SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/05/2024, 12:43
Documento (Certidão)
02/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:46
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:44
Decurso de Prazo
11/04/2024, 08:34
Decurso de Prazo
11/04/2024, 08:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009985-20.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.386,17 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 102282827 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009985-20.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.386,17 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 102282827 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:26
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 00:54
Publicação
18/12/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição ID (99792106) requerendo o que entender oportuno. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009985-20.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.386,17 Parte
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:53
Outras Decisões
15/12/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:20
Publicação
30/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre a petição ID (93755051) requerendo o que entender oportuno. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009985-20.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.386,17 Parte
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:29
Outras Decisões
29/11/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:37
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:39
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:40
Publicação
22/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV. JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184 - AV. NORTE SUL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009985-20.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.386,17 Parte
Vistos. O prazo solicitado pelo exequente já decorreu. Diga o Município de Rolim de Moura o que entender pertinente no autos. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito