-se de processo findo (id n° 93266975 - pp. 1-3), o qual foi desarquivado em razão da petição apresentada por End Abdou dos Santos Filha. Pretende a requerente a restituição do valor de R$ 5.085,87 (cinco mil e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente as custas processuais finais que teria sido suportado exclusivamente por ela. Ocorre, porém, que o espólio já não existe mais, de modo que, havendo interesse, a ação cabível deve ser manejada no juízo cível competente, que não é mais o sucessório. Assim, caso haja interesse, a interessada poderá propor a ação própria perante o juízo cível competente para restituição do crédito pretendido. Em face do exposto, INDEFIRO os pedidos de intimação dos herdeiros para que procedam à restituição do valor correspondente as custas processuais finais e para que entreguem à inventariante documentos. Retorne-se o processo ao arquivo. Int. Porto Velho (RO), 19 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:09
Outras Decisões
19/08/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 20:40
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 17:43
Desarquivamento
09/05/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 02:23
Definitivo
25/04/2024, 13:59
Documento (Certidão)
25/04/2024, 13:52
Documento (Certidão)
25/04/2024, 13:50
Movimentação processual
25/04/2024, 13:50
Outras Decisões
25/04/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 18:26
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:38
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:38
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:28
Publicação
10/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected]
Processo: 0001159-86.2014.8.22.0102.
REQUERENTE: END ABDOU DOS SANTOS FILHA e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A, JONES LOPES SILVA - RO5927, MARIZA MENEGUELLI - RO8602, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508 Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115 INVENTARIADO: EspÓlio de Benedito Nelson Augusto dos Santos INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 14:18
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:31
Publicação
30/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected]
Processo: 0001159-86.2014.8.22.0102.
REQUERENTE: END ABDOU DOS SANTOS FILHA e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A, JONES LOPES SILVA - RO5927, MARIZA MENEGUELLI - RO8602, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508 Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115 INVENTARIADO: EspÓlio de Benedito Nelson Augusto dos Santos INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para apresentar o comprovante do pagamento das custas processuais, sob pena de protesto, considerando a expedição do alvará id 97446820.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:09
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:36
Publicação
24/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected]
Processo: 0001159-86.2014.8.22.0102.
REQUERENTE: END ABDOU DOS SANTOS FILHA e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A, JONES LOPES SILVA - RO5927, MARIZA MENEGUELLI - RO8602, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508 Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115 INVENTARIADO: EspÓlio de Benedito Nelson Augusto dos Santos INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:38
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2023, 19:47
Outras Decisões
17/10/2023, 10:05
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 14:44
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:08
Publicação
17/07/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0001159-86.2014.8.22.0102.
REQUERENTE: END ABDOU DOS SANTOS FILHA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508 Advogados do(a)
REQUERENTE: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO0003888A-A, JONES LOPES SILVA - RO5927, MARIZA MENEGUELLI - RO8602, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115 INVENTARIADO: EspÓlio de Benedito Nelson Augusto dos Santos INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] Em face do exposto, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, HOMOLOGO, por sentença, a partilha celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de BENEDITO NELSON AUGUSTO DOS SANTOS (id nº 87762412 - pp. 1-6), que tramitou pelo rito comum, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ordenando a expedição do formal de partilha e alvará, ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Custas pelo espólio. A inventariante deverá recolher as custas, observando que o valor é de 3% sobre o valor dos bens a serem partilhados, conforme dispõe o art. 20 da Lei Estadual nº 3.896/16 - Regimento de Custas do TJ/RO - R$ 300.000,00. Sem honorários, ante o caráter consensual da pretensão. Expeça-se alvará, com prazo de 15 dias, autorizando a inventariante a levantar os valores existentes na conta judicial nº 2848-040-01709548-0, CEF para o pagamento das custas processuais. A prestação de contas deverá ocorrer em 10 dias após o levantamento dos valores.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
Trata-se de inventário, em que a ex-companheira e os herdeiros realizaram a partilha de forma consensual, não havendo, portanto, interesse recursal, ocorrendo de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Condiciono à expedição do formal de partilha e alvará à juntada da DIEF, à comprovação do pagamento das custas processuais, ITCD e demais despesas dos imóveis localizados no Rio de Janeiro/RJ e Porto Velho/RO e à manifestação das Fazendas Públicas Estaduais do Rio de Janeiro e Rondônia. Com referência aos autos nº 0002544-69.2014.8.22.0102 que tramitam no juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Capital a análise ocorrerá naqueles autos. Oportunamente, recolhidas as custas ou inscrito o débito na dívida ativa do Estado de Rondônia, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho (RO), 13 de julho de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 07:53
Homologação de Transação
13/07/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 16:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:57
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:56
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:17
Decurso de Prazo
19/05/2023, 06:14
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:35
Publicação
27/04/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0001159-86.2014.8.22.0102.
REQUERENTE: END ABDOU DOS SANTOS FILHA e outros (4) Advogados do(a)
REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A, JONES LOPES SILVA - RO5927, MARIZA MENEGUELLI - RO8602, FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO0003888A-A Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115 Advogado do(a)
REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INVENTARIADO: EspÓlio de Benedito Nelson Augusto dos Santos INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho: "[...] PETIÇÃO DE ID Nº 85823898: Ante o requerimento da inventariante, juntei o extrato em anexo. Como última oportunidade, aguarde-se o prazo de 15 dias, apresentar novamente as últimas declarações e o esboço de partilha, com as deduções e compensações necessárias ou eventual acordo entre os interessados, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Com a juntada das últimas declarações, manifeste-se a meeira e as demais herdeiras, em 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Porto Velho (RO), 24 de janeiro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 22:33
Outras Decisões
25/04/2023, 22:33
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:32
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:27
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:27
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:11
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:52
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 18:10
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:41
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:38
Publicação
23/02/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 11:46
Outras Decisões
22/02/2023, 11:46
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:40
Publicação
27/01/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 07:39
Outras Decisões
24/01/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:06
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:57
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:56
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:54
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:51
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:51
Publicação
13/09/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2022, 21:53
Por decisão judicial
11/09/2022, 21:53
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 12:32
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:39
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:48
Publicação
15/08/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 11:13
Outras Decisões
11/08/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:00
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:52
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:52
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:48
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:41
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:40
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:53
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 08:24
Publicação
19/04/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 09:32
Por decisão judicial
14/04/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:56
Publicação
16/03/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 22:31
Outras Decisões
14/03/2022, 22:31
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:23
Publicação
12/11/2021, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 19:06
Por decisão judicial
10/11/2021, 19:06
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 14:02
Documento (Certidão)
26/08/2021, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2021, 20:11
Outras Decisões
16/08/2021, 22:22
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 16:46
Decurso de Prazo
26/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2021, 03:24
Decurso de Prazo
27/03/2021, 03:24
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:42
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:39
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:16
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:18
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:04
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:01
Decurso de Prazo
26/03/2021, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 21:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:12
Publicação
23/03/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2021, 08:24
Outras Decisões
20/03/2021, 08:24
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:09
Decurso de Prazo
06/02/2021, 04:41
Publicação
17/12/2020, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:59
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:37
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:35
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:27
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 14:52
Publicação
19/11/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:13
Outras Decisões
18/11/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:30
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:10
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:14
Publicação
19/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:43
Outras Decisões
17/08/2020, 18:43
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 16:05
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 13:37
Publicação
28/05/2020, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 08:21
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:49
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:48
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:34
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:39
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:04
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 19:29
Publicação
06/04/2020, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 18:25
Outras Decisões
02/04/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 22:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:17
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:21
Publicação
27/02/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 11:31
Outras Decisões
26/02/2020, 11:31
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 15:31
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:17
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:17
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 11:43
Publicação
16/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:55
Outras Decisões
12/12/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:45
Decurso de Prazo
25/10/2019, 00:40
Publicação
01/10/2019, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2019, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 11:02
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:43
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:39
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 14:57
Publicação
12/08/2019, 08:31
Decurso de Prazo
09/08/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:45
Outras Decisões
09/08/2019, 12:45
Decurso de Prazo
09/08/2019, 11:15
Decurso de Prazo
09/08/2019, 11:15
Decurso de Prazo
09/08/2019, 11:10
Decurso de Prazo
09/08/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
03/08/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 20:31
Publicação
16/07/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 08:52
Outras Decisões
15/07/2019, 08:52
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 10:41
Decurso de Prazo
21/06/2019, 03:33
Decurso de Prazo
21/06/2019, 03:31
Decurso de Prazo
21/06/2019, 03:30
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 11:23
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:25
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:25
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:24
Decurso de Prazo
29/05/2019, 01:57
Decurso de Prazo
29/05/2019, 01:57
Decurso de Prazo
29/05/2019, 01:57
Decurso de Prazo
29/05/2019, 01:54
Decurso de Prazo
29/05/2019, 01:54
Publicação
27/05/2019, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 11:27
Mero expediente
23/05/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 12:28
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:43
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:41
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:40
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:40
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:22
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:07
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:03
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:01
Publicação
17/05/2019, 01:46
Decurso de Prazo
17/05/2019, 01:44
Decurso de Prazo
17/05/2019, 01:39
Decurso de Prazo
17/05/2019, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:22
Mero expediente
16/05/2019, 12:22
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 10:01
Decurso de Prazo
07/05/2019, 20:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 17:31
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:31
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:31
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:31
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:30
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:30
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:30
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:30
Publicação
25/04/2019, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2019, 23:33
Outras Decisões
21/04/2019, 23:33
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:53
Publicação
28/02/2019, 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2019, 23:44
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:38
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 16:22
Outras Decisões
19/02/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 12:46
Documento (Certidão)
08/02/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 12:42
Mero expediente
10/01/2019, 12:42
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 17:50
Decurso de Prazo
20/12/2018, 04:33
Decurso de Prazo
20/12/2018, 04:33
Decurso de Prazo
20/12/2018, 04:33
Decurso de Prazo
20/12/2018, 04:33
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:10
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:10
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:10
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:10
Decurso de Prazo
20/12/2018, 02:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2018, 18:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:35
Documento (Certidão)
20/11/2018, 11:48
Publicação
20/11/2018, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2018, 20:00
Mero expediente
18/11/2018, 20:00
Conclusão (para despacho)
16/11/2018, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 23:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 18:33
Publicação
28/09/2018, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 05:07
Documento (Certidão)
26/09/2018, 11:00
Mero expediente
12/09/2018, 12:45
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 13:06
Documento (Certidão)
06/09/2018, 13:05
Decurso de Prazo
31/08/2018, 03:02
Decurso de Prazo
28/08/2018, 05:00
Decurso de Prazo
28/08/2018, 05:00
Decurso de Prazo
28/08/2018, 05:00
Decurso de Prazo
28/08/2018, 05:00
Decurso de Prazo
28/08/2018, 04:58
Decurso de Prazo
28/08/2018, 04:58
Decurso de Prazo
28/08/2018, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2018, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 08:06
Expedição de documento (Alvará)
22/08/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 17:42
Mero expediente
20/08/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2018, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 00:00
Mero expediente
31/05/2018, 11:19
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 00:00
Recebimento
23/05/2018, 17:00
Entrega em carga/vista
10/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
27/04/2018, 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2018, 16:29
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 00:00
Recebimento
04/04/2018, 10:49
Entrega em carga/vista
28/03/2018, 00:00
Mero expediente
20/03/2018, 17:24
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 00:00
Recebimento
13/03/2018, 16:43
Mero expediente
08/02/2018, 16:26
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/01/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2017, 10:31
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 00:00
Recebimento
11/07/2017, 17:45
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2017, 00:00
Mero expediente
13/03/2017, 10:33
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 00:00
Recebimento
19/12/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
15/12/2016, 00:00
Mero expediente
25/11/2016, 09:48
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2016, 00:00
Recebimento
05/09/2016, 00:00
Mero expediente
25/08/2016, 12:16
Conclusão (para despacho)
25/08/2016, 00:00
Recebimento
23/08/2016, 16:32
Entrega em carga/vista
20/07/2016, 00:00
Recebimento
18/07/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
08/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))