Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003712-18.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: PABLO ERASMO FAVALESSA COSTA, CPF nº 00573546266, AVENIDA CACOAL S/N CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226
EXECUTADO: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 00467318220, BR 429, KM 32 s/n, SENTIDO SÃO FRANCISCO ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte autora pugnou a desistência no ID. 98833957. Pois bem. Se o autor que é parte interessada requer a homologação da desistência, não cabe a este Juízo tomar outra providência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e por consequência extingo o processo sem resolução do mérito com arrimo no art. 485, inciso VIII, do CPC. Cumpra-se Arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé-RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito,.