Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada da liberação do acesso aos documentos em sigilo, bem como para que tome conhecimento dos resultados obtidos e se manifeste sobre eles no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:23
Documento (Certidão)
31/10/2025, 11:21
Outras Decisões
02/10/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada da liberação do acesso aos documentos em sigilo, bem como para que tome conhecimento dos resultados obtidos e se manifeste sobre eles no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:23
Documento (Certidão)
31/10/2025, 11:21
Outras Decisões
02/10/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:57
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:41
Publicação
08/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR, CPF nº 02616656930 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002548-89.2016.8.22.0013 Defiro o pedido de inclusão da dívida executada no órgão de proteção ao crédito, por meio do sistema Serasajud. Determino à CPE que proceda à inserção das informações no referido sistema. Decorrido o prazo de 1 (um) ano a contar desta data, deverá ser realizada, independentemente de nova conclusão, a exclusão da anotação, com a devida certificação nos autos. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento à execução, indicando bens passíveis de penhora. Consigno, desde já, que, caso não sejam indicados bens da parte executada passíveis de penhora, serão os autos suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:19
Outras Decisões
07/08/2025, 09:18
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:00
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Publicação
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR, CPF nº 02616656930 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que o prazo pugnado em ID 117942038 já fluiu, e que já se passaram mais 60 (sessenta) dias adicionais sem que tenha havido o recolhimento do valor devido, mesmo sem impedimento processual para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002548-89.2016.8.22.0013 intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência pretendida, sob pena de arquivamento dos autos. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Cerejeiras, quarta-feira, 28 de maio de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:19
Mero expediente
28/05/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:46
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:30
Publicação
12/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR, CPF nº 02616656930 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugnou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado bem como dos cartões de crédito, como forma de compeli-lo a liquidação da presente execução. O pedido deve ser indeferido. Vejamos. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do CPC dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O dispositivo legal supra consubstancia-se em importante ferramenta de promoção da tutela jurisdicional efetiva e de satisfação do débito exequendo. Conquanto haja o deferimento de tal ferramenta ao juiz, deve-se conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos. Dentre eles, neste caso, toma maior vultuosidade o princípio da utilidade que, em termos gerais, repele os meios executivos inúteis para fins de satisfação do direito. Apesar da ampliação das formas executivas promovida pelo aludido comando legal, em que ao juiz é possibilitado determinar medidas não previstas em lei, antes de fazê-lo é imperioso observar o ordenamento jurídico como um todo, sobretudo para evitar medidas que violem direitos fundamentais ou se mostrem desarrazoadas. Desta forma, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. A suspensão da CNH, é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do autor, tampouco mostra-se hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal, nesse sentido é o entendimento do TJ-RO, cita-se: Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Suspensão da CNH. Medida executiva atípica. Art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Proporcionalidade e efetividade da medida. Recurso desprovido. De fato, com o advento do novo Código de Processo Civil, os magistrados têm adotado medidas para compelir o devedor a pagar o débito, entretanto, pedidos como a suspensão do CPF, CNH ou até mesmo apreensão do passaporte não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Tais medidas, não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo porque não podem ser utilizadas no processo executivo. A determinação de suspensão da CNH do executado se opõe a um dos princípios do processo de execução, segundo o qual a execução é real, ou seja, respondem pelas dívidas do devedor seus bens, presentes e futuros e o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não tem o alcance pretendido pelo exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800530-55.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 03/10/2018 Agravo de Instrumento. Execução. Gradação legal da penhora. Suspensão de CNH. Bloqueio de cartão de crédito. Medida extrema. Inviabilidade.A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803044-78.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 19/02/2019. Não merece prosperar o pedido de suspensão da CNH do Executado, uma vez que não há comprovação de que este ostenta vida de luxo, bem como se trata de uma medida coercitiva extrema, não sendo o caso de deferimento por ora. Da mesma forma ocorre com o bloqueio de cartões de crédito e débito, tal medida coercitiva, talvez seria adequada, caso em que fosse demonstrado que o(s) devedor(es)/executado(s), mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, o que não se configura nos autos. Por todo o exposto,
7002548-89.2016.8.22.0013 indefiro os pedidos de bloqueio da CNH e dos cartões do executado. Acolho o pedido de negativação dos dados do executado via Serasajud, devendo o exequente comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei n. 3.896/2016, para fins de inserção dos dados no Serasajud. Comprovada o recolhimento das custas, deverá a CPE proceder a inclusão das informações no sistema Serasajud, certificando-se nos autos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e dar andamento ao processo, sob pena de extinção por ausência de bens. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 07:53
Outras Decisões
11/02/2025, 07:53
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:37
Publicação
21/08/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 (cento e quarenta e três mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de cotas sociais pertencentes à parte executada. Intime-se a parte credora para comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei n. 3.896/2016, para fins de expedição de ofício à Junta Comercial para conhecimento da presente decisão e anotações pertinentes, bem como indicar os endereços das empresas indicadas ao ID 109265821 para efetivação da ordem, no prazo de 15 dias. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Cerejeiras terça-feira, 20 de agosto de 2024 às 14:58. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:58
Outras Decisões
20/08/2024, 14:58
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:08
Publicação
17/07/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 (cento e quarenta e três mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente (ID 106732154). Neste ato, procedi com a busca de informações no sistema SNIPER em nome do executado, conforme tela anexa. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras terça-feira, 16 de julho de 2024 às 11:55. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:55
Outras Decisões
16/07/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:06
Publicação
11/06/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:15
Publicação
24/05/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 19:00
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:31
Publicação
25/04/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na modalidade denominada "teimosinha". Todavia, lançada a ordem via SISBAJUD, esta retornou com resultado negativo, visto que a parte executada não possui saldo em conta bancária, conforme espelho anexo. Diante disso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:28
Mero expediente
24/04/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:47
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:11
Mero expediente
21/02/2024, 12:02
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:09
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:07
Publicação
09/01/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 () Parte Vistos, Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI, cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on-line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e, sendo o caso comprovar o pagamentos das respectivas diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:11
Outras Decisões
08/01/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 08:13
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:15
Publicação
01/12/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 08:18
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:38
Publicação
15/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 () Parte
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens no sistema SIMBA. A respeito da pesquisa pleiteada passo a transcrever informações extraídas do site do Ministério Público Federal, com acesso disponível mediante consulta: “O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) foi desenvolvido pela Sppea em 2007 para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro. A ferramenta possibilita coletar, processar e analisar dados desse tipo relacionados a investigados, de forma padronizada e segura, via rede mundial de computadores. O objetivo é proporcionar uniformidade, celeridade, transparência e segurança na obtenção, manuseio e análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento do sigilo bancário dos investigados, decretado por decisão judicial.” (disponível em https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sppea/sistemas/simba-1) Logo, verifica-se que tal sistema não tem como fito a pesquisa de bens em ações cíveis, do contrário, destina-se a inibir a lavagem de dinheiro tipificada na Lei n. 9.613/1998 e demais crimes contra o sistema financeiro. Imperioso ressaltar que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, sendo incabível para o caso dos autos que se trata de um processo de execução cível buscando tão somente a satisfação do crédito do demandante e o seu deferimento revela-se medida excessiva e desproporcional quando se leva em consideração o direito fundamental constante no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. A jurisprudência, de forma iterativa, tem afastado a pesquisa em tal sistema no bojo de mera ação de execução. Veja-se: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020) Processo civil. Execução extrajudicial. Quebra de sigilo. Ausência dos requisitos. Impossibilidade. Impossível a quebra de sigilo do devedor quando inexistem os requisitos para tanto, em especial, interesse público a justificar o rompimento da garantia constitucional. Precedentes do STJ. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802845-22.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 12/08/2020) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Nota-se que o CCS não se destina à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166241-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018). Por tal razão, embora plausível que – em alguns casos – haja a diligência por parte do Juízo, afere-se excessos e prescindibilidade da medida no caso em exame, razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão legal da execução ou remessa do feito ao arquivo provisório. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, terça-feira, 14 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:05
Outras Decisões
14/11/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:03
Publicação
20/10/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Realizada a ordem e bloqueio on line, a ordem retornou com resultado negativo, visto que o Executado não possui saldo em conta bancária. Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:07
Outras Decisões
18/10/2023, 11:07
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:11
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:12
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:03
Publicação
21/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SEM ADVOGADO(S) Parte
requerida: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 () Parte
Vistos. Intime-se a parte para o recolhimento das custas de diligências, consoante expediente judicial anterior, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão legal da execução. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 11:11
Outras Decisões
20/09/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 09:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:25
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:54
Publicação
05/09/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 (cento e quarenta e três mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligências de que trata o art. 17, da Lei 3.896/17, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, atentando-se ainda de que o valor contido em Lei se refere à cada diligência, individualmente, sob pena de realização de apenas um ato solicitado - na hipótese de ter sido requerida várias diligências ao juízo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 (cento e quarenta e três mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligências de que trata o art. 17, da Lei 3.896/17, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, atentando-se ainda de que o valor contido em Lei se refere à cada diligência, individualmente, sob pena de realização de apenas um ato solicitado - na hipótese de ter sido requerida várias diligências ao juízo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 21:58
Publicação
18/08/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 11:00
Publicação
02/08/2023, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:13
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:39
Publicação
20/07/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 () Parte
Vistos. A parte exequente indicou bem a penhora sem a juntada da certidão imobiliária (ID 91009919), o ato de penhora foi deferido por este juízo. No entanto, o Oficial de Justiça devolveu o mandado sem cumprimento, pois ao diligenciar a certidão de inteiro teor do imóvel indicado, constatou que o bem não está em nome do executado e tem proprietário estranho aos autos. Logo, o pedido do exequente de que o mandado seja cumprido não tem razoabilidade, pois a juntada da certidão de inteiro teor demonstra que o bem não integra o patrimônio do executado, razão pela qual não deve ser penhorado nestes autos. Consoante dicção do art. 789, do Código de Processo Civil, é o devedor que responde com todos os seus bens presentes e futuros pela execução, descabendo qualquer ato de constrição sobre patrimônio de quem, nem mesmo indiretamente, se obrigou perante o exequente. Posto isso, INDEFIRO o pedido do executado, uma vez que realizar ato de penhora sobre bem manifestamente não pertencente ao executado é medida desarrazoada e sem respaldo jurídico. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução ou imediato arquivamento sem baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 19 de julho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:12
Outras Decisões
19/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:35
