SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:17
Definitivo
19/12/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:36
Publicação
30/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007931-81.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 5.755,99 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 98324625 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007931-81.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 5.755,99 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 98324625 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:36
Documento (Certidão)
28/09/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:01
Documento (Certidão)
06/09/2023, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:00
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2023, 10:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:09
Documento (Certidão)
20/07/2023, 13:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:37
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:39
Publicação
26/06/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A15 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007931-81.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 5.755,99 Parte
Vistos. A decisão de ID. 84613007 convolou em penhora a quantia de R$ 7.005,50, bloqueada em conta bancária de titularidade da executada, via sistema SISBAJUD. O valor penhorado correspondeu à integralidade da quantia especificada na planilha de cálculo de ID. 82773554, juntada pela exequente. Intimada, a executada manifestou concordância quanto ao bloqueio realizado (ID. 88081714) e a exequente pugnou pelo levantamento dos valores (ID. 89087909). Pois bem. Diante da concordância da executada, defiro o requerimento formulado pelo exequente e autorizo o levantamento dos valores convolados em penhora. Para tanto, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.333,01 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1527392 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2705 C.: 71027-0 TOTAL R$ 7.333,01 3.1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 3.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3.3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Após, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito