Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADEILTON SOARES DE ALBUQUERQUE, RUA MINAS GERAIS 2540 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643, DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L
EXECUTADO: EDER ANTONIO FIGUEIREDO, RUA TOLEDO 632, - DE 355/356 A 647/648 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-675 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DA SILVA, OAB nº AM17041 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000304-04.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme determinado (ID 117347536), sobrevieram valores decorrentes de parcela descontada mensalmente na remuneração do executado. Nesse contexto, EXPEDE-SE ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Conta Judicial:3664/040/01509924-3. Favorecido do alvará eletrônico: Vieira & Dias Advogados Associados - CNPJ 54.784.296/0001-08 Conta corrente destino: nº 0501455-7. - COOPERATIVA CREDISIS JICRED - Agência 0002. O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal, somente pelo favorecido acima indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Cumpra-se. Intime-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 22 de maio de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito