Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003071-84.2023.8.22.0004.
APELANTE: AUGUSTO DE ABREU RODRIGUES, OAB nº MG159580, JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA, OAB nº SP358742, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766A Polo Passivo: JUDITE BATISTA DO AMARAL ADVOGADO DO
APELADO: RAFAEL DUTRA DACROCE, OAB nº AL20146A DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (TEMA 929/STJ: hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC). Anote-se, por oportuno, que a decisão de afetação determinou o sobrestamento dos processos em fase de recurso especial ou de agravo em recurso especial. Assim, ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO BMG SA ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 15 de maio de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia