Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003353-76.2020.8.22.0021.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 07:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2024, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003353-76.2020.8.22.0021.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 07:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2024, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2024, 15:59
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 11:27
Documento (Certidão)
15/08/2024, 11:25
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:12
Publicação
19/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ELIVAN DA SILVA, PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DOS
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Diante da noticia trazida pelo credor de que o alvará judicial não foi liquidado (ID:103449786-104944288-104565007), possível erro no sistema (ticket 10867559), determino que seja expedido ofício de transferência dos valores constante nos autos (ID.103445024) em favor da parte autora conforme com os dados bancários abaixo. CONTA JUDICIAL: 01525475 - 0 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - VALOR R$ 171.121,84 FAVORECIDA: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 29.209.250/0001-18, Instituição Financeira: SICOOB, Agência: 3315, Conta Corrente 4.913-1. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4) Após o levantamento dos valores, não havendo pendências, arquive-se, retornem os autos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 17 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:07
Outras Decisões
18/07/2024, 08:07
Publicação
18/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ELIVAN DA SILVA, PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DOS
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária ELIVAN DA SILVA, PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.3 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 16 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 08:01
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2024, 08:01
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:18
Publicação
12/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ELIVAN DA SILVA, PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DOS
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária ELIVAN DA SILVA, PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.3 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:02
Outras Decisões
11/07/2024, 10:02
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 01:10
Publicação
08/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ELIVAN DA SILVA, PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DOS
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 5 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:39
Expedição de alvará de levantamento
05/07/2024, 13:39
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:08
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:11
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:52
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:00
Publicação
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ELIVAN DA SILVA, PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DOS
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A parte autora manifestou-se aos autos requerendo a expedição de alvará de forma excepcional. Conforme orientação do Egrégio TJRO, deverá ser priorizada a opção para crédito em conta, a fim de agilizar o cumprimento das ordens digitais, com a transferência de valores para a conta do credor através da ferramenta "alvará eletrônico" do sistema MG, implantanda exclusivamente para tal finalidade. Assim indeferido o pedido de expedição de alvará de modo excepcional. Desse modo, fica intimada a parte interessada/exequente/executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para o fim de possibilitar a disponibilidade (transferência/levantamento) dos valores, ressaltando-se que deverá indicar: 1) NOME do FAVORECIDO (A), com o respectivo CPF/CNPJ, se pessoa física ou jurídica; 2) BANCO (instituição bancária), com indicação do número da Agência (número com dígito) e número da Conta (inclusive com todos os ZEROS anteriores e dígito, não suprimindo nenhum algarismo, sob pena de dar erro), esclarecendo o tipo de conta se corrente ou poupança, devendo indicar expressamente o nome do titular. 3) VALOR devido. Com a vinda da informação, voltem os autos conclusos na pasta “despacho alvará”. Poderá também requerer a expedição de alvará na modalidade saque diretamente na agência bancária. Advirta-se que, em caso de inércia, a CPE procederá com o necessário para o envio dos valores à Conta Centralizadora gerida pelo Egrégio TJRO, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, arquivando-se os autos na sequência. Pratique-se e expeça-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 05:55
Outras Decisões
06/06/2024, 05:55
Por decisão judicial
06/06/2024, 05:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:25
Publicação
28/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIVAN DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 27 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 09:24
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:36
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:53
Publicação
13/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIVAN DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:02
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:14
Publicação
07/05/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIVAN DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários para expedição do alvará eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:10
Outras Decisões
06/05/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 21:23
Documento (Certidão)
29/04/2024, 21:22
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:00
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:28
Publicação
28/03/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIVAN DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Torna-se sem efeito o alvará expedido em ID.102493923-102494262. Expeça-se alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 27 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:13
Expedição de alvará de levantamento
27/03/2024, 15:13
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 13:38
Documento (Certidão)
27/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:43
Publicação
07/03/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003353-76.2020.8.22.0021.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: MODENA & SILVA LTDA, em face de
EXECUTADO: ENERGISA. A parte executada apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (ID.95415455) alegando excesso de execução quanto aos honorários sucumbenciais não foram imputados sobre o valor da causa, conforme arbitrado em recurso. Contudo alega que o valor devido é R$161.210,33. Em razão das controvérsias a serem sanadas quanto ao valor do crédito exequendo, os autos foram encaminhados à Contadoria. Sobreveio aos autos a juntada de certidão da Contadoria Judicial (ID100609838) - 100623121. As partes apresentaram manifestação. Decido. Inicialmente, em que pese as alegações das partes nos eventos anteriores, consigno que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual. Desta maneira, os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los por impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar eventual erro na elaboração dos cálculos. Analisando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial utilizaram os critérios adequados para apuração do crédito exequendo, incluindo os esclarecimentos prestados pelo Juízo, apontando a data-base, a correção monetária, juros moratórios e honorários advocatícios. Ficou reconhecido como devido ao exequente o valor de R$1.130,83 (mil cento e trinta reais e oitenta e três centavos). Desse modo, embora a parte credora tenha se manifestado não concordando com os cálculos apresentados pela Contadoria, REJEITO a impugnação do cálculo apresentado.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA, CPF nº 62654780287, LINHA 07, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, RUA TEIXEIROPOLIS 1363, ESQUINA COM CORUMBIARIA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material
Trata-se de ação declaratória de débito com pedido de tutela antecipada promovida por
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial e REJEITO a impugnação ao cálculo apresentado pela contadoria, eis que o valor da execução deve ser adequado para R$1.130,83, caracterizado excesso em relação ao valor apontado pela parte exequente. Assim, expeça-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o pagamento parcial, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 6 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:56
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2024, 09:56
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 23:25
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:22
Publicação
19/01/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7003353-76.2020.8.22.0021.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:32
Cálculo de Liquidação
18/01/2024, 09:58
Remessa
03/12/2023, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:55
Publicação
30/11/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIVAN DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando a divergência de cálculos apresentados, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória, considerando ainda os valores já pagos, se houver, calculando ainda a incidência da multa de 10% em razão do descumprimento do prazo para pagamento voluntário. Com a apresentação dos cálculos,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003353-76.2020.8.22.0021 intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Encaminhe-se o feito a Contadoria. 2) Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 3) Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 29 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:35
Outras Decisões
29/11/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:08
Publicação
01/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7003353-76.2020.8.22.0021.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 08:52
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:20
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:17
Publicação
03/08/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003353-76.2020.8.22.0021.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUTOR: ELIVAN DA SILVA, CPF nº 62654780287, LINHA 07, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA TEIXEIROPOLIS 1363, ESQUINA COM CORUMBIARIA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)