Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004341-29.2022.8.22.0021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente (s): LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado (s): FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido (s): BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado (s): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 BRADESCO __________________________________________________________________________ SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, proposta por LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.. Em petição de ID101099265 a parte autora postula pela extinção do feito, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Cível, e, por consequência determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. P. R. I. Após, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004341-29.2022.8.22.0021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente (s): LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado (s): FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido (s): BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado (s): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 BRADESCO __________________________________________________________________________ SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, proposta por LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.. Em petição de ID101099265 a parte autora postula pela extinção do feito, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Cível, e, por consequência determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. P. R. I. Após, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2024, 08:19
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:41
Documento (Certidão)
30/01/2024, 05:42
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:52
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:23
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:21
Publicação
25/01/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004341-29.2022.8.22.0021 Classe Cumprimento de sentença Assunto Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Nesta data procedi a expedição de alvará eletrônico, na modalidade transferência eletrônica, conforme os dados sob ID100084524. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 815,78 FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES sociedade individual de advocacia 50.603.511/0001-76 1512196 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 3564 C.: 755-2 Havendo relato de inconsistência, desde já fica deferida a expedição de alvará pelo meio tradicional ou expedição de ofício ao Banco da Caixa Econômica para que proceda a transferência, independentemente de nova conclusão. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos em termos de prosseguimento, informando se obrigação foi cumprida sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2024, 09:07
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:01
Publicação
12/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004341-29.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO Advogado do(a) ESPÓLIO: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas para se manifestarem sobre o extrato da conta judicial, conforme ID 100334337
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 07:26
Publicação
11/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004341-29.2022.8.22.0021 Classe Cumprimento de sentença Assunto Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando a aba de Alvará Eletrônica, verifico que consta o valor de R$ 7.271,75, valores este que foram expedidos alvará anteriormente em ID99762973, por oportuno, acredita-se que por erro não houve a transferência determinada. Sendo assim, determino a CPE que junte extrato bancário da conta vinculada aos autos, vez que o executado informou o pagamento do remanescente, e conforme citado anteriormente, os valores não constam na aba para expedição. Com a juntada, vistas as partes para manifestação (prazo de 05 dias). Sendo constatado erro no alvará expedido anteriormente, desde já defiro nova expedição de forma convencional. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 06:05
Outras Decisões
10/01/2024, 06:05
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:21
Documento (Certidão)
13/12/2023, 07:49
Publicação
13/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004341-29.2022.8.22.0021 Classe Cumprimento de sentença Assunto Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido ao ID99677388. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, para transferência dos valores disponíveis vinculado a conta judicial informada, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetária. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Transferência Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.271,75 FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 50.603.511/0001-76 1512196 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 3564 C.: 755-2 Certificado erro no alvará, desde já defiro nova expedição da forma convencional. Intime-se o executado para realizar o pagamento do saldo remanescente apresentado ao ID99020498. Não sendo realizado o pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 12 de dezembro de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 08:32
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2023, 08:32
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 07:26
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:52
Publicação
01/12/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004341-29.2022.8.22.0021 Classe Cumprimento de sentença Assunto Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada depositou o valor a título de cumprimento de sentença, qual seja, o valor de R$ 7.255,65 constantes na aba de expedição de alvará eletrônico. Desta feita, intime-se a parte autora/exequente, para juntar aos autos os dados bancários para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Bem como, no mesmo prazo intime-se o executado para realizar o pagamento do saldo remanescente apresentado ao ID99020498. Não sendo realizado o pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, conclusos para expedição de alvará. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 30 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 08:35
Outras Decisões
30/11/2023, 08:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 00:54
Publicação
17/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004341-29.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO Advogado do(a) ESPÓLIO: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa no ID 98431812, bem como, os documentos anexos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:33
Publicação
30/10/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004341-29.2022.8.22.0021 Classe Cumprimento de sentença Assunto Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Proceda-se a intimação da parte devedora para pagar o valor do débito, conforme petição anexa ao ID97922650, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que decorreu o prazo, e assim houve a aplicação de multa, bem como arbitramento de honorários de sucumbência. Transcorrido o prazo da parte devedora, sem a comprovação do adimplemento, tornem conclusos para penhora online. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de outubro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:38
Outras Decisões
27/10/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:31
Publicação
25/10/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004341-29.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Fica a parte requerente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:32
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:57
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/09/2023, 09:56
Publicação
05/09/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004341-29.2022.8.22.0021 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO __ DESPACHO Efetue-se a mudança de classe para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente. Em seguida, venham os autos conclusos para extinção. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se. Após, intimem-se as partes para especificarem provas no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes). Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004341-29.2022.8.22.0021 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Requerente LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO, CPF nº 35164867249, RUA SPUTNIK 682 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., 1572, RUA FOZ DO IGUACU, 1572 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO __ DESPACHO Efetue-se a mudança de classe para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente. Em seguida, venham os autos conclusos para extinção. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se. Após, intimem-se as partes para especificarem provas no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes). Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 11:31
Outras Decisões
04/09/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:13
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 06:58
Publicação
09/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004341-29.2022.8.22.0021.
AUTOR: LAURINDO LOURENCO DA CONCEICAO Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 06:53
Recebimento
08/08/2023, 06:52
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelado/Apelante: Laurindo Lourenço da Conceição Advogado: Fernando de Oliveira Rodrigues (OAB/RO 8731) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 03/03/2023 DECISÃO: ''RECURSO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO E DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Cesta básica de serviços. “Cesta B. Expresso”. Contratação não comprovada. Desconto indevido. Devolução em dobro. Devida. Desnecessidade da comprovação de má-fé. Dano moral configurado. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte ré desprovido. Pode a Instituição financeira cobrar a cesta de serviços e investir os recursos creditados ao correntista, desde que comprove que ele anuiu aos termos das modalidades que lhe são disponibilizadas. Não sendo comprovada a contratação, mostra-se ilegal a cobrança de cesta básica de serviço e, por consequência, devida a devolução em dobro, por não se tratar de engano justificável sendo, nessa hipótese, desnecessária a comprovação de má-fé da instituição bancária. Configura danos morais os descontos indevidos em benefício previdenciário, cujo valor da indenização por dano moral deve ser reduzido para o fim de adequá-lo à extensão do dano e à capacidade econômica das partes, bem como para atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 818 – 31/05/2023 a 07/06/2023 7004341-29.2022.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7004341-29.2022.8.22.0021-Guajará/Mirim / 1ª Vara Cível Apelante/