EVANILDE AQUINO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILDE AQUINO PIMENTEL
Autor
A. M. C. MADEIRAS LTDA. EPP
Reu
ANTONIO ELIAS SOBRINHO
Reu
CLOTILDE DE BORTOLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILSON ELY CHAVES DE MATOS
OAB/RO 1733·CPF·Representa: Autor
FRANCIELLE PEREIRA E SILVA
OAB/RO 7551·Representa: Autor
ESTEVAN SOLETTI
OAB/RO 3702·CPF·Representa: Autor
DANIELE GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 1221·CPF·Representa: Autor
MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/01/2024, 08:58
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:50
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 15:07
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:25
Publicação
18/12/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS SOBRINHO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, FRANCIELLE PEREIRA E SILVA - RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS SOBRINHO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, FRANCIELLE PEREIRA E SILVA - RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:30
Publicação
15/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: CLOTILDE DE BORTOLI, A. M. C. MADEIRAS LTDA. EPP, ANTONIO ELIAS SOBRINHO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCIELLE PEREIRA E SILVA, OAB nº RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A S E N T E N Ç A Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente, JULGO EXTINTA este(a) Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco da Amazônia S/ A - Basacontra CLOTILDE DE BORTOLI, A. M. C. MADEIRAS LTDA. EPP, ANTONIO ELIAS SOBRINHO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se a penhora e/ou arresto do bem, se o caso, oficiando-se à Prefeitura: imóvel localizado na Av. Antônio Quintino Gomes, 1728, bairro Bodanese, Vilhena/RO, denominado lote urbano 08-R, da quadra 29, Setor 07, registrado no CRI sob matrícula 8316m. Custas pelo executado, que deverá ser intimado para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Tendo em vista que o feito foi extinto pelo total cumprimento da obrigação, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registros automáticos. Intimem-se e cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA E DEMAI ATOS DE EXPEDIENTE. Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023. Liliane Pegoraro Bilharva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Industrial, Alienação Fiduciária, Hipoteca R$ 183.456,36
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2023, 08:29
Conclusão (para julgamento)
30/11/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:41
Publicação
30/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS SOBRINHO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, FRANCIELLE PEREIRA E SILVA - RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar da petição e documentos juntados pela parte executada, requerendo o que prentende de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:56
Publicação
24/11/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLOTILDE DE BORTOLI, CPF nº 28649800297, A. M. C. MADEIRAS LTDA. EPP, CNPJ nº DESCONHECIDO, ANTONIO ELIAS SOBRINHO, CPF nº 55360629800 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCIELLE PEREIRA E SILVA, OAB nº RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Valor da causa: R$ 183.456,36 DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 3 (três) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Industrial, Alienação Fiduciária, Hipoteca Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. As partes ficam intimadas acerca desta decisão por meio da publicação automática. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 23 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:56
Execução frustrada
23/11/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 21:14
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:07
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:07
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:06
Publicação
18/10/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLOTILDE DE BORTOLI, CPF nº 28649800297, A. M. C. MADEIRAS LTDA. EPP, CNPJ nº DESCONHECIDO, ANTONIO ELIAS SOBRINHO, CPF nº 55360629800 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCIELLE PEREIRA E SILVA, OAB nº RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Valor da causa: R$ 183.456,36 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Industrial, Alienação Fiduciária, Hipoteca Polo Ativo: Defiro o pedido de id 96785921. Por intermédio da publicação automática, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado constituído no autos, para tomar ciência do esclarecimento prestado na petição de id 96785921. Fica intimado ainda, para, comparecer na agencia do banco exequente para realizar tratativas com o objetivo de tentativa de firmarem acordo. As partes deverão se manifestar pela homologação do acordo ou continuidade da execução, no prazo de 20 (cinte) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. Vilhena/RO, 16 de outubro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:46
Outras Decisões
16/10/2023, 11:46
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:17
Publicação
26/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS SOBRINHO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, FRANCIELLE PEREIRA E SILVA - RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID n. 95790558.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:24
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 18:09
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:55
Publicação
08/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLOTILDE DE BORTOLI, CPF nº 28649800297, A. M. C. MADEIRAS LTDA. EPP, CNPJ nº DESCONHECIDO, ANTONIO ELIAS SOBRINHO, CPF nº 55360629800 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCIELLE PEREIRA E SILVA, OAB nº RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Valor da causa: R$ 183.456,36 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Industrial, Alienação Fiduciária, Hipoteca Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Banco da Amazônia em faze de Antônio Elias Sobrinho, A.M.C Madeiras Ltda e Clotildes de Bortoli. Os direitos de propriedade do bem imóvel localizado na Av. Antônio Quintino Gomes, 1728, bairro Bodanese, Vilhena/RO, denominado lote urbano 08-R, da quadra 29, Setor 07, registrado no CRI sob matrícula 8316, foram penhorados neste processo, conforme auto de penhova, avaliação e constatação de id 30409377, página 91. Durante o decorrer da execução, já foram realizadas cinco hastas públicas para venda do bem e até autorizado a venda particular, sendo que em nenhuma delas, obteve-se êxito. Saliento que neste transcurso, o processo já foi suspenso com fundamento na execução frustrada. Vieram conclusos com mais um pedido de tentativa de alienação judicial. 1-DEFIRO o pedido de alienação por iniciativa particular, conforme requerido pela parte exequente, observando-se os seguintes critérios: 1. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, para tentativa de alienação particular do bem objeto da lide, sendo que, em primeira hasta, deverá ser observado o valor da avaliação e, em segunda hasta observar-se-á o valor de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891, §único); 2. Para a realização do leilão, NOMEIO leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a) EVANILDE AQUINO PIMENTEL, inscrita na JUCER sob n.º 015/2009, que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo; Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. 3. Desde logo, FIXO comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4. A publicação do EDITAL de venda, que ocorrerá por conta do leiloeiro/corretor credenciado, com pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §1º), poderá se dar através da rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio que permita divulgação suficiente e adequada para obtenção do melhor valor pelo bem penhorado, devendo conter a descrição detalhada e sempre que possível, a ilustração do bem em alienação (art. 887, §2º, CPC). Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 5. O arrematante poderá efetuar o pagamento à vista ou de forma parcelada, a qual será formalizada administrativamente com a própria Fazenda Pública. Mais detalhes no endereço: "https://www.pgfn.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao". 6. Havendo PROPOSTA, a parte credora deverá juntá-la nos autos, devendo a escrivania intimar a parte executada, e seu cônjuge se casada for, para querendo, manifestar-se em cinco dias quanto ao pedido (proposta) de alienação judicial do bem penhorado (art. 889, I do CPC). 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, façam os autos conclusos. 8. SUSPENDO o andamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Intimem-se as partes acerca desta decisão, por meio de seus advogados. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Por fim, considerando que o trâmite processual se arrasta desde o ano de 2016 sem nenhuma eficácia quanto ao pagamento do débito, caso não haja sucesso em mais uma venda judicial, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, IV do Código de Processo Civil. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Vilhena/RO, 7 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:22
Outras Decisões
07/08/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 15:10
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:00
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 18:30
Publicação
03/05/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0002331-70.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS SOBRINHO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCIELLE PEREIRA E SILVA - RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A, ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A, ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCIELLE PEREIRA E SILVA - RO7551, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A, ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:59
Publicação
27/03/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:31
Outras Decisões
24/03/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 12:24
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:43
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:47
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:47
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:16
Publicação
22/09/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 02:11
Documento (Certidão)
21/09/2022, 14:09
Movimentação processual
21/09/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:19
Publicação
08/09/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 10:36
Documento (Certidão)
06/09/2022, 10:32
Expedição de documento (incompetência)
06/09/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:52
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:20
Publicação
02/08/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:24
Por decisão judicial
29/07/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:39
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:17
Publicação
10/05/2022, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:21
Decurso de Prazo
25/02/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 19:15
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:52
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:52
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:52
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:52
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:30
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:30
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 20:00
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:20
Publicação
09/02/2022, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 03:15
Publicação
09/02/2022, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 03:07
Publicação
09/02/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:50
Documento (Certidão)
08/02/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:37
Documento (Certidão)
08/02/2022, 09:35
Expedição de documento (incompetência)
08/02/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:35
Documento (Certidão)
03/02/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:27
Publicação
26/01/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:21
Outras Decisões
24/01/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 18:52
Publicação
23/12/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
21/12/2021, 08:37
Documento (Certidão)
21/12/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 17:20
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:42
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:41
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:40
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:36
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:31
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:26
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:26
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:26
Publicação
17/05/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:48
Por decisão judicial
13/05/2021, 16:48
Documento (Certidão)
13/05/2021, 08:45
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 13:09
Decurso de Prazo
05/05/2021, 01:30
Decurso de Prazo
05/05/2021, 01:30
Decurso de Prazo
05/05/2021, 01:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:04
Publicação
30/04/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:53
Outras Decisões
29/04/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:45
Documento (Certidão)
27/04/2021, 12:37
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 12:13
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:21
Publicação
15/04/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 12:56
Documento (Certidão)
14/04/2021, 10:12
Documento (Certidão)
14/04/2021, 10:04
Documento (Certidão)
14/04/2021, 09:58
Documento (Certidão)
14/04/2021, 09:57
Documento (Certidão)
14/04/2021, 09:55
Documento (Certidão)
14/04/2021, 09:54
Documento (Certidão)
14/04/2021, 09:24
Publicação
13/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:25
Documento (Certidão)
12/04/2021, 10:23
Documento (Certidão)
12/04/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 09:45
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:22
Publicação
23/03/2021, 00:57
Publicação
23/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:04
Documento (Certidão)
22/03/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 10:32
Documento (Certidão)
22/03/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 09:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:44
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:44
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:39
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:44
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:51
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:52
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:52
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 14:57
Documento (Certidão)
02/02/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 12:40
Publicação
12/01/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 08:05
Outras Decisões
11/01/2021, 08:05
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 12:18
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:11
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:10
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:10
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:01
Decurso de Prazo
17/06/2020, 11:55
Decurso de Prazo
17/06/2020, 11:46
Decurso de Prazo
17/06/2020, 11:41
Decurso de Prazo
17/06/2020, 11:40
Decurso de Prazo
17/06/2020, 11:35
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:14
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:10
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:10
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:09
Publicação
28/04/2020, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:22
Por decisão judicial
24/04/2020, 12:22
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 19:38
Publicação
07/04/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 11:23
Outras Decisões
06/04/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 11:39
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:31
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 11:22
Publicação
17/02/2020, 00:42
Publicação
17/02/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 12:28
Mandado
02/12/2019, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 11:37
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:17
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:17
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:15
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:15
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:06
Publicação
15/10/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:24
Outras Decisões
11/10/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 17:31
Publicação
03/09/2019, 00:42
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 07:24
Remessa
30/05/2019, 00:00
Mero expediente
12/04/2019, 09:15
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 00:00
Mero expediente
06/11/2018, 12:05
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 00:00
Audiência (realizada; instrução)
20/06/2018, 08:00
Audiência (designada; instrução)
04/04/2018, 16:17
Recebimento
21/03/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2018, 08:46
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 00:00
Audiência (realizada; instrução)
25/09/2017, 07:08
Audiência (designada; instrução)
13/09/2017, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 09:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2017, 08:32
Mero expediente
17/07/2017, 12:55
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 00:00
Recebimento
06/02/2017, 11:06
Entrega em carga/vista
03/02/2017, 00:00
Mero expediente
19/01/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
12/01/2017, 00:00
Recebimento
17/10/2016, 17:10
Entrega em carga/vista
06/09/2016, 00:00
Audiência (realizada; instrução)
24/08/2016, 08:55
Audiência (designada; instrução)
08/08/2016, 10:56
Recebimento
03/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2016, 10:11
Recebimento
06/07/2016, 17:03
Entrega em carga/vista
05/07/2016, 00:00
Recebimento
04/07/2016, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2016, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 10:10
Audiência (designada; instrução)
16/06/2016, 07:19
Mero expediente
13/06/2016, 12:22
Conclusão (para despacho)
25/05/2016, 00:00
Recebimento
07/04/2016, 11:00
Entrega em carga/vista
23/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))