Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 99177732.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:40
Documento (Certidão)
28/11/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:27
Publicação
02/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 23:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 18:36
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:48
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:30
Publicação
25/09/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DAVI PEREIRA DE SOUZA, RUA LAERCIO MENDES - 38550-000 - COROMANDEL - MINAS GERAIS, MARCELA COVIC LEITE, AVENIDA TABAPOÃ, - DE 2260 A 2512 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-380 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007128-54.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 123.517,27 (cento e vinte e três mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) Parte Vistos e examinados. A parte autora fora intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte requerida/executada, todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal prevista no §2º do art. 485 do CPC, conforme precedentes desta e de outras cortes: Apelação. Indenização. Dano moral. Extinção. Julgamento do mérito. Pressuposto processual. Ausência. Citação. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, exigida pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. (Precedentes 3ª T. STJ). (Apelação, Processo nº 0000300-82.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 28/04/2016) No mesmo sentido apelações 0024173-82.2012.8.22.0001/RO, 0012211-28.2013.8.22.0001/RO, 0023262-36.2013.8.22.0001/RO, 0228932-47.2008.8.22.0001/RO, 0633241-37.2014.8.04.0001/AM e 10024140471715001/MG. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais. Com o trânsito em julgado, apure-se as custas e intime-se para pagamento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 22 de setembro de 2023 às 15:24. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:25
Ausência de pressupostos processuais
22/09/2023, 15:25
Conclusão (para julgamento)
21/09/2023, 21:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:22
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:47
Publicação
07/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DAVI PEREIRA DE SOUZA, RUA LAERCIO MENDES - 38550-000 - COROMANDEL - MINAS GERAIS, MARCELA COVIC LEITE, AVENIDA TABAPOÃ, - DE 2260 A 2512 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-380 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007128-54.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 123.517,27 (cento e vinte e três mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) Parte
Vistos. 1- Indefiro a nova expedição de carta precatória para mesmo endereço, em razão da certidão do oficial de justiça ID 95489553 (Pág. 11) informar que o executado Davi Pereira de Souza é pessoa desconhecida no local. 2- Para pesquisa de endereço deverá ser paga a taxa de pesquisa (código 1007) 3- A taxa de renovação de ato (código 1008.1) deverá ser paga para tentativa de citação por carta AR da executada Marcela no endereço indicado na petição ID 93698202, qual seja: Rua Rio Grande do Sul, nº 1.759, casa, Marta Helena, Uberlandia/MG – CEP: 38.402- 229. 4- Providencie a parte ré a citação dos executados, requerendo o oportuno em 05 dias, sob pena de extinção. Ariquemes quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 12:31. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
07/09/2023, 00:00
Outras Decisões
06/09/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 22:00
Documento (Certidão)
01/09/2023, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:00
Publicação
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 23:00
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:26
Publicação
09/08/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:40
Publicação
31/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:11
Publicação
14/07/2023, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DAVI PEREIRA DE SOUZA, RUA LAERCIO MENDES - 38550-000 - COROMANDEL - MINAS GERAIS, MARCELA COVIC LEITE, AVENIDA TABAPOÃ, - DE 2260 A 2512 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-380 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007128-54.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 123.517,27 (cento e vinte e três mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o prazo de 15 dias requerido. Ariquemes quinta-feira, 13 de julho de 2023 às 13:30. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 13:30
Outras Decisões
13/07/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 11:04
Publicação
12/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 21:53
Mandado
08/07/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:34
Mandado
12/06/2023, 07:43
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 19:15
Publicação
07/06/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:39
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007128-54.2023.8.22.0002.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REU: MARCELA COVIC LEITE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória ID 90665749 (DAVI PEREIRA DE SOUZA) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/06/2023, 00:00
Mandado
06/06/2023, 17:24
Mandado
06/06/2023, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:07
Publicação
15/05/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DAVI PEREIRA DE SOUZA, RUA LAERCIO MENDES - 38550-000 - COROMANDEL - MINAS GERAIS, MARCELA COVIC LEITE, AVENIDA TABAPOÃ, - DE 2260 A 2512 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-380 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007128-54.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 123.517,27 (cento e vinte e três mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) Parte
Vistos. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, devendo as custas serem recolhidas no importe de 2% do do valor da causa, nos termos do art. 12, §1º, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 1.2- Recebo a emenda à inicial e os novos documentos. 2- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3- Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1- Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4- Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5- Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1- Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2- Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3- Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6- Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7- Decorrido o prazo sem pagamento, nem oposição de embargos, voltem os autos conclusos. 8- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes sexta-feira, 12 de maio de 2023 às 10:53. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito