Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
SENTENÇA
Processo: 7008535-08.2022.8.22.0010.
EXEQUENTES: MARIA CRISTINA FEITOSA, SALVADOR LUIZ PALONI, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
EXECUTADOS: HM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, GIVALDA ALVES FEITOSA KRAUZER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIA CRISTINA FEITOSA, OAB nº RO7861 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO contra HM PERFURACAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA. Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada. 1. Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. 2. Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P. U. do CPC. 3. Oportunamente, promovo a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio da parte executada, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para o levantamento das restrições. 4. Assim, EXPEDI alvará em favor da parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. 4.1 Caso ocorra qualquer tipo de erro, que deverá ser certificado pela CPE, em respeito à celeridade e economia processual, princípios basilares do Processo Civil Brasileiro, bem como considerando que este feito já foi extinto e aguarda apenas a transferência dos valores para seu arquivamento, DETERMINO QUE A CPE expeça o necessário, de maneria física, para a transferência dos valores. 4.2 Ainda, deverá a CPE abrir processo SEI e encaminhar este despacho servindo de justificativa à CGJ deste TJRO. 5. Certifique-se que a conta judicial encontra-se "zerada". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2024. Pimenta Bueno/RO, 7 de novembro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juíz(a) de Direito