SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
14/05/2024, 08:13
Documento (Certidão)
14/05/2024, 08:12
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:56
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:42
Publicação
30/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Não há requerimentos pendentes. Cumpra-se as disposições da sentença ID (94467185). Intimem-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005540-56.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.887,42 Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Não há requerimentos pendentes. Cumpra-se as disposições da sentença ID (94467185). Intimem-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005540-56.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.887,42 Parte
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:06
Arquivamento
29/11/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:04
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:24
Documento (Certidão)
14/08/2023, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 07:10
Publicação
11/08/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005540-56.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.887,42 Parte
Vistos. As partes foram intimadas para manifestação acerca da manutenção do acordo para posterior homologação (ID. 89390943). O executado requereu a homologação do acordo e reiterou a impugnação a penhora. Por outro lado, o exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados em juízo para quitação do acordo (ID. 91451724). Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 84951441, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. No mais, indefiro o pedido de levantamento dos valores formulado pela parte exequente, já que o acordo entabulado nada mencionou a respeito da destinação da penhora. De igual modo, rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo executado e MANTENHO A PENHORA REALIZADA até o cumprimento integral do acordo, já que se trata de uma garantia do crédito tributário. Honorários na forma do acordo. Custas pela parte executada. Certifique-se o recolhimento. Havendo pendências, notifique-se o(a) executado(a) para pagamento das custas no prazo legal. Não sendo efetuado o recolhimento, adote-se o procedimento estabelecido nos arts. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/16. Intimem-se as partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se provisoriamente os autos até o decurso do prazo do acordo. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:31
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 08:47
Publicação
04/05/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005540-56.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.887,42 Parte
Vistos. Intime-se o Município de Rolim de Moura, nos termos do despacho de ID. 89390943. Somente após o decurso do prazo concedido às partes, ou com a vinda de manifestação, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:29
Outras Decisões
03/05/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Considerando o acordo entabulado ao (ID. 84951441), converto o julgamento em diligência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005540-56.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 6.887,42 Parte Intime-se as partes a se manifestarem expressamente quanto a destinação dos valores penhorados via sisbajud ao (ID. 84613001). Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito