Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Embargado: Espólio de José Ribamar Ferreira Gomes Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 13/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. 1 - Ausentes na decisão embargada obscuridade, contradição ou omissão, mas tão somente o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, não merecem acolhimento os aclaratórios. 2 - Embargos não providos.
Notificação - 1000103-04.2014.8.22.0101 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 1000103-04.2014.8.22.0101 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000103-04.2014.8.22.0101.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA GOMES APELADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado(a) para que, em cinco dias, caso queira, apresente contrarrazões aos embargos de declaração interpostos. Intime-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2023. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000103-04.2014.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Espólio de José Ribamar Ferreira Gomes Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 23/08/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1- O falecimento do executado antes da citação impede a substituição da CDA, a fim de alterar o polo passivo com inclusão do espólio ou herdeiros, uma vez que tal ato configura modificação do lançamento, providência não permitida no curso da execução. 2- Recurso não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 1000103-04.2014.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000103-04.2014.8.22.0101.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA GOMES APELADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado(a) para que, em cinco dias, caso queira, apresente contrarrazões aos embargos de declaração interpostos. Intime-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2023. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000103-04.2014.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Espólio de José Ribamar Ferreira Gomes Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 23/08/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1- O falecimento do executado antes da citação impede a substituição da CDA, a fim de alterar o polo passivo com inclusão do espólio ou herdeiros, uma vez que tal ato configura modificação do lançamento, providência não permitida no curso da execução. 2- Recurso não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 1000103-04.2014.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
26/10/2023, 00:00
Remessa
23/08/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:34
Ausência de pressupostos processuais
30/07/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:14
Documento (Certidão)
08/12/2022, 14:12
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:52
Publicação
05/12/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 07:46
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/09/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 08:01
Mandado
29/06/2022, 10:42
Documento (Certidão)
21/06/2022, 12:28
Documento (Certidão)
27/04/2022, 09:32
Documento (Certidão)
02/02/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:31
Mandado
03/12/2021, 13:23
Mandado
03/12/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 12:52
Mandado
04/11/2021, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 12:27
Outras Decisões
28/10/2021, 07:49
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 19:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:25
Força maior
22/09/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 23:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:39
Execução frustrada
01/09/2021, 08:50
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:40
Outras Decisões
17/08/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 12:06
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 11:50
Decurso de Prazo
13/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:47
Outras Decisões
14/05/2021, 07:21
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 17:12
Outras Decisões
04/02/2021, 21:53
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 11:10
Publicação
29/09/2020, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 09:51
Outras Decisões
28/09/2020, 09:51
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 13:21
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 07:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))