Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLARINDA BRESSAN GOBBI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004503-24.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1 Certifique-se a (in)existência de custas processuais, pela ré/executada. 2 Caso necessário, regularize a CPE a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. 3 Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 3.1 Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. 3.2 Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa. 4 Após, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 25 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz (a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Definitivo
25/01/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 11:59
Documento (Certidão)
14/12/2023, 11:58
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:40
Publicação
05/12/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004503-24.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: CLARINDA BRESSAN GOBBI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte exequente INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLARINDA BRESSAN GOBBI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004503-24.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1 Certifique-se a (in)existência de custas processuais, pela ré/executada. 2 Caso necessário, regularize a CPE a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. 3 Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 3.1 Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. 3.2 Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa. 4 Após, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 25 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz (a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Definitivo
25/01/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 11:59
Documento (Certidão)
14/12/2023, 11:58
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:40
Publicação
05/12/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004503-24.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: CLARINDA BRESSAN GOBBI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte exequente INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:58
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2023, 15:42
Documento (Certidão)
30/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:18
Publicação
30/11/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004503-24.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: CLARINDA BRESSAN GOBBI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, bem como informar da satisfação da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:46
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:18
Publicação
08/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004503-24.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARINDA BRESSAN GOBBI ADVOGADO DO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso ainda não realizada. 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 06:45
Mero expediente
07/11/2023, 06:45
Conclusão (para despacho)
03/11/2023, 15:39
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:15
Publicação
25/10/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004503-24.2022.8.22.0021.
AUTOR: CLARINDA BRESSAN GOBBI Advogado do(a)
AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:52
Recebimento
24/10/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Clarinda Bressan Gobbi Advogada: Dorihana Borges Borille (OAB/RO 6597)
Apelado: Banco Bradesco Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875-A) Advogado: Sérgio Rodrigo Russo Vieira (OAB/BA 24143) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 20/06/2023 DECISÃO: ''PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Preliminares. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais. Cesta fácil econômica. Tarifa bancária. Ausência de contratação. Inexigibilidade do débito. Dano moral cabível. Repetição de indébito. Recurso provido. Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva, quando verificado que o feito discute descontos realizados pela parte requerida. Comprovada a relação de consumo estabelecida entre as partes, aplica-se ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial o art. 27, que prevê prescrição de cinco anos às ações de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. É lícito às instituições financeiras cobrarem a cesta de serviços desde que o consumidor tenha anuído aos termos do contrato. Não sendo comprovada a contratação, mostra-se ilegal a cobrança de cesta básica de serviço devendo ser declarada inexigível. Havendo desconto indevido em benefício previdenciário relativo a cesta básica de serviços, é legítima a repetição do indébito na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, por não se tratar de engano justificável. Configura danos morais os descontos indevidos em benefício previdenciário, cujo valor da indenização deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 06/09/2023 à 13/09/2023 7004503-24.2022.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7004503-24.2022.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004503-24.2022.8.22.0021.
APELANTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A Polo Passivo: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO
APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº RO4875A, SERGIO RODRIGO RUSSO VIEIRA, OAB nº BA24143A, BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CLARINDA BRESSAN GOBBI ADVOGADO DO Vistos, Em face da arguição de preliminar nas contrarrazões do apelo, intime-se o apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no § 5º do art. 1003 e § 2º do art. 1009, ambos do Código de Processo Civil. Após, conclusos para julgamento. C.
06/07/2023, 00:00
Remessa
20/06/2023, 15:52
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:09
Petição (Contra-razões)
14/05/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:31
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:50
Publicação
23/03/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:43
Conclusão (para julgamento)
25/01/2023, 07:09
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:05
Publicação
18/11/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 08:38
Outras Decisões
17/11/2022, 08:38
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 07:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2022, 07:29
Audiência (realizada; conciliação)
26/10/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 20:12
Petição (Contestação)
25/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:19
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 09:29
Publicação
30/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação