Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2026, 08:09
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2026, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:54
Documento (Certidão)
09/02/2026, 12:31
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:33
Documento
21/08/2024, 15:31
Movimentação processual
21/08/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:44
Documento (Certidão)
19/07/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:23
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:12
Documento (Certidão)
30/11/2023, 10:09
Publicação
30/11/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008491-23.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.552,25 Parte
Vistos. Ciente do julgamento de não provimento do agravo de instrumento interposto face à decisão de rejeição da pré-excecutividade(ID.96049400). Considerando que nos autos há bloqueio integral do crédito e que a parte executada opôs Embargos à Execução, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento dos Embargos de n. 7006473-58.2023.8.22.0010. Junte-se cópia desta decisão no processo supracitado. Diligencie a CPE quanto ao julgamento dos Embargos à Execução. Com a juntada, intime-se as partes para manifestação, considerando os valores constritos nos autos, manifestando se for o caso, quanto a quitação integral do débito mediante o levantamento e a consequente extinção do feito. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 19:43
Por decisão judicial
29/11/2023, 19:43
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:49
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:08
Publicação
18/07/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008491-23.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.552,25 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 14 de julho de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 12:19
Publicação
17/07/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008491-23.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.552,25 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 14 de julho de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:07
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:31
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:00
Publicação
09/05/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008491-23.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.552,25 Parte
Vistos. Considerando que indeferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada (ID. 90277920), intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:54
Outras Decisões
08/05/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:33
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:48
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:15
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:08
Publicação
04/04/2023, 04:00
Documento
03/04/2023, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 23:59
Outras Decisões
31/03/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:02
Publicação
29/03/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:26
Exceção de pré-executividade
28/03/2023, 12:26
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:47
Documento (Certidão)
09/03/2023, 16:02
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:01
Publicação
09/02/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 10:46
Outras Decisões
08/02/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:00
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:32
Publicação
21/11/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 09:42
Publicação
20/10/2022, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 17:47
Outras Decisões
17/10/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:25
Documento (Certidão)
10/10/2022, 10:31
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:55
Publicação
28/09/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 08:39
Recebimento
26/09/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 12:22
Remessa
16/05/2022, 12:10
Documento (Certidão)
16/05/2022, 12:09
Petição (Contra-razões)
13/05/2022, 10:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:39
Publicação
20/04/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:53
Desarquivamento
18/04/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 08:08
Publicação
08/03/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:10
Definitivo
07/03/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 09:43
Documento (Certidão)
03/03/2022, 09:42
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:37
Documento (Certidão)
18/02/2022, 07:42
Publicação
15/02/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))