Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7070268-65.2023.8.22.0001.
AUTOR: CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486 Polo Passivo: VINICIUS COSTA HOLANDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 353,64 (trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Polo Ativo: CARLA GRAZIELA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que CARLA GRAZIELA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA demanda em face de VINICIUS COSTA HOLANDA. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95. A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia. A análise dos autos permite concluir que a autora permanece inerte há mais de 30 (trinta) dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 22 de abril de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito