Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JUSCELIO ANGELO RUFFO - RO8133 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:12
Expedição de documento (incompetência)
01/12/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 01:31
Publicação
01/12/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7060941-67.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUSCELIO ANGELO RUFFO, OAB nº RO8133 Valor: R$ 194.792,47
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida. Em análise aos autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação por meio de Carta ARMP e Mandado, todas infrutíferas. Além disso, as diligências efetuadas por meio dos sistemas judiciais disponíveis, bem como junto às concessionárias de serviço público, não lograram êxito em localizar endereços válidos para possibilitar a citação pessoal da parte requerida. Diante disso, considerando que restaram esgotados todos os meios viáveis de localização, defiro a citação por edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência deste tribunal: EMENTA: PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE. REJEIÇÃO DE RECURSO. 1.
Trata-se de ação em que a Defensoria Pública questiona a validade da citação por edital, argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida. No decorrer do processo executivo, foram realizadas consultas de endereço utilizando o sistema INFOJUD, sem sucesso, levando à utilização da citação por edital. 2. Conclui-se que a citação por edital é válida, uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis de citação pessoal da parte requerida. 3. A justificativa para a conclusão é baseada na fundamentação da sentença, que destaca a observância dos requisitos legais para a citação por edital conforme o art. 257 do CPC. As tentativas de localização do requerido por meio do sistema INFOJUD não tiveram êxito, restando a alternativa da citação por edital. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a validade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal. A jurisprudência reforça que a parte requerida não pode alegar nulidade da citação por edital se forneceu reiteradamente endereços errados, prejudicando sua própria localização. 4. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005203-08.2023.8.22.0007, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 08/07/2024. À CPE: Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Expedido o edital, intime-se a parte requerente para recolher as custas para publicação no DJe, salvo se beneficiário da justiça gratuita., Publicado o edital e decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 19:37
Outras Decisões
28/11/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 07:51
Publicação
04/11/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JUSCELIO ANGELO RUFFO - RO8133 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:06
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:04
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:17
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2025, 11:18
Mandado
20/08/2025, 11:07
Mandado
20/08/2025, 11:07
Mandado
20/08/2025, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:11
Publicação
30/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: HELENA FERREIRA NUNES CPF: 568.004.602-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 194.792,47 (Cento e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) atualizado até 21/10/2021.
DESPACHO
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) DESPACHO ID 122152015: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital de HELENA FERREIRA NUNES (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de julho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2086 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 55,13
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:42
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:49
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:40
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:20
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:18
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado para citação dos executados S.P. D. R e N.G.A, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 16:18
Expedição de documento (incompetência)
02/07/2025, 16:15
Documento (Certidão)
27/06/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:54
Publicação
17/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7060941-67.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 194.792,47
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte executada HELENA FERREIRA NUNES e a expedição de novo mandado de citação dos executados NICOLINO GUSTAVO ALVES e SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA. Em análise aos autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação por meio de Carta ARMP e Mandado, todas infrutíferas. Além disso, as diligências efetuadas por meio dos sistemas judiciais disponíveis, bem como junto às concessionárias de serviço público, não lograram êxito em localizar endereços válidos para possibilitar a citação pessoal da parte requerida. Diante disso, considerando que restaram esgotados todos os meios viáveis de localização, defiro a citação por edital de HELENA FERREIRA NUNES, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência deste tribunal: EMENTA: PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE. REJEIÇÃO DE RECURSO. 1.
Trata-se de ação em que a Defensoria Pública questiona a validade da citação por edital, argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida. No decorrer do processo executivo, foram realizadas consultas de endereço utilizando o sistema INFOJUD, sem sucesso, levando à utilização da citação por edital. 2. Conclui-se que a citação por edital é válida, uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis de citação pessoal da parte requerida. 3. A justificativa para a conclusão é baseada na fundamentação da sentença, que destaca a observância dos requisitos legais para a citação por edital conforme o art. 257 do CPC. As tentativas de localização do requerido por meio do sistema INFOJUD não tiveram êxito, restando a alternativa da citação por edital. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a validade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal. A jurisprudência reforça que a parte requerida não pode alegar nulidade da citação por edital se forneceu reiteradamente endereços errados, prejudicando sua própria localização. 4. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005203-08.2023.8.22.0007, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 08/07/2024. Ademais, também defiro o pedido de nova expedição de mandado de citação dos demais executados conforme requerido na petição anterior, ID 122100122, desde que comprovado o recolhimento das custas devidas. Quanto ao edital: Prazo de 20 (vinte) dias. Expedido o edital, intime-se a parte requerente para recolher as custas para publicação no DJe. Publicado o edital e decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 (trinta) dias. À CPE: Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 16 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:55
Outras Decisões
16/06/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 12:36
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 12:56
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:34
Publicação
05/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:55
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:27
Publicação
15/05/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:48
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:55
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:53
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:46
Documento (Certidão)
08/04/2025, 10:21
Documento (Certidão)
04/04/2025, 10:00
Documento (Certidão)
31/03/2025, 12:31
Documento (Certidão)
25/03/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:18
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 16:41
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:16
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:14
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:54
Publicação
03/02/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7060941-67.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 194.792,47
DECISÃO
requerida: JOICE ARAUJO SANTOS (CPF localizado no ID n. 63652443). Consigno que a resposta pode ser encaminhada a esta unidade judiciária através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. Anexe-se ao Ofício a petição ID n. 63652443, com o objetivo de encaminhar as informações necessárias à identificação da parte requerida. Porto Velho - RO, 31 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz Substituto CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto às empresas fornecedores de serviços público de energia e água (ENERGISA e CAERD) e empresas de telefonia (Vivo, Claro, Tim e Oi), desde que a parte requerente promova o recolhimento das custas devidas e informo o endereço de envio das intimações. Em relação aos pedidos de expedição de ofício às instituições bancárias para pesquisa de endereço, indefiro, pois a informação pretendida pode ser adquirida por meio de diligência junto ao SISBAJUD, a qual já foi realizada nos autos conforme ID n. 105824662. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, sendo uma para cada empresa a ser consultada, bem como indique o endereço de envio, afim evitar eventuais erros na execução da diligência. Recolhidas as custas, expeça-se e encaminhe-se o ofício aos órgãos e empresas indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, para que forneçam informações quanto aos endereços cadastrados em nome da parte
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 22:35
Outras Decisões
31/01/2025, 22:34
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 16:50
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:11
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:18
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:17
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:59
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
29/11/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:12
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 18:22
Expedição de documento (Carta precatória)
17/09/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:16
Mandado
28/08/2024, 02:21
Mandado
26/07/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:32
Publicação
22/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 347,49 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado de citação do Executado SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
03/07/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 07:24
Mandado
28/06/2024, 21:46
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:57
Mandado
15/05/2024, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:44
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:05
Publicação
09/05/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7060941-67.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 194.792,47
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requer a citação da parte requerida NICOLINO GUSTAVO ALVES por meio de mandado (oficial(a) de justiça), no novo endereço: Linha 04 nº 40, Casa "B", zona rural, Distrito de Triunfo, Candeias do Jamari/RO, CEP: 76860890, Tel.: (69) 98169-2513, Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se o Mandado de Citação nos termos do despacho Inicial. Havendo suspeita de ocultação, o(a) oficial(a) de justiça deve proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC/2015. Caso o mandado retorne negativo, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:13
Outras Decisões
08/05/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 07:23
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:21
Publicação
23/04/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos sob IDs 103379587 e 104384033 - Respostas dos ofícios.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:47
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:09
Documento (Certidão)
19/04/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:17
Documento (Certidão)
26/03/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2024, 20:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2024, 20:46
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 07:22
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:42
Publicação
29/02/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 07:04
Publicação
02/02/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível 7060941-67.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
executados: HELENA FERREIRA NUNES (CPF: 568.004.602-49), NICOLINO GUSTAVO ALVES (CPF: 079.053.862-87), SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA (CPF: 408.329.452-34). Consigno que a resposta pode ser encaminhada ao gabinete desta unidade judiciária: [email protected]/ [email protected]. Em caso de inércia, os autos devem ser conclusos para análise. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 1 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos foram devolvidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Com a anulação da sentença, o procedimento retorna à fase em que se encontrava, visando a localização da parte executada. Em um evento anterior, a parte exequente solicitou a citação por edital da parte executada, pedido que foi indeferido devido à existência de outros meios de localização de endereço que precisavam ser esgotados. Em conformidade com a Decisão ID n. 96722154, intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias à expedição de ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia) no prazo de 15 (quinze) dias. Se as custas forem recolhidas e devidamente comprovadas no processo, ou se já houver comprovação do pagamento, determina-se desde já o prosseguimento do feito, com as seguintes providências: Expeça-se ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia) para que, em até 10 (dez) dias, informem sobre eventual cadastro com endereço em nome dos
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:51
Outras Decisões
01/02/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 16:12
Recebimento
30/01/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
APELANTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº SP128341A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A Polo Passivo: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA, NICOLINO GUSTAVO ALVES, HELENA FERREIRA NUNES APELADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
Vistos. BANCO DO BRASIL S/A recorre da sentença proferida em sede de ação de execução proposta em face de SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros que julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito, diante da inercia da parte autora, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Trata-se de ação executiva para cobrança de Cédula Rural Pignoratícia inadimplida. Após diversas tentativas infrutíferas de citação dos executados, a parte autora requereu a citação por edital, momento em que houve despacho determinando a expedição de ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia desde que a parte autora comprovasse o pagamento de cada diligência pleiteada. Todavia, decorreu o prazo sem o recolhimento, ensejando a extinção do feito. No apelo, alega que o silêncio da parte não é causa para extinção do feito nos termos do art. 485, IV do CPC. Aduz que a extinção do feito por abandono da causa exige a intimação pessoal do apelante, conforme determina o art. 485, §1º do CPC. Cita julgados que entende aplicável ao seu caso. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença determinando o regular prosseguimento do feito. Sem contrarrazões. Parecer da d. Procuradoria entendendo que o caso não exige sua intervenção. É o relatório. DECIDO. Em síntese, após a tentativa de citação dos executados, inclusive mediante Carta Precatória e consultas aos sistemas jurídicos, houve requerimento da autora para citação edilícia, momento em que foi proferido despacho de ID 22153837, determinando a intimação da parte autora para comprovar o pagamento de cada diligência, sem qualquer advertência ou penalidade. Diante da inércia, sobreveio a sentença de extinção, com fundamento no art. 485, IV do CPC. No recurso, o apelante alega que não houve desídia e ainda que havia necessidade de intimação pessoal, para cumprir a determinação, antes da extinção. Com razão. A magistrada julgou extinto o feito sob o fundamento que o apelante foi intimado e não promoveu atos ou diligência que lhe incumbia, no caso, a providenciar o pagamento da diligência para expedição de ofícios as concessionárias de serviço público. Ocorre que, em que pese não tenha havido ainda a citação da parte requerida, ainda há possibilidade de obtê-la e por isso não poderia o processo ser extinto com base no art. 485, IV do CPC. O silêncio da parte ou a sua inercia, poderia implicar no indeferimento do pedido, mas não na extinção do feito, ainda mais com base na ausência de pressuposto. Assim, ainda que se considerasse a ausência de manifestação, considerando que a causa que levou a extinção foi, teoricamente, o fato de a apelante não ter promovido ato e a diligência que lhe incumbia, a extinção deveria se dar com fundamento no art. 485, III, do CPC, que exige a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do §1º do art. 485, da norma processual, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo sentido, julgou esta Câmara: Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Extinção do processo. Promoção de atos e diligência. Extinção com base no art. 485, IV, do CPC. Descabimento. Necessidade de intimação pessoal. Inocorrência. Recurso provido. Havendo manifestação tempestiva e diante da possibilidade de localização do executado, não há que se falar em extinção do feito por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, previsto no art. 485, IV, do CPC. Ainda que não deixasse de promover ato ou diligência que lhe incumbia, a extinção do feito deveria ser com fundamento no art. 485, III, do CPC, que exige a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do §1º do art. 485, não sendo, portanto, aplicável à hipótese de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7017190-30.2021.8.22.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 13/04/2022) Apelação cível. Ação reivindicatória. Extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC. Descabimento. Enquadramento legal contrário aos fatos. Parte autora que deixa de promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Extinção com base no inciso III do art. 485. Intimação pessoal da parte autora. Necessidade. Recurso provido. Embora tenha havido a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC, as circunstâncias do fato se amoldam, em verdade, ao inc. III do referido artigo, pois a parte deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, devendo, para tanto, haver a intimação pessoal da parte autora. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0162920-42.1994.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/01/2021) Assim, da diligência da parte durante todo o tramite processual, bem como da possibilidade de localização dos executados, não há que se falar em extinção do feito por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Ante o exposto, monocraticamente dou provimento ao apelo para desconstituir a sentença de extinção do feito determinando o retorno dos autos ao juiz de origem para o seu regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2023 Desembargador Alexandre Miguel Relator
30/11/2023, 00:00
Remessa
20/11/2023, 05:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:20
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:11
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:05
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:05
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:05
Petição (Apelação)
30/10/2023, 13:35
Publicação
21/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7060941-67.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 194.792,47
DECISÃO
EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O processo já foi extinto sem julgamento do mérito. Aguarde-se o prazo de interposição de recurso. Porto Velho - RO, 19 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:23
Outras Decisões
19/10/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 09:02
Publicação
12/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7060941-67.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Determinada a regularização do processo a fim de que fosse viabilizada a citação da(s) parte(s) contrária(s), a parte requerente, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte, não cumprindo com a determinação. O princípio da instrumentalidade do processo consiste no melhor aproveitamento dos atos processuais praticados em vista da sua finalidade, objetivando-se resolver uma relação jurídica de direito material pendente. Há procedimentos para que entre os vários meios possa se chegar ao fim proposto, mas nunca deixar de se chegar ao resultado prático que se pretende com a demanda. Nesse particular, a citação é um procedimento que visa o aperfeiçoamento da relação processual e, portanto, necessita ser regularizado e intentado com veemência pela parte autora de uma demanda judicial. No caso concreto, constata-se que apesar de devidamente intimada para tanto, a parte autora deixou de apresentar os meios necessários para que houvesse a regular citação da(s) parte(s) requerida(s). De fato, a citação é pressuposto processual de existência e a sua ausência enseja a extinção do processo. Inclusive, tal discussão já fora objeto de decisões no Egrégio Tribunal de Justiça, que chegou a idêntica conclusão. Colaciono a seguir alguns processos em que foram elaborados acórdãos e decisões monocráticas a este respeito: Apelação Cível nº. 0000267-32.2013.8.22.0000 - Rel. Des. Alexandre Miguel - J. 12/06/2013; Apelação Cível nº. 0099008-80.2008.8.22.0001 - Rel. Des. Raduan Miguel Filho - J05/03/2013; Apelação Cível nº 0256663-86.2006.8.22.0001 - Rel. Des. Kiyochi Mori - J. 17/04/2013. Apelação nº 0000128-48.2011.8.22.0001. Relator Isaias Fonseca Moraes. 03/06/2014. TJ/RO - Apelação Cível - nº 0010540-72.2010.8.22.0001. Relator Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ressalte-se que a extinção desses autos não se confunde com a extinção pelo abandono da causa. Não se discute que a parte autora simplesmente abandonou o processo, mas sim, que devido a falta de indicativo dos meios necessários para a regular citação da parte requerida devido à insuficiência de diligências da parte autora, bem como sua própria inércia em promover a regularização do feito após a regular intimação para tanto, resta demonstrado o desinteresse no processo, já que deixou de prover os instrumentos necessários à regular tramitação do feito, sua sustentação e validade. Antes de se definir o mérito da causa é necessário visualizar tais pontos. A condição da ação e os pressupostos processuais são questões de ordem pública que não podem ser ultrapassados nem ignorados, sendo dever do magistrado a análise de tais pontos. Desta feita, em consonância com os fundamentos acima delineados e o posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Justiça a respeito do tema, entendo por prejudicada a presente demanda diante da inércia da parte autora, carecendo esta demanda de elementos/fundamentos essenciais para sua continuidade. Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais finais. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 11 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:14
Ausência de pressupostos processuais
11/10/2023, 10:14
Arquivamento
11/10/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 07:55
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:40
Publicação
28/09/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7060941-67.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 194.792,47
DECISÃO
EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo.
EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação dos executados nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 27 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Intimação de:
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Requerido: EXECUTADOS: HELENA FERREIRA NUNES, NICOLINO GUSTAVO ALVES, SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requer a citação por edital. Contudo, esclareço que a citação por edital só é válida após requisição de endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. O colegiado entendeu que a citação por edital só é válida depois de terem sido requisitadas pelo juízo informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços. Segue: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9 RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO). Dessa forma, determino expedição de ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia), para que informem, no prazo de dez dias, eventual existência de cadastro com endereço em nome do requerido (a) Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia), para que informem, no prazo de dez dias, eventual existência de cadastro com endereço em nome do requerido (a)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:34
Publicação
13/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:34
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:25
Publicação
22/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:04
Documento (Certidão)
15/08/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:25
Publicação
21/07/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 06:57
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:46
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:05
Publicação
21/06/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:42
Expedição de documento (Carta precatória)
20/06/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:16
Publicação
02/06/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:48
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:37
Publicação
24/04/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060941-67.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:14
Outras Decisões
20/04/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 16:04
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:54
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:53
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:00
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:04
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:51
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:24
Publicação
29/03/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 22:15
Outras Decisões
27/03/2023, 22:15
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:12
Publicação
27/02/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:24
Outras Decisões
23/02/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 07:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:24
Publicação
07/02/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 07:00
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:50
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:49
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:43
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:38
Publicação
15/12/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 07:53
Outras Decisões
14/12/2022, 07:53
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 08:43
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:17
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:14
Publicação
05/12/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:02
Outras Decisões
02/12/2022, 10:02
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 10:37
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:48
Publicação
18/11/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 07:53
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:14
Publicação
07/11/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:32
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:30
Publicação
23/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 07:31
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:17
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:07
Publicação
30/05/2022, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 07:04
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:55
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:35
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:22
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:19
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:05
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:25
Publicação
16/05/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 10:33
Outras Decisões
13/05/2022, 10:33
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 08:55
Publicação
12/05/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 11:42
Outras Decisões
11/05/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 07:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:59
Publicação
28/04/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:37
Outras Decisões
27/04/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:49
Publicação
06/04/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:07
Outras Decisões
05/04/2022, 09:07
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 05:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:25
Publicação
01/04/2022, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:26
Publicação
22/03/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:49
Outras Decisões
21/03/2022, 09:49
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:49
Publicação
04/03/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:08
Publicação
25/02/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:36
Mandado
23/02/2022, 21:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 21:17
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 12:59
Mandado
17/01/2022, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2022, 08:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))