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:54
Publicação
11/07/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:18
Mandado
05/07/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:25
Mandado
21/06/2023, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 08:34
Publicação
21/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, RUA RIO GRANDE DO SUL, - ATÉ 799/800 BARRO PRETO - 30170-110 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, - DE 2398/2399 A 3319/3320 CREMAÇÃO - 66063-060 - BELÉM - PARÁ Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 (cento e quarenta e três mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Indefiro o pedido de penhora por termo nos autos, pois apesar de ter sido juntada a indicação da matrícula do imóvel, não foi juntada cópia da certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou da matrícula do bem, com a indicação do proprietário, nos termos do que dispõe o §1º, do art. 845, do Código de Processo Civil. Serve a presente de mandado de penhora e avaliação do bem indicado pela parte exequente, isto é, imóvel Matrícula 1466 – LOTE 14-A GL 09 - CEREJEIRAS/RO. Para fins de localização do endereço do imóvel, o(a) Oficial de Justiça deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis de Cerejeiras-RO e requisitar a matrícula e certidão do bem para fins de localização do endereço. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, uma vez que não houve manifestação da parte exequente com relação ao depositário do bem a ser penhorado. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se o executado, pessoalmente ou por meio de seu procurador, para oferecer impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias nos mesmos autos do cumprimento de sentença (art. 525 CPC) ou embargos à execução (CPC, art. 841), em autos apartados – caso se trate de execução de título extrajudicial. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação do ato de constrição, não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para requerer o que for pertinente, no prazo de 10 dias, advertindo que não havendo manifestação quanto aos bens penhorados, estes serão liberados. Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências na forma do §2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:11
Outras Decisões
20/06/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:18
Publicação
12/06/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) - RURAL Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 305,70 - composta urbana Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 143,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. R$162,29 (cento e sessenta e dois reais e vinte e nome centavos) CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:17
Publicação
02/06/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:20
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, RUA RIO GRANDE DO SUL, - ATÉ 799/800 BARRO PRETO - 30170-110 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, - DE 2398/2399 A 3319/3320 CREMAÇÃO - 66063-060 - BELÉM - PARÁ Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 () Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas de diligências do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento do pedido e remessa do feito ao arquivo provisório sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:48
Publicação
23/05/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:11
Desarquivamento
22/05/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 17:00
Decurso de Prazo
19/05/2023, 05:39
Decurso de Prazo
19/05/2023, 05:39
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:31
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:33
Publicação
10/05/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, RUA RIO GRANDE DO SUL, - ATÉ 799/800 BARRO PRETO - 30170-110 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, - DE 2398/2399 A 3319/3320 CREMAÇÃO - 66063-060 - BELÉM - PARÁ Parte
requerida: JEAN PAULO SALVADOR, RUA MISS ADY DE ARAÚJO 91, ASTORGA-PR CENTRO - 86730-000 - ASTORGA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7002548-89.2016.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 143.026,36 (cento e quarenta e três mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Houve a suspensão do feito por um ano (ID 46406229 - Pág. 1), razão pela qual o feito deve ser encaminhado ao arquivo, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC e art. 206-A, do Código Civil. O desarquivamento fica condicionado à prévia diligência por parte do exequente e comprovação da existência de bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Remeta-se o feito ao arquivo provisório sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, pelo prazo da prescrição intercorrente, isto é, por 05 (cinco) anos, contados a partir deste expediente. Findo o prazo quinquenal, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. Arquive-se provisoriamente. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Provisório
09/05/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 10:18
Outras Decisões
09/05/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 16:11
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:34
Publicação
25/04/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:48
Outras Decisões
24/04/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:22
Publicação
14/04/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002548-89.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JEAN PAULO SALVADOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:15
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:13
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 21:34
Publicação
27/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 10:52
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:46
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:52
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:51
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:30
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:33
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:50
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:05
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:10
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:14
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:17
Publicação
28/02/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 09:31
Documento (Certidão)
24/02/2023, 10:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:13
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 20:20
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:16
Publicação
19/01/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 00:01
Publicação
18/01/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:12
Outras Decisões
17/01/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 18:51
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:09
Publicação
02/12/2022, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:28
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2022, 20:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:51
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 14:16
Publicação
26/08/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:54
Outras Decisões
25/08/2022, 13:54
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:15
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 21:03
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:50
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:24
Publicação
27/07/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:12
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 08:44
Desarquivamento
13/07/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:15
Provisório
07/07/2022, 13:32
Outras Decisões
06/07/2022, 10:49
Publicação
05/07/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença