Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7013094-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor da causa: R$ 34.127,98 DECISÃO Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7013094-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor da causa: R$ 34.127,98 DECISÃO Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:46
Execução frustrada
05/04/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 12:41
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:05
Publicação
15/03/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013094-98.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 34.127,98
DECISÃO
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INDEFIRO o pedido de restrição de circulação do veículo por se tratar de medida desproporcional, já que o bloqueio de transferência atinge o fim pretendido, que é impedir que, existindo o bem, o possuidor dele não se desfaça antes da possível localização e penhora. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Porto Velho - RO, 14 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:59
Outras Decisões
14/03/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:09
Publicação
13/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013094-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:22
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:05
Publicação
01/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013094-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 07:59
Mandado
28/02/2024, 18:20
Mandado
24/01/2024, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:07
Publicação
13/12/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013094-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:58
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:47
Publicação
30/11/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013094-98.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 34.127,98
DECISÃO
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera, razão pela qual deixo de decretar sigilo ao documento em razão da ausência de informações referentes ao sigilo fiscal. Verifica-se que houve aplicação de restrição via RENAJUD do veículo Toyota/Etios HB XS 15, conforme certidão ID n. 92886320, o qual, considerando o valor de mercado (tabela FIPE) é suficiente para a satisfação do débito remanescente, após a penhora realizada via SISBAJUD ID n. 91249536. Após tal restrição, foi determinada a expedição de mandado, que retornou negativo por não ter localizado o bem. No entanto, o exequente não indicou novo endereço, assim como buscou outros meios para tentar localizá-lo. Assim, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, em especial quanto a indicação do endereço onde o bem pode ser localizado para propiciar a sua penhora física nos autos, sob pena de liberação dessa restrição e arquivamento do processo. Porto Velho - RO, 29 de novembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 21:37
Outras Decisões
29/11/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 07:43
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:28
Publicação
07/11/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013094-98.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 34.127,98
DESPACHO
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido de ID 97756836, pois conforme registrado na decisão de ID 97176575, já houve expedição de alvará eletrônico em favor do credor, em 14/06/2023 (ID 91962771). Portanto, não há mais valores a serem levantados nos presentes autos. Deixo de acolher a manifestação da executada no ID 97850179 em razão da preclusão reconhecida na decisão de ID 97176575. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:26
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 09:58
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:24
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:05
Publicação
10/10/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013094-98.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 34.127,98
DECISÃO
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL promove a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA, alegando ter como crédito a quantia atualizada de R$ 41.172,18. Sobreveio intimação para a parte exequente atualizar o débito e informar como pretendia o prosseguimento da ação, tendo o credor pugnado pela realização de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. Após a decisão deferindo a penhora, que foi parcialmente frutífera, oportunizou-se prazo para apresentação de impugnação. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a impenhorabilidade. A parte exequente se manifestou, levantando, entre outras hipóteses, a intempestividade da impugnação. É o relatório. Decido. Inicialmente, atentando-se ao contexto e aos elementos dos autos, tem-se que a pretensão da parte executada não merece acolhimento. No caso em comento, a executada foi intimada da penhora em 26/05/2023, porém, apenas em 11/09/2023 apresentou a impugnação, situação que por si só gera a não apreciação dos argumentos. Importante registrar que a impugnação intempestiva não indica nenhuma matéria de que poderia ser objeto de apreciação independentemente de tempestividade. Todo e qualquer ato que se queira praticar no curso de um processo é proveniente de um direito de exercício, de uma faculdade de agir, e no caso em tela, a parte executada não a fez em momento próprio, o que leva ao seu não acolhimento, frente a preclusão. Assim, ante a intempestividade, reconheço a preclusão temporal e não acolho a impugnação à penhora. Ademais, diante a ausência de impugnação no prazo legal, registro que houve expedição de alvará eletrônico, em favor do credor, em 14/06/2023 (ID 91962771). Assim, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho - RO, 9 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:02
improcedência
09/10/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:03
Publicação
22/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013094-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do ID 93026164.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:07
Mandado (não-realizada)
13/09/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:50
Mandado
25/08/2023, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 07:21
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:38
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:57
Publicação
06/07/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7013094-98.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº RJ152121
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Nesta data solicitei a restrição de TRANSFERÊNCIA de um veículo da parte executada junto ao RENAJUD, conforme dados descritos na tela anexa, juntada nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC. 5 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:21
Outras Decisões
05/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 08:57
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:48
Publicação
15/06/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013094-98.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Valor: R$ 34.127,98
DECISÃO
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, faça-se conclusão para análise do pedido de consulta perante o sistema Renajud. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:26
Outras Decisões
14/06/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 08:42
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:49
Publicação
29/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7013094-98.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,26 de maio de 2023. Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:25
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 13:20
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:38
Publicação
09/05/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:04
Publicação
09/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7013094-98.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,8 de maio de 2023. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013094-98.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 34.127,98
DESPACHO
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a informação de que o executado opôs embargos à execução (autos nº 7017918-03.2023.8.22.0001), entendo que está suprida a falta de citação por força do Art. 239, § 1º, do CPC. Cadastre-se os patronos do executado no sistema, Dr. BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 e Dr. ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726. Considerando ainda que não há notícias de que os embargos tenham sido recebidos com efeito suspensivo, defiro o pedido de ID 88935237. Faça-se conclusão para a pasta "Jud's" para inserção da minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD. Porto Velho - RO, 20 de abril de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/05/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:44
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:41
Publicação
24/04/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013094-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO0001084A
EXECUTADO: DONIZETE DE FARIA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)